A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve conceder habeas corpus apresentado por terceiros em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O posicionamento foi encaminhado à Suprema Corte, nesta sexta-feira (15), em contrarrazão ao agravo regimental no HC 155.595. No recurso, dois advogados que não integram a defesa técnica do ex-presidente pedem para que Lula aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Inicialmente, o pedido foi negado pelo relator Edson Fachin, mas os advogados apresentaram agravo regimental para tentar reformar a decisão do ministro, informa publicação do MPF.
A tese dos advogados é baseada na decisão do ministro Ricardo Lewandowski na análise do HC 152.919/MG. No caso, Lewandowski concedeu a progressão de regime prisional a réu condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por receptação qualificada. A decisão que libertou o réu levou em consideração que ele já teria cumprido mais de um sexto do total da pena – tendo direito à transferência para o regime aberto. Para Raquel Dodge, este entendimento não se aplica ao caso de Lula – já que ele foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Nada relaciona um caso ao outro, nem as questões pessoais, tampouco as processuais”, pontua a PGR na peça.
O pedido em favor de Lula leva em consideração que habeas corpus pode ser apresentado por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado, em favor próprio ou de outro, sem procuração. Raquel Dodge lembra, no entanto, que o regimento interno e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, não admitem a impetração de habeas corpus desautorizado pelo beneficiado. Ela argumenta que o recurso apresentado por terceiros não pode prejudicar ou ser contrário à estratégia, eventualmente, estabelecida pela defesa técnica constituída. Desta forma, ressalta que deve ser prestigiada a atuação da defesa formada pelo próprio ex-presidente.
Para a PGR, o habeas corpus também não traz fundamentos objetivos que justifiquem o pedido de liberdade. Preferindo, por outro lado, apresentar motivos de caráter exclusivamente pessoal. “As ações penais, os crimes e a situação processual do recorrente são completamente diversos da decisão paradigma que se pretende estender”, afirma. Na contrarrazão, Raquel Dodge ressalta que o STF tem admitido a extensão da decisão de Lewandowski no HC 152.919, mas essa excepcionalidade deve ser aplicada apenas às questões objetivas, como em caso de progressão de pena, por exemplo.
Íntegra da manifestação