O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional para avaliar a efetividade da atuação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para o desenvolvimento da região Nordeste e do norte de Minas Gerais e Espírito Santo, e analisar os mecanismos de monitoramento, avaliação e divulgação de suas ações.
“A importância desse trabalho se revela na medida em que, anualmente, bilhões de reais são transferidos para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais, servindo de instrumento de política de fomento para o desenvolvimento e atuando como um dos pilares do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE)”, pontuou o ministro do TCU Jorge Oliveira.
Em síntese, a auditoria concluiu que há um espaço significativo para melhorias nos processos de trabalho do BNB e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com o objetivo de maximizar a efetividade de suas ações.
“Nesse sentido, as recomendações do TCU visam aprimorar a mensuração dos impactos das operações do BNB, garantir o alinhamento das operações com os objetivos estratégicos do banco e melhorar a transparência e o controle social sobre das suas atividades”, assinalou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no Tribunal.
Achados
A auditoria identificou que os indicadores estratégicos utilizados pelo BNB não demonstram claramente a relação de causalidade entre a atuação do banco e os resultados socioeconômicos observados. Isso dificulta a mensuração precisa dos impactos das ações do Banco do Nordeste do Brasil.
O TCU verificou que as Resoluções do Conselho Deliberativo (Condel) da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) priorizam, ao mesmo tempo, centenas de atividades sem uma análise clara de quais seriam os mais relevantes em termos de impactos socioeconômicos. A ausência de uma métrica de impacto pode resultar em uma distribuição ineficiente dos recursos.
“Foi constatada a ausência de mecanismos que garantam o alinhamento entre os objetivos de cada operação de crédito e as finalidades estratégicas do BNB. Propostas de grandes valores são frequentemente aprovadas sem uma avaliação detalhada dos potenciais impactos socioeconômicos”, observou o ministro-relator Jorge Oliveira.
O Tribunal apontou que o BNB não possui um processo sistemático de monitoramento e avaliação de suas operações de crédito. A ausência de uma política institucional e de um macroprocesso estabelecido para essas atividades resulta em um conhecimento inadequado dos objetivos e resultados das ações do banco.
“A forma como o BNB divulga suas operações dificulta o controle social. As informações sobre as operações de crédito não são facilmente acessíveis, e a identificação dos tomadores de recursos não é divulgada”, alertou Jorge Oliveira.
Deliberação
O TCU fez uma série de recomendações ao Banco do Nordeste. Entre elas, o BNB terá de adequar os seus indicadores de eficácia e de efetividade, com vistas a aperfeiçoar a mensuração da sua atuação e de seus resultados, de modo a construir indicadores que efetivamente demonstrem a causalidade da atuação do banco e sejam aderentes aos critérios de validade, comparabilidade, estabilidade e independência.
Foi recomendado ao BNB que estabeleça política institucional, aprovada pelo mais alto escalão do banco, para a implementação e execução de processo de monitoramento e avaliação de eficácia e efetividade de suas operações, frente a seus objetivos legais, estatutários e estratégicos. E que defina processo institucional de monitoramento e avaliação, com as rotinas operacionais aplicáveis.
Essa política institucional de avaliação deverá contemplar, entre outros pontos: periodicidade da avaliação; metodologia para monitoramento e avaliação de projetos individualizados, incluindo critérios de seleção dos projetos; metodologia para avaliação ex ante de programas (por meio da teoria da mudança ou outro método adequado); e forma e periodicidade de consolidação e divulgação dos resultados das avaliações e de internalização das lições aprendidas.
O TCU também recomendou que o Banco do Nordeste inclua, em seus normativos, dispositivo que estabeleça procedimento padronizado para a realização de avaliação sobre os impactos socioeconômicos, quando da análise técnica realizada pelas Centrais de Crédito.
O BNB ainda terá de aperfeiçoar seus mecanismos de publicidade para possibilitar a realização de controle social e governamental, disponibilizando as informações necessárias para esse controle, a exemplo de acesso facilitado aos relatórios dos resultados das avaliações de eficácia e efetividade das operações do banco, bem como acesso aos dados das operações de crédito contratadas, respeitando o sigilo necessário, quando cabível.
A Corte de Contas determinou que o Banco do Nordeste do Brasil apresente plano de ação em até 120 dias contendo as medidas a serem adotadas para o cumprimento das recomendações do TCU, além de cronograma com os prazos para a realização de cada uma das medidas ou a apresentação de justificativas fundamentadas para eventual inviabilidade de implementação de algum aspecto.
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