Uma das dúvidas que está se ‘popularizando’ nos órgãos de proteção ao consumidor em todo País é quanto à portabilidade de dívidas de uma instituição financeira para outra. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor adverte: cuidado para não confundir a portabilidade com renegociação da dívida porque, no caso da portabilidade, o saldo devedor deve permanecer o mesmo e a taxa de juros sempre é mais baixa.
O secretário Helton Renê esclarece que a portabilidade da dívida é uma transferência do saldo devedor (aquele montante que ainda deve ser quitado) de uma instituição bancária para outra, mas com uma taxa de juros menor. O prazo de pagamento da dívida também deve ser mantido. “Quanto à renegociação, o banco geralmente se propõe a reduzir o valor das parcelas, o que geralmente aumenta o número de meses para saldar a dívida, e sem redução de juros”, afirmou Helton.
Ele informa que a portabilidade pode ser aplicada a todas as linhas de crédito para pessoas físicas, como rotativo do cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal. “O importante, para quem tem uma dívida que está se tornando difícil de pagar, é verificar se alguma instituição financeira realiza essa portabilidade e se ela oferece vantagens como juros mais baixos em cima do saldo devedor”, disse.
Atento – Helton Renê esclarece que, atualmente, a portabilidade de dívida está se popularizando entre os consumidores, com alguns bancos propondo juros mais baixos ao receber a migração de uma dívida, com a instituição financeira de origem da dívida fazendo, às vezes, contrapropostas vantajosas para o cliente. “O consumidor que tem a oportunidade de usar a portabilidade deve ficar atento para as vantagens, que passa principalmente pelos juros aplicados na dívida. Mas, atenção, o saldo devedor não deve ser mexido”.
Outro conselho do titular do Procon-JP é quanto ao consumidor prestar atenção ao Custo Efetivo Total, a chamada CET, e não apenas na taxa de juros, comparando todas condições oferecidas pelos bancos, tanto o que se ofereceu para receber a dívida quanto ao banco de origem. “Na verdade, a portabilidade é uma negociação e os clientes devem se conscientizar que as instituições financeiras têm por principal característica não perderem dinheiro. Se eles estão oferecendo vantagens para o cliente é porque também vão lucrar. Por isso, todo cuidado é pouco”.
Venda casada – O secretário acrescenta que o consumidor deve pedir a proposta da portabilidade por escrito e não deve ter pressa para fechar o negócio. “Deve-se avaliar a proposta com calma e verificar todos os pontos do contrato para verificar se é realmente vantajosa. Outra coisa a ser ponderada é que o cliente não é obrigado a aceitar outros produtos e serviços do banco para migrar a dívida porque isso pode se configurar venda casada, o que é ilegal, um crime, inclusive, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Sem custos – Mais um ponto salientado por Helton Renê é quanto aos custos da portabilidade, que não deve ser do portador da dívida. “Além dessa questão dos custos da portabilidade, o consumidor precisa verificar se outras cobranças estão vinculadas à transferência da dívida, a exemplo da emissão do cadastro ou de transferência em cartório. Também não se deve confundir a portabilidade com a compra da dívida ou com uma renegociação. Os parâmetros, principalmente dos juros, são bem diferenciados”.
Como fazer – O consumidor que tem interesse em fazer portabilidade da dívida, se encontrar uma condição mais vantajosa em outro banco, deve entregar uma proposta para o banco onde a dívida teve origem. A instituição tem um prazo de cinco úteis para fazer uma contraposta ao cliente. No caso do consumidor não aceitar a contraposta, a instituição com a qual o cliente iniciou a dívida é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. “Mas, o banco para o qual o cliente quer migrar, não é obrigado a aceitar o pedido da portabilidade”, disse Helton Renê.
Dicas para portabilidade segura da dívida:
– Pedir por escrito a proposta de portabilidade do banco e analisar se vai elevar o saldo devedor;
– Não pode haver a vinculação da portabilidade à oferta de produtos e serviços, a exemplo do seguro ou novo cartão de crédito porque se configura venda, o que é ilegal;
– Comparar o Custo Efetivo Total (CET) da dívida, que inclui, além dos juros, outras taxas e impostos;
– Verificar se há redução dos juros comparando o saldo devedor e o número de parcelas, que não devem sofrer alterações;
– O cliente deve pedir ao banco o valor do saldo devedor, o número do contrato e as taxas de juros cobradas. O prazo para o banco entregar estas informações é de um dia útil.