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Paraíba

MPPB inspeciona mais de 250 escolas públicas instaladas em 42 municípios da Paraíba

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Mais de 250 escolas públicas localizadas em 42 municípios paraibanos foram inspecionadas, nos últimos 18 meses, pelos 55 promotores de Justiça que aderiram ao projeto estratégico do Ministério Público Estadual (MPPB) “Educar para incluir”, que tem como objetivo garantir o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem de alunos com deficiência na rede de ensino municipal.

O projeto foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa da cidadania e direitos fundamentais (CAO Cidadania) e tem como gestora, a promotora de Justiça Liana Carvalho. Segundo ela, o Censo Escolar 2024 aponta que a Paraíba possui 42.263 alunos com deficiência matriculados na educação especial na educação infantil, fundamental, no ensino médio e na EJA (educação de jovens e adultos). “Essa grande quantidade de alunos com deficiência matriculados na educação básica exige escolas preparadas para atender adequadamente a esse público”, defendeu.

O projeto tem como uma das principais ações diagnosticar a situação da educação inclusiva nos municípios, a partir da realidade local de número de alunos com deficiência matriculados e de salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) em funcionamento. “Isso é fundamental para traçar providências a serem tomadas, como a busca ativa de alunos, melhoramentos ou instalação da sala, acessibilidade do transporte escolar, por exemplo. O que se espera é mobilizar e instrumentalizar as gestões públicas, conscientizando-as sobre a importância do processo de inclusão, para que haja escola e sociedade igualitárias”, explicou Liana.

Direito à educação inclusiva

Os dados sobre o projeto foram apresentados pela coordenadora do CAO Cidadania no 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, realizado no início deste mês, em João Pessoa. Na ocasião, a promotora de Justiça do MPPB falou sobre os conceitos de inclusão social e pontuou, historicamente, como a matéria surgiu no ordenamento jurídico. “Em 1994, a ONU publicou a Declaração de Salamanca, com o objetivo de estabelecer a inclusão educacional para crianças com deficiência, ressaltando que os sistemas educacionais deveriam contemplar as necessidades de todas as pessoas’”, lembrou.

Segundo ela, no Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15 – LBI), garante, em seu artigo 27, que ‘a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem’. “Esse artigo diz ainda em seu parágrafo único que ‘é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação’”, acrescentou.

O projeto “Educar para incluir” também resultou na expedição de 36 recomendações ministeriais feitas aos gestores municipais para que sanassem irregularidades detectadas nas Salas de AEE e nas escolas municipais, por ocasião das fiscalizações realizadas. “O MPPB, como fiscal da lei, quer garantir o direito à educação a todas as crianças e adolescentes com deficiência e que a educação especial seja ofertada, prioritariamente, em escolas comuns. Isso porque nosso objetivo é garantir que sejam desenvolvidas as habilidades próprias do indivíduo, preparando-o para a vida mais autônoma no contexto social pós-escola. A diversidade deve ser vista como um fator que demanda atendimentos educacionais específicos, porém, em convivência com todas as pessoas”, defendeu.

O projeto foi lançado em setembro de 2022, na região administrativa do MPPB polarizada por João Pessoa, tendo já sido executado também nas regiões polarizadas por Campina Grande e Guarabira. Em 2025, a iniciativa será levada aos municípios da região do Sertão e deverá ser concluído no prazo de seis meses.

Confira os municípios beneficiados com o projeto:

João Pessoa
Cabedelo
Mamanguape
Algodão de Jandaíra
Remígio
Serra Redonda
Itatuba
Riachão do Bacamarte
Ingá
Pocinhos
Taperoá
Assunção
Livramento
Salgadinho
São José dos Cordeiros
São João do Cariri
Gurjão
Coxixola
Caraúbas
Alagoa Grande
Alagoinha
Mulungu
Campina Grande
Massaranduba
Picuí
Gurinhém
Caldas Brandão
Guarabira
Pirpirituba
Bananeiras
Belém
Borborema
Caiçara
Dona Inês
Logradouro
Serraria
Cuité
Barra de Santa Rosa
Itabaiana
Pilar
São Miguel de Taipu
Sapé

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Paraíba

Reajuste em tarifa de concessão aprovado pela Anac alcança Aeroporto Presidente Castro Pinto; veja

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Redação do Portal da Capital

Os reajustes dos limites de receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias aprovados pela A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alcançam o Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, instalado na Região Metropolitana de João Pessoa em 5,4183%.

