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Governo pagará R$ 60 mil a famílias de crianças afetadas pelo Zika

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Medida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento, por parte do governo federal, de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.

“Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.”

De acordo com o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.

A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.

“O apoio financeiro de que trata esta medida provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.”

As despesas decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

A medida provisória, conforme lembra esta matéria da Agência Brasil, tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.

Entenda

A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos expostos ao vírus durante a gestação.

Tais alterações, de acordo com o Ministério da Saúde, podem variar quanto à severidade, sendo que, quanto mais cedo ocorre a infecção durante a gestação, mais graves tendem a ser os sinais e sintomas característicos da síndrome.

A principal forma de transmissão do Zika em mulheres grávidas é por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, mas a transmissão também pode ocorrer por meio de relação sexual com indivíduos infectados ou de transfusão sanguínea.

A síndrome foi descoberta em 2015, após alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês nascidos vivos no Brasil. À época, o evento foi considerado emergência em saúde pública de importância nacional e, posteriormente, internacional.

Algum tempo depois, constatou-se que os casos de microcefalia, que também cursavam com outras anomalias cerebrais e alterações neurológicas, estavam associados à infecção pelo Zika no período gestacional.

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Nota: Abraji vê com preocupação anúncio da Meta de cortar checagem profissional de fatos

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A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) vê com preocupação o anúncio de que a Meta não apoiará mais os veículos jornalísticos dedicados à checagem de fatos e ao combate à desinformação nas redes sociais.

O trabalho de agências e checadores é feito de forma criteriosa e segue regras de transparência e equilíbrio quando feito de acordo com princípios estabelecidos pela organização International Fact-Checking Network (IFCN).

É importante frisar que os profissionais desse segmento não retiram conteúdo do ar. Eles seguem um método que busca apontar erros factuais e informações enganosas que podem causar dano ao direito dos cidadãos de receberem informações verificadas.

A ação voluntária de usuários das redes não é capaz de substituir a checagem profissional de fatos, principalmente em um cenário em que a poluição do ambiente informativo provoca danos evidentes à democracia, especialmente com o avanço de ferramentas como a inteligência artificial.

A Abraji, que coordena a coalizão de veículos Comprova, focada em verificação de boatos, reitera também que o projeto não recebe fundos nem participa do programa de checagem descontinuado pela Meta nos Estados Unidos.

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08 de janeiro: bolsonarista cobra punição individual de quem depredou patrimônio público

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O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) ao se manifestar sobre o ato público realizado em Brasília nesta quarta-feira (08/01), pelo Governo Federal, classificou como uma tentativa de “manipular a opinião brasileira“.

O parlamentar se disse, porém, favorável à punição individual dos responsáveis pela depredação registrada no dia 08 de janeiro de 2023, mas reforçou a tese de não ter havido tentativa de golpe e que “protesto em Brasília sempre ocorreu“.

Os comentários do deputado foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (08/01).

Confira o áudio:

 

Números oficias

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, a Corte já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (07/01) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Clique aqui e confira a íntegra do relatório oficial.

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Polêmica: nova regra da Meta permite ligar público LGBTQIA+ a doenças mentais

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Como parte das mudanças de moderação de conteúdo anunciadas na terça-feira (07/01), a Meta atualizou suas diretrizes da comunidade para permitir que usuários associem transexualidade e homossexualidade a doenças mentais.

“Estamos eliminando regras excessivamente restritivas sobre temas como imigração e identidade de gênero, que frequentemente são objeto de debate político”, afirmou em comunicado o novo diretor de assuntos globais da empresa, Joel Kaplan.

“Esses tópicos podem ser discutidos na TV ou no Congresso, e não é correto que sejam censurados em nossas plataformas”, complementou.

De acordo com esta matéria publicada pela Folha, a nova versão das diretrizes, que vale para Facebook, Instagram e Threads, afirma que a empresa permite “alegações de doença mental ou anormalidade com base em gênero ou orientação sexual, considerando o discurso político e religioso sobre transexualidade e homossexualidade”.

Em 1990, a OMS (Organização Mundial da Saúde) retirou a homossexualidade da lista oficial de distúrbios mentais. A transexualidade foi removida da listagem de doenças mentais em 2018.

O novo trecho aparece na versão em inglês americano das regras da Meta. Não houve mudança na tradução em português, porém a própria empresa informa que “a versão em inglês dos EUA dos Padrões da Comunidade reflete o conjunto mais atualizado de políticas e deve ser usada como o documento principal”.

“A Meta traduz as normas para garantir acessibilidade, mas a regra que eles tomam como base é a da sede, que agora fica no Texas”, diz o diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio) Fabro Streibel.

Procurada pela Folha, a empresa não respondeu se irá incluir a mudança também nas diretrizes em português. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal enquadrou a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema.

Questionado se a Meta poderia ter problemas com a Justiça brasileira por homofobia ou transfobia, o advogado Renato Opice Blum, especialista em crimes digitais, afirma que “esse é o típico caso que irá para o Judiciário decidir”. “A lei se sobrepõe à política.”

As diretrizes também abrem exceções para insultos contra homossexuais, pessoas trans e imigrantes. A Meta afirma que as pessoas, às vezes, “usam linguagem insultante no contexto de discussões sobre temas políticos ou religiosos, como direitos das pessoas trans, imigração ou homossexualidade”.

Os usuários da União Europeia podem enviar um pedido judicial para remoção de conteúdo que violem leis locais sobre discurso de ódio. Não há menções à legislação brasileira.

Após a compra por Elon Musk, o X, ex-Twitter, também suspendeu as proteções para migrantes e pessoas LGBTQIA+. A página de regras também deixou de se chamar “conduta de ódio” e recebeu o nome “as regras do X”.

As normas atuais fazem referência a crimes normalmente tipificados em todos os países, como conteúdo ameaçador, promoção de grupos violentos, estímulo ao suicídio, de assédio direcionado, de venda de substância ilícitas ou que arrisquem a segurança de crianças.

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