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Paraíba

Prefeitura de João Pessoa inicia pagamento de editais da Política Nacional Aldir Blanc

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A Prefeitura de João Pessoa, por meio da sua Fundação Cultural (Funjope), realizou, nesta terça (17) e quarta-feira (18), o pagamento dos três primeiros editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), que juntos somam R$ 860 mil. A Fundação assegura que a conclusão do pagamento do total de nove editais, que é de R$ 6,5 milhões, vai ocorrer até o final deste mês de dezembro.

“Ficamos verdadeiramente contentes por iniciarmos esses pagamentos da Lei Aldir Blanc. Este ano foi de um trabalho muito intenso, desde a formulação dos editais até este momento em que iniciamos o pagamento. A equipe da Funjope tem se dedicado diuturnamente para garantir a execução da Lei, que faz parte da Política Nacional de Cultura. João Pessoa assumiu e está honrando o compromisso de pagar, de executar a Lei no ano de 2024”, pontua o diretor executivo da Funjope, Marcus Alves.

Ele agradeceu a todos que participaram do processo: “Agradecemos a toda equipe, aos artistas e produtores de cultura que confiaram no nosso trabalho, aos conselheiros do Fundo Municipal de Cultura, aos consultores que realizaram as análises dos projetos, ao Conselho Municipal de Cultura que nos ajudou na formulação dos editais”, disse.

Para o diretor, este é um momento muito importante para a Prefeitura de João Pessoa. “Nós garantimos a política de cultura forte por meio dos editais e honramos um compromisso junto ao Governo Federal, como pediu o prefeito Cícero Lucena, de pagarmos este ano. Então, vamos pagar todos os projetos da Aldir Blanc ainda este ano, com um investimento de R$ 6,5 milhões”, acrescentou.

A Funjope, inclusive, convida os produtores e responsáveis pelos projetos aprovados e que ainda não informaram as contas bancárias, que façam isso o mais rápido possível para que os pagamentos sejam agilizados.

Editais – O primeiro edital a ser pago foi o Prêmio ‘Mestre Manoel Baixinho’, cujo valor total é de R$ 240 mil, premiando 30 agentes culturais que prestaram relevante contribuição para a preservação e salvaguarda das culturas populares e do patrimônio imaterial de João Pessoa. O objetivo desse edital foi o de valorizar mestres e mestras que são os principais detentores dos saberes e fazeres das culturas populares. Cada um recebe R$ 8 mil.

Também foram pagos os 14 contemplados no edital de premiação de Pontos e Pontões de Cultura. Este edital é um reconhecimento pela contribuição já realizada por esses grupos culturais. O valor total é de R$ 420 mil, sendo cada prêmio no valor de R$ 30 mil.

O terceiro edital é o de seleção de projetos para recebimento de bolsas de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural. São 15 contemplados, cujo valor total é de R$ 200 mil.

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Advogado Rodrigo Clemente de Brito Pereira é o mais votado na lista tríplice de juristas para vaga de Juiz Membro Efetivo do TRE-PB

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), reunidos em Sessão Administrativa do Pleno, realizada na quarta-feira (18/12), elegeram a lista tríplice dos juristas para provimento da vaga de juiz membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Dos 32 candidatos que participaram da disputa, o mais votado, com 18 dos 22 votos (81,81%), foi o advogado Rodrigo Clemente de Brito Pereira, que tem perfil técnico, com destacado histórico acadêmico e profissional, e que conta, em seu currículo, com a aprovação em uma das primeiras colocações no Concurso Público para analista do TRE/PB, conforme informações da Plataforma Lattes (link: http://lattes.cnpq.br/6228272893734201).

Compuseram ainda a lista tríplice os advogados Luís Fernando Benevides Ceriani, com 16 votos, e Miguel de Farias Cascudo, em terceiro escrutínio, com 12 votos.

