O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (13), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos prefeitos de Coxixola, Givaldo Limeira de Farias, e São Domingos, Odaísa de Cássia Queiroga da Silva Nóbrega. Os dois julgamentos, atinentes a 2017, decorreram da celeridade processual resultante do Sistema de Acompanhamento da Gestão Pública posta em prática no TCE. A atual pauta inscreveu 16 prestações de contas do exercício passado entregues por igual número de entes municipais e estaduais.
Já tiveram as contas de 2017 examinadas pelo Tribunal, em sessões anteriores, as Prefeituras de Mãe d’Água e Água Branca, além das Câmaras de 80 municípios paraibanos. Estas últimas somam 86 agora, com os seis julgamentos desta manhã. Na mesma sessão plenária, houve aprovação às contas dos prefeitos de Lagoa de Dentro (Fabiano Pedro da Silva, 2015) e Parari (José Josemar Ferreira de Souza, 2016).
A ex-prefeita de Borborema, Maria Paula Gomes Pereira, teve as contas de 2016 desaprovadas, por maioria, em decorrência de insuficiência financeira para honrar compromissos de curto prazo (os chamados restos a pagar), conforme voto do relator Nominando Diniz, contra o qual ainda cabe recurso.
O TCE aprovou as contas de 2017 das Câmaras Municipais de Pedro Régis, Jacaraú, Sousa (com ressalvas), Santa Inês e Taperoá. A de Mulungu teve aprovadas as do exercício de 2016.
Houve aprovação, em seguida, às contas do ano passado oriundas das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Humano e, também, da Mulher e da Diversidade Humana, da Controladoria Geral do Estado, da Fundação Espaço Cultural, de A União – Superintendência de Imprensa e Editora, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba e da Fundação casa de José Américo.
As contas de 2015 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e do Fundagro, sob relatoria do conselheiro Marcos Costa, também obtiveram aprovação.
CABEDELO – Respondendo a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, o Tribunal entendeu pela ilegalidade e consequente suspensão de pagamentos de remuneração a agentes políticos e servidores públicos afastados do serviço efetivo por decisão judicial, “salvo decisão de mesma esfera em sentido contrário”.
O entendimento deu-se em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas. Foi relator deste processo o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.