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Paraíba

STF arquiva ação da Procuradora-Geral da República contra eleição antecipada da ALPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025/2026.

A medida ocorre após a Assembleia alterar o próprio regimento e ter realizado eleição no último dia 26 de novembro, na qual a chapa do presidente Adriano Galdino (Republicanos) venceu o pleito por unanimidade.

“(o presidente da Assembleia Legislativa) noticiou que, em 26 de novembro de 2024, houve nova eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para o biênio 2025 2026, de acordo com a novel disposição regimental (e-docs. 21 e 22). Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade”, traz trecho do despacho monocrático.

Entenda o caso

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Mesmo assim, a Casa aprovou um projeto de resolução alterando a data da eleição antecipada para Mesa Diretora.

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Paraíba

Governo Federal oficializa implantação do Programa Nacional de Gestão e Inovação na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Governo Federal instituiu oficialmente o Programa Nacional de Gestão e Inovação (PNGI) através da publicação da Portaria Conjunta nº 111/2024. O PNGI foi iniciado em dezembro de 2023 já com a adesão da Paraíba, bem como, dos Estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte.

O programa ganha uma estrutura formal para simplificar a burocracia e fortalecer a cooperação federativa, assim, com a formalização, o PNGI passa a ter regras para adesão voluntária de Estados, implementação e metodologia estruturada.  

As diretrizes elencadas na Portaria Conjunta garantem maior agilidade e segurança jurídica na adesão ao programa, proporcionando aos estados e ao Distrito Federal acesso facilitado às mais de 30 soluções oferecidas pelo Ministério da Gestão e pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), além de fomentar a inovação na gestão pública. 

As regras e a metodologia do PNGI estão detalhadas na portaria. Pelas regras de adesão e implementação, Estados e o Distrito Federal aderem ao programa por meio de Acordos de Adesão, assumindo o compromisso de implementar soluções utilizando recursos próprios e apoiar as prefeituras. Os planos de trabalho devem ser elaborados em até 60 dias após a assinatura do acordo, com prazo de execução de até dois anos. 

Os planos de trabalho incluem soluções do Catálogo de Soluções Federativas, adaptadas às necessidades dos estados participantes. São elaborados a partir de reuniões bilaterais e visitas técnicas entre as equipes para diagnóstico de necessidades e capacidades locais. A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI (Seges) é a área que coordena o programa, enquanto a Enap oferece apoio técnico e capacitação. Dentro dos planos de trabalho encontram-se definidos responsabilidades específicas para União e para entes estaduais na implementação. 

O PNGI possui uma série de objetivos e diretrizes, como o compartilhamento de boas práticas e de soluções inovadoras para elevar a qualidade da gestão pública, a melhoria da prestação de serviços públicos com foco na satisfação da população e na sustentabilidade e o incentivo à cooperação federativa para troca de experiências e capacitação de servidores. Essas medidas contribuem para que o programa seja replicado em todo o Brasil, implementado de forma sustentável, promovendo benefícios concretos para a gestão pública e para a sociedade.  

Fundamentos e resultados  

O PNGI oferece um pacote de serviços e soluções que otimizam a gestão pública em áreas estratégicas, como compras governamentais, transformação digital, gestão patrimonial, destinação de imóveis da União, cursos de capacitação para servidoras e servidores.   

O diferencial está em sua abordagem colaborativa. O trabalho de implementação é realizado lado a lado com os governos estaduais, identificando as necessidades e as melhores práticas. O MGI e a Enap disponibilizam e apoiam a implementação das ações pactuadas aos estados. E os estados, com suas estruturas mais próximas dos municípios, replicam as iniciativas localmente.  

Essa troca de experiências gera resultados concretos, contribuindo para que os avanços na gestão pública não fiquem restritos a uma região, mas se espalhem por todo o Brasil. Fortalecer essas parcerias é fundamental para que a cidadã e o cidadão brasileiro, onde quer que estejam, tenham acesso a serviços públicos de qualidade.  

O PNGI é uma das ferramentas pelas quais o Ministério da Gestão contribui para a redução das desigualdades nos diferentes níveis do setor público e para favorecer a promoção do desenvolvimento dos entes federados. A inciativa reafirma o compromisso do Governo Federal com a melhoria contínua da administração pública, por meio de uma atuação coletiva e integrada entre todas as esferas de governo. 

O estado que tiver interesse em aderir, pode entrar em contato pelo e-mail [email protected]. 

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Cícero lamenta decisão da Justiça e garante que o Parque da Cidade será um dos mais belos do país

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Redação do Portal da Capital

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), comentou nesta quarta-feira (04/12), acerca da iniciativa do juiz convocado Inácio Jairo em suspender a decisão que permitia a continuidade das obras do Parque da Cidade, no espaço do antigo Aeroclube.

A medida foi tomada no âmbito do Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 082728164.2024.8.15.0000, interposto pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

Leia também: Burocracia: TJPB volta atrás e suspende decisão que liberou obras no Parque Cidade de João Pessoa

Segundo Cícero, é uma situação inadmissível uma vez que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está providenciando um dos mais belos parques de todo o país.

Confira o áudio:

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TCE-PB aprova contas da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e de mais cinco Prefeituras Municipais

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Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (04/12), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou e julgou regulares as contas de 2023, prestadas pela Polícia Militar e pelo o Corpo de Bombeiros do Estado, assim como as contas das prefeituras de São Sebastião da Lagoa de Roça, Esperança e Marizópolis, relativas a 2022. Também as de Umbuzeiro (por maioria) e Natuba, referentes a 2021.

A Corte negou provimento ao Recurso interposto pela ex-prefeita do Conde, Márcia de Figueiredo Lucena, em face do Acórdão AC1 TC 01713/24, emitido pela 1ª Câmara, referente a procedimentos licitatórios (proc. nº 10199/21). Da mesma forma, não tomou conhecimento em relação à consulta formulada pela diretora do Instituto de Previdência do Município de São José dos Ramos, Stella Kamilli Cavalcanti de Pontes (proc. nº 05879/24), tendo em vista o não atendimento aos requisitos legais.

Reconsideração – O Recurso de Reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva (proc. nº 09262/18), foi parcialmente provido, apenas para reduzir o montante dos valores imputados ao gestor, em decorrência de irregularidades na aquisição de combustíveis. O valor da imputação era de R$ 636 mil. Após o recurso, foi reduzido para R$ 123 mil, conforme explicou o relator, conselheiro Fábio Nogueira, ao analisar a defesa e emitir seu voto, aprovado à unanimidade. Ainda cabe recurso.

Aplausos à OAB – Os conselheiros aprovaram “Voto de Aplausos” ao advogado Harrison Targino e demais membros da nova diretoria, eleitos para mais um mandato à frente da Ordem dos Advogados do Brasil  – Seccional da Paraíba. A propositura foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que enfatizou as qualidades do professor e doutor Harrison Targino, estendendo os cumprimentos aos demais membros da diretoria, do Conselho Federal e das comissões da Casa.

Composição – O TCE realizou sua 2475ª sessão ordinária remota e presencial. Na composição do quorum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Melo.

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