A Justiça Federal na Paraíba deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que o município de João Pessoa, no prazo de 120 dias, instale equipamentos de ponto eletrônico, dotados de identificação biométrica, em todos os estabelecimentos de saúde sob sua gestão, para controle de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação civil publica, ajuizada em abril deste ano, o MPF defendeu que a demanda é justificada, sobretudo, pela deficiência no atendimento da população pelo SUS, objeto de intensas reclamações, principalmente em razão da falta de profissionais, sendo esse cenário agravado pelo controle ineficaz da frequência de tais servidores, o qual é realizado por folha de ponto e não por meio eletrônico. O Ministério Público também lembrou que o município de João Pessoa já havia recebido recomendação da instituição, desde 2014, entretanto, não houve efetivo acolhimento dessa orientação, embora diversas tentativas extrajudiciais tenham sido efetuadas, informa publicação do MPF.
A juíza federal Cristina Garcez argumentou que “o sistema de ponto manual adotado pelo município de João Pessoa dificulta sobremaneira o controle social pelos órgãos de fiscalização das contas públicas, como também possibilita o desvio de conduta e abre espaço para descontrole, no que tange à ausência de assiduidade e pontualidade, contendo possíveis alterações ou adulterações sobre a carga horária de trabalho devidamente cumprida”.
Para as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Pronto Atendimento e Samu, a juíza permitiu uma comprovação de cumprimento de horário diferenciada, mas enfatizou o trabalho do MPF que, desde 2014, faz recomendações para a adoção do ponto eletrônico. Garcez também lembrou que, em 2016, a Secretaria de Saúde havia informado que estava agilizando estudos de levantamento de preços para os pontos eletrônicos e, em dezembro de 2017, a Secretaria informou que já existia um processo para contratação de empresa para tal serviço.
Fornecimento de certidão – O Ministério Público Federal reforça o dever de todas as unidades de saúde fornecerem certidões de não atendimento aos usuários do SUS, quando o atendimento não se realizar. O usuário pode exigir a certidão que comprove a falta da prestação do serviço. O documento deve conter o nome do cidadão que teve atendimento negado, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa. Com a certidão em mãos, o cidadão pode ir ao MPF e denunciar o descumprimento da decisão judicial.