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Paraíba

Atos do 08 de janeiro: Audiência para interrogatório de ex-primeira-dama da PB acontecerá nesta 5ª

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A Justiça marcou data e convocou a ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Monique Cardoso Bório, para ser ouvida em uma Audiência de Instrução na quinta-feira, dia 14 de novembro de 2024, a partir das 09h. Na mesma data também serão ouvidas testemunhas que, por ventura, tenham sido arroladas pela defesa da ré.

O interrogatório se dará porque a ex-primeira-dama passou a condição de ré por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, movimentação, que resultou na depredação dos prédios dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, de acordo com as investigações, visava um golpe de Estado para impedir que o presidente Lula (PT), eleito em 2022, governasse.

A Audiência de Instrução será realizada por videoconferência e presidida pelo juiz auxiliar André Salomon Tudisco, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pâmela é acusada de, pelo menos, sete práticas irregulares, entre elas, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República imputa a prática das condutas descritas no art. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), no art. 359-L (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito), no art. 359-M (golpe de Estado), no art. 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal, e no art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e do art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal“, diz o Despacho.

Clique aqui e confira a íntegra do Despacho.

O caso

Pâmela Bório participou dos atos bolsonaristas/extremistas registrados no Distrito Federal, em Brasília, no domingo (08/01/2023), que resultou em vandalismo e depredação das sedes dos Três Poderes.

Na ocasião, a própria Pâmela fez diversas postagens em sua rede social mostrando participação ativa no protesto, inclusive xingando integrantes das Forças Armadas de “covardes”.

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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Paraíba

PIB paraibano registra taxa de crescimento superior ao Nordeste e ao Brasil, revela IBGE

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O PIB paraibano registrou uma taxa de crescimento real de 5,6% em 2022, índice superior ao da região Nordeste (3,6%) e ao do Brasil (3%), de acordo com dados divulgados na manhã desta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme os dados, o estado da Paraíba gerou um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 86,094 bilhões em 2022, após um incremento nominal de R$ 8,624 bilhões.

Considerando o ranking da taxa de crescimento do PIB entre os estados do Nordeste, a Paraíba se situou como a 2ª melhor taxa em 2022. Já no ranking nacional, a sua posição passou da 10ª colocação (2021) para a 6ª (2022), quando comparado aos demais estados brasileiros.

Para o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Gilmar Martins, outro aspecto que merece destaque é o fato de que nos três setores a economia da Paraíba cresceu acima da média regional e nacional no período 2021 – 2022, ou seja, Agropecuária 9,6%, Indústria 6,6% e Serviços 5,1%, demonstrando o dinamismo das atividades econômicas no estado.

Ainda segundo os dados do IBGE, o PIB per capita da Paraíba alcançou a marca de R$ 21.662 por habitante, em 2022, representando um aumento nominal de R$ 2.580, equivalente a 13,5%.

Setores – No que diz respeito à composição dos setores econômicos no valor adicionado bruto (VAB) estadual, em 2022 os serviços representaram 81,1%, seguindo como tradicionalmente o setor que possui maior peso na economia paraibana. Em seguida, a indústria, que corresponde a 14,6%, e a agropecuária, com 4,4% da economia do estado.

Em termos de crescimento real, o setor da agropecuária foi o que mais avançou (9,6%), seguido do setor da indústria (6,6%) e o setor de serviços (5,1%) em 2022.

Entre os principais produtos da Agropecuária paraibana, o camarão se destacou em 2022 com uma produção de 7.221 mil quilos, registrando uma expressiva variação de 15,7%, em 2022.

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MPF solicita que Polícia Rodoviária Federal aumente segurança nas rodovias do litoral da Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a adoção de medidas de segurança nas rodovias federais BR-230 e BR-101, no litoral da região metropolitana de João Pessoa (PB), que abrangem os municípios de Cabedelo e Conde. A iniciativa foi motivada pela crescente preocupação com o risco de acidentes, especialmente durante o verão, quando o fluxo de veículos e pedestres aumenta significativamente devido à alta procura pelas praias da região.

Em ofício encaminhado à Superintendência Regional da PRF na Paraíba, o MPF também destaca as obras de triplicação da BR-230 e de construção de viadutos, que representam fatores adicionais de risco. O pedido de reforço da fiscalização e do patrulhamento nas BRs 230 e 101 busca reduzir os acidentes e promover ações educativas que conscientizem motoristas e pedestres sobre a importância da segurança viária.

Recentemente, o MPF ajuizou ação civil pública relacionada à realização de um evento no
estacionamento de uma faculdade, localizada na BR-230, em Cabedelo (PB), que geraria alto risco de acidentes, como atropelamentos e engavetamentos, além de impactar o fluxo de veículos na rodovia. Na ação, ficou demonstrado o aspecto perigoso dos trechos da BR-230 e BR-101 na região metropolitana de João Pessoa.

O MPF reforça, ainda, que a região é considerada uma área crítica de acidentes no país.

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TCU aponta falhas em obras de pavimentação da Codevasf; companhia possui atuação na Paraíba

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A auditoria integrada que avaliou o modelo de contratação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) para obras de pavimentação urbana foi julgada na sessão desta quarta-feira (13/11) no Tribunal de Contas da União (TCU). Em plenário, os ministros decidiram fazer determinações e recomendações à estatal e ao governo federal para que o planejamento e operação desses empreendimentos sejam aprimorados, além de monitorar o cumprimento de decisões antigas do TCU, tendo em vista que há determinações de outros processos que ainda não foram cumpridas.