A lista tríplice deverá ser encaminhada ao presidente da República, a quem compete, constitucionalmente, a nomeação do novo membro titular do TRE/PB.

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Juíza nega pedido de Marcelo Queiroga para cassar mandato de Cícero Lucena

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Redação do Portal da Capital

A juíza Silvana Pires Brasil, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente uma ação movida pelo então candidato à prefeito Marcelo Queiroga (PL) contra o prefeito reeleito e diplomado Cícero Lucena (PP).

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conforme lembra esta matéria publicada pelo blog Conversa Política, a coligação de Queiroga acusa a chapa vitoriosa de abuso de poder político e econômico e pede a declaração de inelegibilidade de Cícero e o vice Leo Bezerra (PSB) por 8 anos, bem como a cassação do registro ou diploma deles.

O pedido tem por base as investigações do Polícia Federal no âmbito das Operações Território Livre e Mandare, que investiga um suposto aliciamento violento de eleitores através da contratação de pessoas ligadas a lideranças do tráfico de drogas nos bairros São José e Alto do Mateus em troca de apoio político e eleitoral.

Decisão
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o trabalho da PF “acende o alerta para conexões potencialmente perigosas através da penetração ainda que sutil do crime organizado na esfera do poder público”, mas que não haveria provas suficientes para condenar a chapa vitoriosa por abuso de poder político e econômico.

“As condutas atribuídas aos investigados, em especial quanto às contratações temporárias, embora, repita-se, questionáveis a partir dos princípios constitucionais norteadores da administração pública, não configuram conduta vedada, abuso de poder político, nem captação ilícita de sufrágio, porquanto praticadas fora do período eleitoral e sem ameaça à liberdade do voto ou comprometimento da legitimidade do pleito”, destaca a magistrada.

A juíza deu prazo de três dias para interposição de recurso e abriu vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliar possível improbidade administrativa nas contratações reportadas na ação.

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TCE-PB firma parceria com a Procuradoria Geral do Estado para executar cobrança de débitos e multas

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba firmou parceria com a Procuradoria Geral do Estado para tornar mais eficiente a cobrança de débitos e multas aplicadas pelo TCE. O termo de cooperação técnica foi assinado nesta quarta-feira (18) pelo presidente da Corte, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, com a presença do procurador geral, Fábio Brito Ferreira, e tem como finalidade o compartilhamento de informações relacionadas às medidas executivas decorrentes do não cumprimento de decisões do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas da Paraíba é pioneiro em implementar a ação com essa finalidade.

O documento, que consta também com a assinatura do vice-presidente Fábio Nogueira, novo presidente eleito, destaca que, as partes se comprometem a manter a integração de seus respectivos sistemas eletrônicos, permitindo assim, acesso às informações básicas dos processos referentes às decisões originárias dos débitos e das multas aplicadas, bem como à qualificação dos responsáveis e aos demonstrativos das sanções que podem ensejar as medidas executivas cabíveis.

Nos termos firmados, competirá à Procuradoria informar ao TCE, via sistema eletrônico, as ações realizadas, o número do processo judicial nos casos de Ação Executória ou do protocolo de inscrição na Dívida Ativa do Estado. As decisões do Tribunal de Contas decorrem do cumprimento, conforme previsão do artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, artigo 62, em seu parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE, Lei Complementar Estadual nº 192, e dos artigos 306 e 307 do Regimento Interno da Corte e da Resolução Normativa RN-TC nº 07/24.

O conselheiro Nominando Diniz enfatizou a importância dessa parceria com a Procuradoria Geral, lembrando que essa é uma preocupação antiga do Tribunal de Contas, em relação ao cumprimento das sanções relativas ao descumprimento de suas decisões. O procurador Fábio Brito disse que o ingresso do TCE na plataforma de integração das informações com a PGE é um avanço na tecnologia e vai facilitar a adoção das medidas cabíveis de forma tempestiva para a instauração dos procedimentos.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2477ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador Luciano Andrade Farias.

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