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Paraíba

TJ redimensiona pena aplicada ao ex-gestor de Cabedelo condenado por desvio de verba

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao apelo de José Francisco Régis, ex-gestor do Município de Cabedelo, para excluir a agravante do artigo 61, II, g, do Código Penal, redimensionando a pena imposta para dois anos de reclusão e quatro anos de detenção mais 173 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado. A decisão ocorreu na sessão dessa terça-feira (26), com a condução do relator, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Com base na denúncia, José Francisco Régis foi condenado por desviar rendas públicas em proveito alheio, no exercício financeiro de 2008. Além disso, na condição de prefeito, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei e efetuou despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes, informa publicação do TJPB.

Na Apelação Criminal nº 0001146-72.2013.8.15.0731, o ex-gestor alegou que os pareceres do Tribunal de Contas do Estado estariam com muitas nulidades, os quais já teriam sido apreciados na esfera cível, tendo sido a análise penal precipitada em virtude do mutirão de julgamentos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, afirmou que não tinha responsabilidade de fiscalizar se as empresas existiam fisicamente, pois se habilitaram aos certames com documentos oficiais. Em relação à dispensa de licitação, disse que não houve prova de dolo específico já que todos os serviços foram prestados. Por essas razões, pediu a absolvição. Paralelamente, pleiteou reparos na sentença em relação à agravante, uma vez que esta integra o próprio tipo penal pelo qual foi condenado.

O relator considerou o argumento de ‘sentença precipitada’ impertinente, pois o feito foi julgado após esgotada toda a instrução criminal, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Ressaltou, ainda, a total independência das esferas administrativa, cível e criminal. “As exceções são inerentes às absolvições na esfera penal, por inexistência de fato ou negativa de autoria, que terão repercussão nas demais, e não o contrário”, pontuou o juiz Carlos Eduardo.

O desconhecimento da situação real da empresa ante o preenchimento dos requisitos obrigatórios é escusa insuficiente para o relator. “É responsabilidade do gestor do Município fiscalizar para onde vai o dinheiro empregado em benefício da edilidade”, asseverou Carlos Eduardo.

Conforme levantamento dos autos, ficou provado que o Município pagou empenhos para uma empresa que só existia no papel (fantasma) e outra incapaz de desempenhar contraprestações aos bens e serviços pelos quais foi contratada e devidamente paga, “sendo inconcebível que tenha firmado relações com ambas, sem os cuidados necessários inerentes ao fato”, pontou o magistrado-relator.

Quanto à agravante do artigo 61 do CP, o juiz disse que de fato, os crimes pelos quais o réu foi condenado, aqueles cujas práticas atentam contra a administração pública e ao erário, já implicam em abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo. “Logo, deve-se afastar a agravante, corrigindo a pena onde couber”, explicou.

A pena imposta no 1º Grau foi de dois anos e seis meses de reclusão; e quatro anos, sete meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, concedendo-lhe o direito ao trabalho externo se comprovado e 200 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.

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Paraíba

Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

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Paraíba

Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

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Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

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