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Paraíba

Focco elabora projeto para criar controle interno nos municípios na Paraíba

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Os integrantes do grupo de trabalho criado no âmbito do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção – FoccoPb, destinado a planejar ações para fomentar a criação, o funcionamento ou fortalecimento dos órgãos de controle interno municipais, se reuniram nesta terça-feira (5) para avaliar os primeiros resultados da pesquisa que está sendo realizada pelo TCE-PB, com o intuito de fazer um diagnóstico inicial sobre o controle interno nos 223 municípios da Paraíba. Eles analisaram as respostas de 182 prefeituras, e constataram que do montante pesquisado, 65 informaram a existência de setor específico.

Os dados, segundo avaliação dos representantes da Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas do Estado e da União, Ministérios Públicos Federal e Estadual e Controladoria Estadual, componentes do grupo, são positivos e apontam para melhorias que devem ser perseguidas a partir das iniciativas que estão sendo estudadas para incentivar as administrações, especialmente em relação à capacitação e às orientações aos gestores no que tange à organização dos setores e à correta aplicação dos recursos públicos.

Os prefeitos estão informando ao Tribunal, com base em 20 perguntas elaboradas no questionário, vários aspectos referentes ao controle interno e que podem subsidiar as ações que estão sendo planejadas pelo grupo. Esse trabalho teve início com o envio do ofício circular do TCE, nº 008/2018, encaminhado às prefeituras pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro André Carlo Torres Pontes, para quem, a iniciativa é uma oportunidade que os gestores estão tendo para aprimorar os atos da gestão por meio de uma unidade técnica, evitando assim, muitas das falhas e impropriedades que são detectadas, quando da análise das contas.

A reunião foi coordenada pelo representante da CGU, Válber Lima e contou com as presenças do técnico da TCU, Fábio Viana de Oliveira, Inácio Guedes da CGE, o procurador Sergio Rodrigo do Ministério Público Federal e Flávio Gondim, representante do Tribunal de Contas do Estado, por designação do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Válber Lima destacou a importância do trabalho desse grupo, que tem como finalidade melhorar o controle interno das prefeituras, iniciativa que possibilitará melhores estruturas e a criação de uma rede de controle interno. Lembrou preocupação do Tribunal de Contas, que ao lado do Ministério Público estadual, têm maior capacidade para gerenciar as providencias que serão adotadas, diante das competências atribuídas a cada órgão.

Na oportunidade, o auditor Flávio Gondim apresentou mais dados da pesquisa, ressaltando a necessidade de conscientização junto aos municípios para que se tenha, cada um de acordo com sua capacidade, pelo menos um setor ou servidor de acompanhamento, na medida em que aos poucos vá se buscando melhorias na estruturação. Ao final da reunião, ficou deliberado a elaboração de um projeto básico, visando implementar as primeiras medidas a serem adotadas.

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Paraíba

“Merece levar experiência pra Brasília”, diz Cícero ao defender candidatura de João ao Senado

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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), endossou nesta quarta-feira (06/11) o nome do governador João Azevêdo (PSB) para disputa do Senado Federal nas eleições de 2026.

Principal parceiro político do governador, Cícero enalteceu a trajetória política e técnica do gestor estadual, reforçando a contribuição que ele poderá oferecer em Brasília

“O reconhecimento a tudo que o governador tem feito como técnico, como pelos cargos técnicos que ocupou e principalmente nos políticos que teve mais condição de ampliar. E ele merece, sem dúvida nenhuma, levar toda essa experiência pra Brasília, que vai continuar cuidando da nossa cidade”, destacou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

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TCE bloqueia contas bancárias de três Prefeituras e uma Câmara pela não entrega de balancetes

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O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso e, ainda, da Câmara dos Vereadores de Uiraúna.

A providência decorreu da não entrega, por esses organismos, do Balancete Mensal do último setembro para exame do TCE. Em ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz esclarece que o bloqueio agora determinado “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil”.

Ressalta, porém, que é possível a realização de depósitos ou transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.

 

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Paraíba

MPF condena ex-prefeito e assessora técnica por associação criminosa e fraude em licitações na PB

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O ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri), e uma assessora técnica da comissão de licitação da Prefeitura foram condenados em duas sentenças distintas proferidas no mês de outubro. As decisões, em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apontam a participação dos acusados em crimes de associação criminosa em fraudes a processos licitatórios. De acordo com a denúncia, eles atuavam em parceria com uma empresa de fachada, a Melf Construtora, usada em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, realizada em novembro de 2018.

Na primeira sentença, ambos foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. O ex-prefeito foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária – pagamento de uma quantia em dinheiro – e serviços comunitários. Já a assessora técnica recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, em razão da existência de antecedentes criminais. Ela já havia sido condenada anteriormente, sem direito a recorrer.

Segundo a sentença, durante a gestão de Edmilson Reis houve manipulação de processos licitatórios para favorecer empresas de fachada, incluindo a Melf Construtora. A empresa, contratada para obras com verbas federais, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração da antiga cadeia pública, desviou recursos através de processos licitatórios irregulares. Os contratos totalizavam mais de R$ 900 mil e incluíram o uso de bens e insumos da prefeitura nas obras, o que, de acordo com a Justiça, evidenciou a conivência entre os envolvidos.

Na segunda sentença, o então prefeito, a assessora técnica e um representante da Melf Construtora foram condenados pelo crime de fraude em licitações. O ex-prefeito recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A assessora técnica foi condenada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da construtora recebeu pena idêntica à do ex-prefeito. Devido à reincidência e aos maus antecedentes, não houve substituição das penas privativas de liberdade por alternativas para a assessora e o representante da Melf.

Em ambas as sentenças, o juiz determinou que os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a legislação penal vigente.

Operação Recidiva – Em novembro de 2018, uma força-tarefa composta pelo MPF, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e desviar recursos públicos em obras em diversos municípios da Paraíba. O grupo também atuava no Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte e era responsável por lavagem de dinheiro e fraudes fiscais.

Batizada de Operação Recidiva, a investigação recebeu esse nome porque os suspeitos já tinham histórico de condenações por corrupção, mas seguiram envolvidos em novos esquemas ilícitos. De acordo com o MPF, entre 2015 e 2018, as fraudes em obras de construção civil somaram mais de R$ 20 milhões.

Processo nº 0800160-04.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal
Processo nº 0800162-71.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal

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