O prefeito reeleito, o vice-prefeito, bem como o secretário de Ação Social do Município de Caldas Brandão, localizado na Região Geográfica Imediata de João Pessoa, passaram a ser alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo diretório local do União Brasil.
De acordo com o Processo nº 0600281-10.2024.6.15.0075, Fábio Rolim Peixoto, Saulo Rolim Soares Filho e Helder Marinho Diniz, respectivamente, prefeito e vice reeleitos e o secretário, estão sendo acusados da suposta “utilização de recursos e da máquina administrativa municipal para beneficiar as candidaturas dos investigados durante o pleito de 2024, pois promoveram, desde o início do ano, ações que evidenciam o uso indevido de programas sociais e outras estruturas da administração pública com nítido intuito eleitoreiro“.
O programa, segundo o documento, teria sido criado pela Lei Municipal n. 065/2011 e “instituído com a finalidade de realizar doações de valores a pessoas em situação de vulnerabilidade social, sob a responsabilidade administrativo do terceiro investigado, o Sr. Helder Marinho Diniz. O programa tem sido utilizado como um dos instrumentos para a promoção de favores eleitoreiros” com a mínima prestação de contas aos cidadãos.
“Não obstante, o teor dessa Lei, e as informações a respeito de sua execução, mostram-se inacessíveis ao público e, em particular, à parte interessada nesta investigação, o que levanta sérias suspeitas sobre a transparência e a legalidade do uso do programa no contexto eleitoral de 2024“, diz o Processo.
Ainda consta no processo, a informação de que o número de doações registradas no Município neste ano eleitoral teria sofrido um aumento significativo em relação ao ano 2023, principalmente nos meses de julho, agosto e setembro de 2024.
“Do aumento exponencial das doações em dinheiro oriundas do programa social criado pela Lei Municipal n. 065/2011. Aumento de 313% das doações em 2024 quando comparadas com o mesmo período de 2023. Maioria das doações realizadas em julho, agosto e setembro de 2024, em pleno processo eleitoral. Ausência de previsão orçamentária nos termos exigidos pela LOA e LDO. Intuito eleitoreiro dos investigados“, aponta a AIJE.
Diante das acusações, o autor do processo pede a condenação dos “investigados nas sanções de (a) cassação dos seus registros e/ou diplomas; (b) multa; e, (c) inelegibilidade por oito anos“.
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