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Paraíba

Ministério da Saúde confirma reforço na Atenção Primária da PB e investimento de R$ 854 mi até 2025

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governo federal irá investir R$ 854 milhões para fortalecer a Estratégia Saúde da Família (ESF). O Ministério da Saúde credenciou 2.363 novas equipes de saúde em 561 municípios brasileiros, sendo 12 delas na Paraíba. Dos recursos totais destinados a essa iniciativa, R$ 130 milhões serão aplicados ainda este ano, e R$ 724 milhões estão previstos para 2025.

ESF é um eixo prioritário para a expansão, qualificação e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Brasil. A iniciativa possibilita o aumento da cobertura, do acesso e da qualidade do atendimento aos usuários, especialmente naqueles municípios de maior vulnerabilidade.

Com o novo credenciamento, os municípios são autorizados a receber os incentivos federais de implantação e custeio das equipes de Saúde da Família (eSF). No entanto, conforme a Portaria GM/MS nº 5.610, de 23 de outubro de 2024, mesmo com a autorização formalizada, os gestores municipais têm até dezembro de 2024 para cadastrar as equipes no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para finalizar o processo, sob pena de descredenciamento.

“As portarias estão dentro do planejado pelo Ministério da Saúde para fortalecer e expandir a estratégia de Saúde da Família, a saúde bucal do Brasil Sorridente. Essas medidas possibilitam que os municípios efetivem essas equipes e passem a receber o custeio federal, de modo que, com isso, possamos atingir a meta de 80% de cobertura da saúde da família até 2026, e dentro da perspectiva de uma saúde da família com mais adequação ao tamanho da população e que consiga promover um cuidado integral e com ações no território”, destacou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço.

A região que possui o maior número de novos credenciamentos, influenciada pela quantidade de solicitações e pelo porte populacional dos municípios, foi a Sudeste (1.263), seguida pelas regiões Nordeste (476), Norte (323), Sul (187) e Centro Oeste, com 117 novos credenciamentos.

Composição das equipes

As equipes de Saúde da Família (eSF) são compostas por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um auxiliar e/ou técnico de enfermagem e um agente comunitário de saúde (ACS). Podendo também fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal, como cirurgião-dentista, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

Em abril deste ano, o Ministério publicou um novo modelo de Financiamento Federal da Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que traz a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova regra visa aperfeiçoar a distribuição de recursos federais, promovendo maior eficiência e equidade na alocação de recursos para a atenção primária em todo o território nacional.

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Paraíba

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste investirá R$ 3,28 bi na Paraíba em 2025

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Redação do Portal da Capital

Dos R$ 47,3 bilhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) programados para 2025, 12% serão destinados ao setor industrial, com R$ 5,67 bilhões.

A previsão está na programação financeira do FNE, definida pelo Conselho Deliberativo (Condel) da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que traz ainda a divisão por setores considerados prioritários para o desenvolvimento regional nordestino e caberá ao Estado da Paraíba receber um investimento de R$ 3,28 bi ao longo do ano de 2025.

O maior valor dos últimos anos a ser investido pelo FNE no setor industrial acompanha uma tendência de cumprimento de metas e agilidade nas contratações da Sudene, conforme destacou o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes. “Em 2024, estamos repetindo o sucesso alcançado em 2023. Conseguimos aplicar o fundo constitucional em sua totalidade até o dia 30 de novembro deste ano, atingindo todas as metas estabelecidas. Isso demonstra claramente a agilidade nas contratações que estamos implementando”, ressaltou.

Em 2024, estamos repetindo o sucesso alcançado em 2023. Conseguimos aplicar o fundo constitucional em sua totalidade até o dia 30 de novembro deste ano, atingindo todas as metas estabelecidas. Isso demonstra claramente a agilidade nas contratações que estamos implementando

Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional

SETORES — O orçamento de R$ 47,3 bilhões é distribuído entre os setores prioritários, respeitando os valores mínimos por estado e os limites para cada área. Este montante representa um aumento de 18,6% em relação à estimativa inicial para 2024.

De acordo com a projeção estipulada de aplicação do FNE por setor, a maior fatia será repassada à pecuária (R$ 11,5 bilhões), seguida pelas áreas de comércio e serviços (R$ 9,9 bilhões), infraestrutura (R$ 9,5 bilhões), agricultura (R$ 9 bilhões), turismo (R$ 1,3 bilhão) e pessoa física (R$ 229 milhões).

MUDANÇAS PARA 2025 — O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, comentou que a programação financeira do FNE para o exercício de 2025 também traz mudanças nos financiamentos para irrigação, energias renováveis e a ampliação dos recursos para os micros, mini, pequenos-médios empreendedores.

“Esse direcionamento está alinhado com as diretrizes que estabelecemos para este importante fundo regional, que priorizará empreendimentos que dialoguem com a nova política industrial do país, a Nova Indústria Brasil (NIB), e o Plano de Transformação Tecnológica”, frisou o superintendente Danilo.

PEQUENOS NEGÓCIOS — Para os portes prioritários (mini, micro, pequeno e pequeno-médio) serão repassados R$ 29,32 bilhões. O montante, em valores absolutos, representa um acréscimo de 18,2% em relação à programação do FNE 2024. Já aos portes médio e grande serão destinados R$ 17,97 bilhões.