As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se promover um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários para que as tarifas sejam definidas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). 

Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque, existem outras tarifas, como as de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas e, de forma indireta, influenciam o preço das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade de as empresas aéreas participarem da definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a precificação mais eficiente. 

De acordo com a publicação de Portarias no Diário Oficial da União (DOU), da terça-feira (17/12), os reajustes dos limites de receitas e dos tetos tarifários também alcançam concessões aeroportuárias das regiões São Paulo (SP), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA) e Minas Gerais (MG), Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e reajustes tarifários da aviação geral.

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período. As fórmulas para o cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto. 

Para esses aeroportos, a Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

Os novos valores das receitas-teto por passageiro são os seguintes: 

BLOCO 

AEROPORTO 

PERCENTUAL DE REAJUSTE 

RECEITA TETO ATUALIZADA 

Nordeste 

Recife/ PE 

5,1141% 

R$ 51,0050 

Maceió/ AL 

5,1457% 

R$ 50,9791 

João Pessoa/ PB 

5,4183% 

R$ 50,0426 

Aracaju/ SE 

5,4603% 

R$ 50,0914 

Centro-Oeste 

Cuiabá/ MT 

5,5442% 

R$ 45,8803 

Sudeste 

Vitória/ ES 

5,1666% 

R$ 50,2976 

Norte 

Manaus/ AM 

4,8730% 

R$ 56,2231 

Central 

Goiânia/ GO 

4,8730% 

R$ 54,1400 

São Luís/ MA 

4,8730% 

R$ 53,1242 

Teresina/ PI 

4,8730% 

R$ 53,3742 

Sul 

Curitiba/ PR 

4,8850% 

R$ 54,1404 

Foz do Iguaçu/ PR 

4,8730% 

R$ 54,6700 

Londrina/ PR 

4,8730% 

R$ 56,9292 

Navegantes/ SC 

4,8730% 

R$ 54,4865 

Norte II 

Belém/ PA 

4,8730% 

R$ 51,4241 

SP/MS/PA/MG 

Campo Grande/ MS 

4,8730% 

R$ 42,5026 

Congonhas/ SP 

4,8730% 

R$ 56,0721 

Uberlândia/ MG

4,8730% 

R$ 43,6215 

 

São Gonçalo do Amarante/ RN 

4,8730% 

R$ 56,0721 

 

Confira as Portarias:

Portaria nº 15.959 – Reajuste nas tarifas de SBCT, SBFI SBLO e SBNF 

Portaria nº 15.961 – Reajuste nas tarifas de SBEG 

Portaria nº 15.962 – Reajuste nas tarifas de SBGO, SBSL e SBTE 

Portaria nº 15.963 – Reajuste nas tarifas de SBSG 

Portaria nº 15.966 – Reajuste nas tarifas de SBCY 

Portaria nº 15.968 – Reajuste nas tarifas de SBVT 

Portaria nº 15.969 – Reajuste nas tarifas de SBRF, SBMO, SBJP e SBAR 

Portaria nº 15.970 – Reajuste nas tarifas de SBBE 

Portaria nº 15.971 – Reajuste nas tarifas de SBCG, SBSP, SBUL 

Portaria nº 15.972 – Reajuste nas tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito 

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Paraíba

ALPB aprova LOA 2025 e estima R$ 21,9 bi como montante para o exercício financeiro de 2025

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2025. O Projeto de Lei 2.946/2024 relatado pelo deputado Branco Mendes foi aprovado por unanimidade durante sessão ordinária realizada de forma híbrida na terça-feira (14/12). O PL estima a receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro do próximo ano no montante de R$ 21.931.773.739,00 (vinte e um bilhões, novecentos e trinta e um milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais) e fixa a despesa em igual valor.

