As campanhas para governador e senador na Paraíba podem gerar 14,1 mil empregos temporários este ano. As contratações, previstas na legislação eleitoral, serão baseadas no quantitativo de eleitores aptos a votarem no Estado, que hoje é de 2.865.578 pessoas, conforme divulgou nessa quinta-feira (31) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme foi apurado com base no limite do eleitorado, cada candidato a governador da Paraíba poderá contratar até 1.576 pessoas para prestação de serviços de militância e mobilização de rua.
Como já se apresentam quatro pré-candidatos ao Palácio da Redenção – José Maranhão (MDB), Lucélio Cartaxo (PV), João Azevedo (PSB), Lígia Feliciano (PDT) e Tárcio Teixeira (Psol)-, é possível que eles possam colocar nas ruas 7.880 pessoas (pagas) nas atividades de campanha, informa reportagem do Correio da Paraíba.
Por outro lado, os pré-candidatos ao Senado – Cássio Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rego (PSB), Raimundo Lira (PSD), Manoel Junior (PSC), Daniella Ribeiro (Progressistas), Gregória Benário (PCdoB), Nelson Júnior (Psol), com uma vaga ainda em aberto para o Psol -, poderão contratar cada um, até 788 pessoas para suas campanhas, totalizando 6.304 contratações. Esse número somado com o pessoal que pode ser contrato com os candidatos a governador pode resultar na geração de 14.185 empregos temporários.
Já para a disputa proporcional, cada candidato a deputado federal poderá contar com até 552 pessoas para atuar em sua campanha em todo Estado, e o candidato a deputado estadual com 276 auxiliares.
Regras previnem abusos
O advogado Fábio Brito, vice-presidente do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba (Idel-PB), explicou que o cálculo para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, é feito com base no município que apresenta o maior número de eleitores do Estado, no caso, João Pessoa.
Fábio Brito explicou que a regra para contratação foi estabelecida como forma de evitar abuso de poder econômico, ou até mesmo captação de votos, por meio de contratação pessoal para atuar na campanha, como já ocorreu no passado em campanhas eleitorais em alguns municípios, onde o número de contratados para atividades de militância e mobilização de rua dava para eleger o candidato, como chegou a ser constatado pela própria Justiça Eleitoral.
O candidato que descumprir os limites fixados para a contratação de pessoal, poderá responder por compra de votos, com penas previstas no Código Eleitoral (Lei, 4.737/1965.
Estão excluídos dos limites fixados, a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações.
O advogado Fábio Brito destacou a importância da estipulação desses limites, tanto para contratação de pessoal, quanto para os gastos de campanha.
O advogado lembrou ainda, que com base no eleitorado divulgado nessa quinta-feira (31) também é feito os cálculos do limite de gastos de campanha para os candidatos que disputarão as eleições deste ano, como dispõe resolução do TSE.