ESTADOS NORDESTINOS — A divisão por estados projetou R$ 9,98 bilhões (21,1%) para a Bahia, vindo na sequência o Ceará (R$ 6,31 bilhões), Pernambuco (R$ 5,64 bilhões), Maranhão (R$ 5,01 bilhões), Piauí (R$ 4,61 bilhões), Rio Grande do Norte (R$ 3,33 bilhões), Paraíba (R$ 3,28 bilhões), Minas Gerais (2,87 bilhões), Alagoas (R$ 2,54 bilhões), Sergipe (R$ 2,48 bilhões) e Espírito Santo (R$ 1,19 bilhão).

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ALPB aprova LOA 2025 e estima R$ 21,9 bi como montante para o exercício financeiro de 2025

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Redação do Portal da Capital

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2025. O Projeto de Lei 2.946/2024 relatado pelo deputado Branco Mendes foi aprovado por unanimidade durante sessão ordinária realizada de forma híbrida na terça-feira (14/12). O PL estima a receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro do próximo ano no montante de R$ 21.931.773.739,00 (vinte e um bilhões, novecentos e trinta e um milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais) e fixa a despesa em igual valor.

O deputado Branco Mendes destacou que a Assembleia tem cumprido com o seu papel de ouvir a sociedade, os representantes de categorias do serviço público, além de autarquias e demais Poderes com o objetivo de aprovar uma peça orçamentária que permita estabilidade financeira ao estado e investimentos que contribuam com a melhoria da qualidade de vida dos paraibanos.

“A LOA é o nosso orçamento, são as finanças do Estado. Aqui na Assembleia, sempre ouvimos a sociedade, os órgãos representativos do governo, que é o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e a Universidade Estadual da Paraíba. Todos fazem parte da formatação desta peça orçamentária para que cheguemos a este ponto final”, afirmou o relator. Ainda de acordo com o deputado Branco, houve um crescimento de 12,48% no orçamento previsto para 2025, em relação ao estabelecido para o ano de 2024.

EMENDAS IMPOSITIVAS

De acordo com o PL, estão previstos cerca de R$ 168 milhões para emendas dos parlamentares. O deputado Branco Mendes explicou que cada parlamentar poderá distribuir o valor de R$ 4,6 milhões, em até 40 emendas, para instituições. “Então, nós já temos esse grande avanço que são as emendas impositivas, que hoje é um marco aqui na nossa Casa e tudo isso tem sido discutido de acordo com a peça orçamentária, com base no crescimento econômico que o Estado vem obtendo”, declarou o relator da LOA 2025.

É possível acompanhar todas as matérias apresentadas na ALPB, assim como, sessões, visitas técnicas, reuniões, solenidades e debates através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.

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Cartórios da Paraíba poderão registrar nome e etnia indígena em procedimento simplificado

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Redação do Portal da Capital

A partir de agora a população indígena brasileira poderá realizar a modificação de nome e incluir elementos relacionados a sua identidade cultural, como etnia, clã, grupo familiar e registros, inclusive em sua própria língua indígena, diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial. A novidade permite ainda que as mudanças sejam solicitadas pelo próprio indígena, sem a necessidade de representante de órgão público ou constituição de advogado.

A mudança se deu em razão de julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promoveu a atualização da Resolução Conjunta nº 03/2012 com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena.

A nova norma também desburocratiza o registro tardio – quando uma pessoa adulta não possui o registro de nascimento – ao eliminar a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), mantendo a exigência apenas em casos de suspeita de fraude, facilitando assim o acesso à documentação essencial para o exercício da cidadania plena. Outro ponto importante é a exclusão das expressões “integrados” e “não integrados” nas certidões de nascimento, de forma a respeitar o reconhecimento constitucional da plena capacidade civil dos indígenas.

Para Carlos Ulysses Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), a mudança na norma é um marco essencial para promover igualdade no acesso aos serviços de registro civil.”O ajuste reforça o papel dos cartórios como agentes de transformação social, alinhando a prática extrajudicial às necessidades e à dignidade dos povos indígenas”, afirmou.

“As mudanças na norma representam um avanço significativo no reconhecimento e na inclusão da população indígena no âmbito do registro civil, garantindo-lhes o mesmo acesso simplificado e eficiente já assegurado aos demais cidadãos”, comentou.”Ao adequar os procedimentos às realidades culturais e jurídicas desses povos, reforçamos o compromisso dos cartórios com a cidadania e a justiça social.”

Como fazer

Para efetuar a alteração de nome no registro de nascimento o indígena interessado deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher o requerimento próprio juntamente com a documentação (certidão de nascimento, RG ou RANI). Para casos de inclusão de etnia, clã ou grupo familiar deverá ser apresentado um documento chamado “Declaração de Pertencimento”, que atesta que aquele indígena pertence àquele determinado grupo étnico.

Já nos casos de registros de nascimento tardios, poderão ser e realizados em cartório mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI a ser identificado no assento; ou na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73 (apresentação de duas testemunhas maiores de 18 anos, que declarem ter conhecimento do nascimento da pessoa e confirmem sua identidade ao juiz). Com a atualização da resolução, fica dispensa apresentação do RANI.

Anoreg/PB

Fundada no dia 7 de janeiro de 1994, com sede na cidade de João Pessoa (PB), a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

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