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Paraíba

Câmara de João Pessoa constitui Comissão de Recesso; confira nomes

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Com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) durante o recesso parlamentar, o parlamento mirim constituiu a Comissão de Recesso. O colegiado foi instituído por meio de Ato do presidente da Casa Napoleão Laureano, vereador Dinho Dowsley (PSD), e publicado no semanário da Casa.

A Comissão tem como integrantes: Dinho Dowsley, Eliza Virgínia (PP), Marcos Henriques (PT), Odon Bezerra (PSB), Tarcísio Jardim (PP), Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), Thiago Lucena (DC) e Damásio Franca (PP). A composição do colegiado segue o Regimento Interno da Casa (Art. 80, § 3º), obedecendo a critérios de proporcionalidade de partidos ou blocos partidários, por indicação dos respectivos líderes.

Durante o recesso parlamentar, a comissão representativa pode exercer a competência administrativa em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos membros da Mesa Diretora, além de representar a Câmara em eventos e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte.

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Paraíba

Padre Zé: em nova ação, Instituto pede devolução de mais R$ 1,08 mi desviado de hospital

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Redação do Portal da Capital

O Instituto São José recorreu à Justiça mais uma vez para cobrar a devolução de recursos desviados durante a gestão do ex-diretor Egídio de Carvalho Neto. Dessa vez, o valor requerido é de R$ 1.083.243,77 (hum milhão, oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) para minimizar os prejuízos provocados pelo esquema criminoso que teria se instalado durante a gestão do ex-diretor Egídio de Carvalho Neto.

De acordo com as informações, as investigações apontam que, “ao longo de 10 (dez) anos, superam o montante de R$ 140 (cento e quarenta) milhões de reais e resultou em diversas prisões e bloqueios de bens, incluindo o bloqueio de R$ 116 (cento e dezesseis) milhões em ativos de Egídio“.

No âmbito da operação, “revelou-se, ainda, o escândalo de fraudes em convênios públicos e na gestão de recursos destinados a iniciativas sociais, administrados pelo Instituto São José, como o programa “Prato Cheio” – programa visando à prestação de segurança alimentar, que deverá fornecer refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade em várias cidades paraibanas -, o que desencadeou a “Operação Prato Cheio.” Esse programa deveria fornecer refeições em várias cidades da Paraíba, como João Pessoa, Campina Grande e Guarabira, mas, os recursos, que somaram mais de R$ 23 (vinte e três) milhões, foram completamente desviados, comprometendo a continuidade do fornecimento de alimentos“.

Por fim, diz o documento, “uma vez que presentes todos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, requer-se a este juízo a condenação das partes Promovidas em indenização à parte Promovente correspondente a todos os valores que foram objeto – direta ou indiretamente – dos desvios praticados pelas partes Promovidas, capitaneados por Egídio de Carvalho Neto, que foram ou possam vir a ser identificados nas ações criminais 0809763-06.2023.8.15.2002, 0813724-52.2023.8.15.2002, 0813572-04.2023.8.15.2001, a serem apurados em sede de liquidação de sentença”.

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Saúde: prazo para Estado e Municípios confirmarem interesse em retomada de obras entra na reta final

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Redação do Portal da Capital

Gestores estaduais e municipais têm até o dia 17 de janeiro de 2025 para regularizar e assinar o Termo de Repactuação para Retomada de Obras na Saúde (TRR). A nova data visa garantir a retomada das obras em todo o país. Até o momento, 153 das 203 obras que aderiram à repactuação já estão com o TRR assinado, aptas a realizar a licitação e receber os recursos federais. No estado da Paraíba, o município de Paulista ainda precisa regularizar o cadastro para aderir à retomada de obras.

“A ampliação do prazo permitirá que 100% dos entes federados aptos a esta etapa concluam o processo nos sistemas e retomem obras essenciais para ampliar o acesso da população à saúde pública. Estamos em contato direto com cada gestor e gestora para apoiar e facilitar ao máximo essa etapa”, explica Henrique Chaves, diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Os gestores contam com dois sistemas para regularizar o cadastro e repactuar as obras: Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e InvestSUS, além de canal de apoio por whatsapp, e-mail e um site oficial, com suporte para tirar dúvidas e agilizar as atividades.

A Retomada de Obras na Saúde oferece a oportunidade para que gestores públicos concluam projetos interrompidos ou paralisados. Para as obras já concluídas com recursos próprios, é possível também regularizar a situação no SISMOB e obter ressarcimento dos valores.

