O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, a conformidade e a governança nas alterações da política de preços da empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), que constituem a sua Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG).
“O objeto desta ação de controle foi selecionado com base nos critérios de materialidade (por volta de R$ 250 bilhões por ano), relevância, oportunidade e risco, este último concernente à possibilidade de implantação de política de preços de combustíveis não amparada em metodologia tecnicamente adequada e sem observância dos padrões de governança da estatal”, observou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.
A fiscalização do TCU apontou que as diretrizes e os requisitos da ECDG estão, de modo geral, alinhados com os interesses legítimos da Petrobras, com alguns dos interesses públicos estabelecidos na lei de sua criação e com as orientações gerais de negócio traçadas em seus planos estratégicos.
“Não há evidências de que essas diretrizes possam fundamentar a fixação de preços com base em critérios não empresariais ou ameaçar sua sustentabilidade econômico-financeira, havendo, inclusive, orientação expressa no sentido de que a precificação dos combustíveis deverá preservar a capacidade da companhia de financiar suas operações e seus investimentos”, pontuou o ministro do TCU Jhonatan de Jesus, relator do processo.
Achado de auditoria
Foi avaliado pela Corte de Contas se as diretrizes da ECDG estão desdobradas em normas internas que detalhem os seguintes aspectos: a) a dinâmica e as regras do processo decisório; b) as áreas responsáveis envolvidas e suas responsabilidades; c) a forma pela qual os diversos indicadores devem ser medidos, utilizados e monitorados; e d) a maneira por que os processos e as atividades devem ser executados para consecução dos objetivos.
A equipe de auditoria do TCU aponta que esse desdobramento não está disciplinado em norma interna formalizada dentro dos padrões estabelecidos pela própria estatal em seu Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM), tampouco consta em outros tipos de documentos usualmente utilizados em sua comunicação formal interna.
“A formalização de norma interna de padronização é essencial para a clareza e a segurança na execução da referida estratégia comercial de diesel e gasolina, garantindo que todos os envolvidos tenham entendimento comum dos procedimentos e critérios a serem seguidos”, asseverou o ministro-relator do processo no TCU, Jhonatan de Jesus.
O que o TCU decidiu
O Tribunal determinou à Petrobras que institua, formalmente, no prazo de 120 dias, norma interna que detalhe a forma de execução das diretrizes emanadas em sua Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina, desdobrando-as e detalhando-as por meio de documentos internos ou de padrões normativos, em atendimento ao disposto no seu Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM).
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.