O relator do processo (TC 009.611/2023-1), ministro Jorge Oliveira, reforçou a importância da auditoria pelo volume de recursos investidos nas obras, que ultrapassou os R$ 3,45 bilhões nos anos de 2022 e 2023. Em seu voto, o relator ressaltou dois temas que são pontos-chave na ação de controle: a ausência de contabilização das obras de pavimentação nos indicadores do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; e o risco de que essas obras executadas não sejam efetivas, levando em consideração a não realização da “engenharia completa”, que é quando as melhorias urbanas envolvem a compatibilidade das obras de pavimentação com a infraestrutura de drenagem de águas pluviais, abastecimento de água e saneamento básico.

O primeiro ponto denota a falta de integração entre os ministérios responsáveis pela política pública relacionada à implantação e qualificação viária urbana, Ministério das Cidades (MCID) e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Dada a falta de planejamento integrado entre esses órgãos, não há conexão entre as obras de pavimentação realizadas pela Codevasf e os objetivos do PPA”, destacou o relator em seu voto.

Por isso, o Tribunal determinou que as duas pastas do governo criem, em até 180 dias, mecanismos de coordenação que permitam compatibilizar o alcance da meta de melhorias e ampliação da infraestrutura de mobilidade urbana. Também devem ser contabilizadas, no PPA 2024-2027, as ações da Codevasf e de outros órgãos, como o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), nos municípios recebedores de intervenções com recursos federais em obras de requalificação viária urbana.

Ao MCID também foi recomendado, no mesmo prazo de 180 dias, que a pasta coordene a elaboração de diagnóstico sobre as condições viárias dos municípios brasileiros.

O segundo ponto ressaltado pelo ministro Jorge Oliveira alertou sobre a qualidade das obras realizadas. Oliveira enalteceu a ação direta da Codevasf, que por meio do Sistema de Registro de Preço promove mais celeridade no atendimento aos municípios mais necessitados, mas lembrou que há a necessidade de um protocolo a ser seguido para a determinação de quais vias receberão as obras.

“A seleção das vias a serem pavimentadas deve passar por critérios mais rigorosos, considerando-se a existência prévia das condições locais para o recebimento dos serviços, como as obras de drenagem, fornecimento de água, saneamento, entre outras (a chamada ‘engenharia completa’)”, destacou.

Quanto a isso, foi determinado à Codevasf que, em no máximo 60 dias, seja incluído no Checklist de Enquadramento de Vias o requisito objetivo para avaliar os riscos de ineficiência dos investimentos e de comprometimento do corpo estradal em função da ausência, da insuficiência ou da inadequação da infraestrutura necessária para habilitar as vias a serem pavimentadas.

A estatal também terá o prazo de 180 dias para atender o princípio da publicidade, disponibilizando informações sobre as obras de pavimentação tanto para o cidadão, quanto para órgãos e entidades técnicas.

Sistema de Registro de Preços

A auditoria levou em consideração as obras realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços após maio de 2022. No período fiscalizado, que foi até 2023, foram realizadas licitações de obras de pavimentação pelo Sistema que totalizaram mais de R$ 3,45 bilhões.

O método vem sendo utilizado desde 2018, quando a Codevasf começou a assumir a execução direta de obras de pavimentação nos municípios atendidos pela estatal. Isso ocorreu porque a sistemática utilizada anteriormente, por meio de contratos de repasse e sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, envolvia muitas fases e se mostrava exaustivo para aqueles municípios menores e com menos recursos para elaboração de projetos.

A princípio, o Sistema de Registro de Preços se mostrou uma alternativa eficaz em termos de gerenciamento de demandas. Assim, um projeto-padrão é produzido e, após a assinatura do contrato, ajustado de acordo com as peculiaridades da via. A partir daí, executa-se um projeto executivo, com o levantamento dos quantitativos necessários.

Contudo, os desafios do Sistema de Registro de Preços consistem nas dificuldades em se conhecer as particularidades de cada município pelos técnicos da Codevasf, nos riscos de atrasos na execução das obras em função do gerenciamento simultâneo de diversas demandas, e no desalinhamento político decorrente de mudanças na gestão federal.

Atividades de controle do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU) já haviam concluído que as contratações por esse método não obedeciam boas práticas de engenharia, tinham fiscalização deficiente e não havia critérios técnicos para seleção das vias a serem pavimentadas, o que resultou em determinações e recomendações para melhorar a qualidade das obras.

Somente no TCU, o assunto vem sendo abordado desde 2021, cujas decisões foram levadas em consideração para a auditoria mais recente, que foi julgada nesta quarta-feira (13/11).

Participação cidadã

A ação de controle também utilizou como metodologia a participação cidadã. Para isso, o TCU promoveu a campanha “Como estão as ruas da sua cidade?”, em que foram utilizados múltiplos canais de comunicação para a coleta de contribuições de cidadãos nos municípios onde a Codevasf atua.

Clique aqui e confira a íntegra do Acórdão.

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