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Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza invasão e apropriação de perfil em rede social

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

 

 

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Senado poderá aprovar projeto que aumenta penas para roubo, furto e estelionato

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Redação do Portal da Capital

Aguarda votação no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei 3.780/2023 que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como roubo, furto, estelionato, além de incluir novidades como o furto e receptação de animais domésticos, o roubo de arma de fogo e a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

O texto é relatado pelo senador Efraim Filho (União Brasil). Ele acatou emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) que acrescenta ao Código Penal dispositivo que fixa a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de furto de arma de fogo.

O PL também aumenta a pena no caso de crime de furto simples para de 1 a 6 anos de reclusão e multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço em caso de agravante (como quando o crime for praticado durante o repouso noturno).

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Câmara aprova Projeto de paraibano que endurece punição à motoristas sob efeito de álcool ou drogas

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Redação do Portal da Capital

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/12) o projeto do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mais conhecida como lei Kelton Marques, que reforça a punição para motoristas que provocarem acidentes de trânsito sob efeito de álcool ou drogas.

O projeto prevê que, além de responderem criminal e administrativamente, esses condutores possam ser obrigados a reparar os danos morais e materiais causados às vítimas e suas famílias.

Após a aprovação, Aguinaldo recordou a morte de motoboy Kelton Marques, em João Pessoa, e do compromisso com a proteção à vida e o suporte às vítimas de trânsito.

“Eu fico muito feliz porque o que motivou isso, realmente, foi o acidente com Kelton Marques, e pensamos num país como um todo, num lei que pudesse contribuir a diminuir com a diminuição de trânsito na nossa nação”, disse o deputado no plenário da Câmara.

A proposta foi relatada pelo deputado Júlio Lopes e, agora, segue para Senado. Entre as principais mudanças, a lei prevê a possibilidade de condenação ao pagamento de pensão vitalícia em casos de invalidez permanente da vítima ou para os dependentes, caso a vítima seja a principal provedora da família.

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Deputado federal da PB emplaca aprovação de PL que cria cadastro para monitorar facções criminosas

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Redação do Portal da Capital

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) do líder do PSB na Câmara, deputado Gervásio Maia, que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal. O texto foi aprovado em Plenário na terça-feira (10/12) e será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 6149/23 foi aprovado com redação oferecida pelo relator em Plenário, deputado Delegado da Cunha (PP-SP). Segundo o texto, o cadastro também contará com dados dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e Distrital, bem como dos Institutos de Identificação Civil.

A intenção é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação. Para os fins do projeto, considera-se facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.

O autor da proposta, Gervásio Maia, afirmou que o texto pode ser um instrumento eficaz para servir a todos os estados no combate ao crime organizado. “O Brasil vive com o crime organizado uma realidade de verdadeiro terror”, disse.

Dados do cadastro
No mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros.

No entanto, para que o integrante possa ter seus dados inseridos no cadastro, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.

Segundo o texto, dados complementares poderão fazer parte do cadastro, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais contra os membros, endereços, extratos e demais transações bancárias.

Já o acesso às informações e as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.

Sigilo
O PL 6149/23 prevê que os dados terão caráter sigiloso. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso para fins diferentes dos previstos no projeto ou em decisão judicial.

Os custos para criar e gerir o banco de dados virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Confira o vídeo:

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