A iniciativa, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 5.426/2024, assinada pela ministra Nísia Trindade, prevê um investimento superior a R$ 353 milhões. Segundo a ministra, a medida reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão de recursos federais, além de garantir a conclusão de obras essenciais para a saúde pública no Brasil.

Entre as obras, estão 137 Academias de Saúde, 10 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), três Centros de Parto Normal (CPN), cinco Centros Especializado em Reabilitação (CER), três oficinas ortopédicas, 808 Requalifica Unidades Básicas de Saúde (UBS), quatro unidades de acolhimento, 28 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e duas Unidades Neonatais (Utin).

Regularização e Suporte 

Os gestores devem acessar os sistemas SISMOB para atualização do status das obras reativadas e InvestSUS para assinar o Termo de Repactuação:

Acesse o SISMOB

Acesse o InvestSUS 

O Ministério da Saúde disponibiliza, ainda, canais de apoio para orientar os gestores:

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Paraíba

Patos: TCE confirma irregularidade em chamada pública de R$ 6,6 mi para contratação de MEI na Educação

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) negou recurso do prefeito Nabor Wanderley, de Patos, e manteve a decisão que julgou irregular a chamada pública 07/2003, no montante de R$ 6,6 milhões, a fim de credenciamento de microempreendedores individuais – MEI – para prestação de serviços em diversas áreas da Secretaria de Educação do Município.

Esta Corte de Contas, nos autos que tratam da análise da legalidade dos Contratos e termos de apostilamentos advindos da Chamada Pública nº 07/2023, realizados pela Prefeitura Municipal Patos, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e da Sr.ª Adriana Carneiro de Azevêdo, Secretária Municipal de Educação, cujo objeto é o credenciamento de microempreendedores individuais – MEI para a prestação de serviços tais como: coletor de resíduos não perigosos, guardador de móveis, motorista independente, digitador, mecânico de veículos independente, podador, no valor de R$ 6.613.776,00, decidiu, através do Acórdão AC1 TC 1829/2024 (fls. 4932/4936), da Relatoria do Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, por (in verbis):

1. JULGAR IRREGULARES os Contratos e termos de apostilamentos advindos da Chamada Pública nº 07/2023, realizados pela Prefeitura Municipal Patos, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e da Sr.ª Adriana Carneiro de Azevêdo, Secretária Municipal de Educação;

2. Determinar ANEXAÇÃO dos presentes autos ao Proc. TC nº. 01513/2023, para fins de consolidação documental e bem assim, verificar o cumprimento da determinação de rescisão contratual já determinada quando do julgamento da Chamada Pública nº 07/2023.”

De acordo com esta matéria publicada no blog do Marcelo José, o prefeito e a secretária interpuseram recurso junto ao TCE-PB, mas foi negado provimento ao mesmo, sendo mantida a decisão anterior.

O Ministério Público de Contas (MPE) fundamentou o parecer na irregularidade do procedimento com chamada pública para credenciamento de MEI para a referida prestação de serviços.

Para que seja feita contratação por meio do credenciamento, entende-se que deve existir “a demonstração inequívoca de que as necessidades da Administração somente poderão ser atendidas dessa forma” (Acórdão TCU 2504/2017 – Plenário). Assim, faz-se imprescindível restar comprovado que se trata da única maneira viável ou mais vantajosa. Na Chamada Pública nº 007/2023, apesar do recorrente alegar ser a forma mais célere, não há justificativa/comprovação que demonstre que a necessidade da Administração apenas poderia ser atendida mediante o credenciamento. Não ficou provado que o credenciamento seria a única forma viável ou mais vantajosa para obter a finalidade almejada em detrimento da contratação por licitação”, fundamenta o MP de Contas.

Além disto, não consta a comprovação de que a Chamada Pública decorre de ausência de oferta ou de que a demanda seja superior à capacidade de oferta pelo Poder Público, conforme é entendimento expresso no Acórdão 10.583/2017 do TCU. Com isto, pode-se concluir que o instituto do credenciamento não deve ser utilizado de forma indiscriminada pela Administração Pública, de modo a se livrar das exigências legais características dos procedimentos de licitações públicas. Logo, não merece qualquer guarida os argumentos trazidos pelo recorrente, não sendo correta a adoção do credenciamento para os serviços necessitados, visto que a adequada solução seria a contratação por meio de Licitação, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, respeitando a igualdade entre os concorrentes, bem como a busca da proposta mais vantajosa que atenda ao interesse público e ao princípio da impessoalidade”, concluiu.

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