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Câmara aprova regras para desistência da compra de imóvel

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), será enviada ao Senado.

Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso. Um destaque do PT tentou recolocar esse índice menor, mas foi rejeitado pelo Plenário, informa publicação da Agência Câmara.

Patrimônio separado
Devido à restrição de crédito para o setor imobiliário em razão do baixo número de vendas e alto índice de distratos, a tendência do sistema financeiro é privilegiar empreendimentos com patrimônio afetado por causa da maior segurança de retorno.

Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) indicam o crescimento desse mecanismo desde 2016 na venda de imóveis na planta na maioria de grandes empresas (Rossi Residencial, MRV Engenharia, Cyrela, Even Construtora e Incorporadora, EZTec e Rodobens Negócios Imobiliários).

Com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se ela entrar em dificuldades financeiras, não poderá fazer parte da massa falida.

Para o relator, exatamente porque esse dinheiro é usado para a conclusão do empreendimento que seu texto permite a devolução de 50% dos valores apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

“O bem jurídico maior deve ser a proteção dos consumidores que se mantêm no empreendimento e, portanto, querem efetivamente cumprir e ver cumpridos seus contratos”, afirmou Jose Stédile.

Para o autor do projeto, deputado Celso Russomanno, a regulamentação evitará transtornos na vida dos mutuários. “Isso ajudará as pessoas que guardaram dinheiro durante a vida toda, usaram fundo de garantia, deram entrada em um imóvel e, de repente, ficaram desempregadas, sem condições sequer de acionar a Justiça”, disse.

“O projeto de lei atende tanto às necessidades do setor empresarial quanto às dos consumidores, achando um meio termo para que as pessoas recebam de volta o dinheiro que pagaram – descontados, é claro, os encargos administrativos, a corretagem e outras despesas havidas. Faz com que essas pessoas consigam resolver o problema sem terem que demandar uma ação judicial”, afirmou.

Já a devolução dos valores com a multa de 25% para empreendimentos sem patrimônio afetado ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Descontos
Em ambos os casos, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos aos impostos incidentes sobre a unidade; cotas de condomínio e contribuições devidas pelos moradores; demais encargos previstos em contrato; e um montante a título de fruição do imóvel.

Esse montante será calculado segundo critério pactuado ou, na falta deste, de forma fixada pelo juiz em valor equivalente ao de aluguel de imóvel de mesmo padrão e na mesma localidade.

Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

Já no caso de revenda do imóvel objeto do distrato antes do prazo para pagamento da restituição, o valor a devolver ao comprador será pago em até 30 dias da revenda.

Atraso na entrega
Quanto à penalidade pelo atraso na entrega do imóvel, o substitutivo de Stédile dá o prazo de 180 dias de prorrogação dessa entrega sem multa ou motivo de rescisão contratual se isso estiver expressamente pactuado no contrato.

Após esses 180 dias, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Na hipótese de estourar os 180 dias e o comprador não desejar romper o contrato, será devida, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês de atraso, corrigidos monetariamente.

Desistência

O substitutivo disciplina a desistência da compra de imóveis se realizada em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento.

O direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

Se o comprador não se manifestar em sete dias, o contrato será considerado irretratável.

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Motta conta com apoio de 12 partidos e contabiliza mais de 370 votos na prévia ao comando da Câmara

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos), candidato oficial do atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para ser o sucessor da atual gestão, já conta com, pelo menos, 374 (trezentos e setenta e quatro) votos para a sua ascensão ao comando da Casa Legislativa, em Brasília.

O número, que nasce do apoio de 12 (doze) legendas, em se confirmando, é mais que suficiente para uma vitória tranquila de Motta no pleito que ocorrerá no mês de fevereiro de 2025.

Já declararam apoio a Motta os partidos: MDB, PCdoB, Podemos, PDT, PL, PSB, PP, PT, PV, Republicanos e a federação composta pelo Cidadania e PSDB.

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Daniella Ribeiro declara apoio a Davi Alcolumbre para a presidência do Senado em 2025

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Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (06/11) para anunciar apoio ao nome de Davi Alcolumbre (União Brasil) à presidência do Senado em 2025.

As eleições estão previstas para fevereiro do ano que vem. Aliado do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), Alcolumbre é o favorito para ocupar a função.

“A trajetória do senador Alcolumbre o habilita para o cargo. Reafirmo o meu total apoio ao colega Alcolumbre, que teve sua primeira passagem pela presidência da Casa marcada pelo compromisso, trabalho e diálogo, sendo sucedido pelo também competente senador Rodrigo Pacheco”, declarou Daniella.

Confira:

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“A democracia é a voz do povo e deve ser sempre respeitada”, diz Lula ao saudar Trump pela vitória

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Redação do Portal da Capital

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), parabenizou Donald Trump pela vitória nas Eleições 2024 para presidente dos Estados Unidos.

Através das redes sociais oficiais, Lula reiterou que a “democracia é a voz do povo e ela deve ser sempre respeitada” e desejou “sorte e sucesso ao novo governo“.

Confira imagem:

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