O deputado Branco Mendes destacou que a Assembleia tem cumprido com o seu papel de ouvir a sociedade, os representantes de categorias do serviço público, além de autarquias e demais Poderes com o objetivo de aprovar uma peça orçamentária que permita estabilidade financeira ao estado e investimentos que contribuam com a melhoria da qualidade de vida dos paraibanos.

“A LOA é o nosso orçamento, são as finanças do Estado. Aqui na Assembleia, sempre ouvimos a sociedade, os órgãos representativos do governo, que é o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e a Universidade Estadual da Paraíba. Todos fazem parte da formatação desta peça orçamentária para que cheguemos a este ponto final”, afirmou o relator. Ainda de acordo com o deputado Branco, houve um crescimento de 12,48% no orçamento previsto para 2025, em relação ao estabelecido para o ano de 2024.

EMENDAS IMPOSITIVAS

De acordo com o PL, estão previstos cerca de R$ 168 milhões para emendas dos parlamentares. O deputado Branco Mendes explicou que cada parlamentar poderá distribuir o valor de R$ 4,6 milhões, em até 40 emendas, para instituições. “Então, nós já temos esse grande avanço que são as emendas impositivas, que hoje é um marco aqui na nossa Casa e tudo isso tem sido discutido de acordo com a peça orçamentária, com base no crescimento econômico que o Estado vem obtendo”, declarou o relator da LOA 2025.

É possível acompanhar todas as matérias apresentadas na ALPB, assim como, sessões, visitas técnicas, reuniões, solenidades e debates através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.

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Paraíba

Cartórios da Paraíba poderão registrar nome e etnia indígena em procedimento simplificado

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A partir de agora a população indígena brasileira poderá realizar a modificação de nome e incluir elementos relacionados a sua identidade cultural, como etnia, clã, grupo familiar e registros, inclusive em sua própria língua indígena, diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial. A novidade permite ainda que as mudanças sejam solicitadas pelo próprio indígena, sem a necessidade de representante de órgão público ou constituição de advogado.

A mudança se deu em razão de julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promoveu a atualização da Resolução Conjunta nº 03/2012 com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena.

A nova norma também desburocratiza o registro tardio – quando uma pessoa adulta não possui o registro de nascimento – ao eliminar a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), mantendo a exigência apenas em casos de suspeita de fraude, facilitando assim o acesso à documentação essencial para o exercício da cidadania plena. Outro ponto importante é a exclusão das expressões “integrados” e “não integrados” nas certidões de nascimento, de forma a respeitar o reconhecimento constitucional da plena capacidade civil dos indígenas.

Para Carlos Ulysses Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), a mudança na norma é um marco essencial para promover igualdade no acesso aos serviços de registro civil.”O ajuste reforça o papel dos cartórios como agentes de transformação social, alinhando a prática extrajudicial às necessidades e à dignidade dos povos indígenas”, afirmou.

“As mudanças na norma representam um avanço significativo no reconhecimento e na inclusão da população indígena no âmbito do registro civil, garantindo-lhes o mesmo acesso simplificado e eficiente já assegurado aos demais cidadãos”, comentou.”Ao adequar os procedimentos às realidades culturais e jurídicas desses povos, reforçamos o compromisso dos cartórios com a cidadania e a justiça social.”

Como fazer

Para efetuar a alteração de nome no registro de nascimento o indígena interessado deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher o requerimento próprio juntamente com a documentação (certidão de nascimento, RG ou RANI). Para casos de inclusão de etnia, clã ou grupo familiar deverá ser apresentado um documento chamado “Declaração de Pertencimento”, que atesta que aquele indígena pertence àquele determinado grupo étnico.

Já nos casos de registros de nascimento tardios, poderão ser e realizados em cartório mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI a ser identificado no assento; ou na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73 (apresentação de duas testemunhas maiores de 18 anos, que declarem ter conhecimento do nascimento da pessoa e confirmem sua identidade ao juiz). Com a atualização da resolução, fica dispensa apresentação do RANI.

Anoreg/PB

Fundada no dia 7 de janeiro de 1994, com sede na cidade de João Pessoa (PB), a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

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