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Paraíba

Mais de 9 anos: Câmara Criminal mantém condenação de prisão para ex-prefeito de Marizópolis

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Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito José Vieira da Silva, do município de Marizópolis, a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, por quatro vezes, em concurso material, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Mista de Sousa.

A decisão foi no julgamento da Apelação Criminal nº 0000347-03.2017.8.15.0371, que teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A denúncia do Ministério Público estadual aponta que entre os anos de 2009 e 2016, o então gestor desviou rendas públicas em proveito de três administradores de empresas contratadas pelo Poder Público para realizarem obras que se constatou, sequer terem sido executadas. Estas obras foram integralmente pagas pelo município de Marizópolis, embora não tenham sido executadas a contento. Tais obras foram atribuídas a empresas “de fachada”, que sequer existiam de fato.

“Não bastasse as inúmeras irregularidades extrai-se do robusto acervo probatório que as empresas pertencentes aos recorrentes e com as quais eram firmados os contratos com a edilidade sequer existiam. Nos endereços declinados nos instrumentos contratuais, criminosamente firmados, foram encontrados apenas casas simples pertencentes a pessoas humildes da localidade”, afirmou o relator em seu voto.

Em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, negou provimento ao apelo do ex-prefeito José Vieira e declarou extinta a punibilidade dos demais réus pela prescrição.

Da decisão cabe recurso.

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Paraíba

MPF solicita que Polícia Rodoviária Federal aumente segurança nas rodovias do litoral da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a adoção de medidas de segurança nas rodovias federais BR-230 e BR-101, no litoral da região metropolitana de João Pessoa (PB), que abrangem os municípios de Cabedelo e Conde. A iniciativa foi motivada pela crescente preocupação com o risco de acidentes, especialmente durante o verão, quando o fluxo de veículos e pedestres aumenta significativamente devido à alta procura pelas praias da região.

Em ofício encaminhado à Superintendência Regional da PRF na Paraíba, o MPF também destaca as obras de triplicação da BR-230 e de construção de viadutos, que representam fatores adicionais de risco. O pedido de reforço da fiscalização e do patrulhamento nas BRs 230 e 101 busca reduzir os acidentes e promover ações educativas que conscientizem motoristas e pedestres sobre a importância da segurança viária.

Recentemente, o MPF ajuizou ação civil pública relacionada à realização de um evento no
estacionamento de uma faculdade, localizada na BR-230, em Cabedelo (PB), que geraria alto risco de acidentes, como atropelamentos e engavetamentos, além de impactar o fluxo de veículos na rodovia. Na ação, ficou demonstrado o aspecto perigoso dos trechos da BR-230 e BR-101 na região metropolitana de João Pessoa.

O MPF reforça, ainda, que a região é considerada uma área crítica de acidentes no país.

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TCU aponta falhas em obras de pavimentação da Codevasf; companhia possui atuação na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A auditoria integrada que avaliou o modelo de contratação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) para obras de pavimentação urbana foi julgada na sessão desta quarta-feira (13/11) no Tribunal de Contas da União (TCU). Em plenário, os ministros decidiram fazer determinações e recomendações à estatal e ao governo federal para que o planejamento e operação desses empreendimentos sejam aprimorados, além de monitorar o cumprimento de decisões antigas do TCU, tendo em vista que há determinações de outros processos que ainda não foram cumpridas.

O relator do processo (TC 009.611/2023-1), ministro Jorge Oliveira, reforçou a importância da auditoria pelo volume de recursos investidos nas obras, que ultrapassou os R$ 3,45 bilhões nos anos de 2022 e 2023. Em seu voto, o relator ressaltou dois temas que são pontos-chave na ação de controle: a ausência de contabilização das obras de pavimentação nos indicadores do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; e o risco de que essas obras executadas não sejam efetivas, levando em consideração a não realização da “engenharia completa”, que é quando as melhorias urbanas envolvem a compatibilidade das obras de pavimentação com a infraestrutura de drenagem de águas pluviais, abastecimento de água e saneamento básico.

O primeiro ponto denota a falta de integração entre os ministérios responsáveis pela política pública relacionada à implantação e qualificação viária urbana, Ministério das Cidades (MCID) e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Dada a falta de planejamento integrado entre esses órgãos, não há conexão entre as obras de pavimentação realizadas pela Codevasf e os objetivos do PPA”, destacou o relator em seu voto.

Por isso, o Tribunal determinou que as duas pastas do governo criem, em até 180 dias, mecanismos de coordenação que permitam compatibilizar o alcance da meta de melhorias e ampliação da infraestrutura de mobilidade urbana. Também devem ser contabilizadas, no PPA 2024-2027, as ações da Codevasf e de outros órgãos, como o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), nos municípios recebedores de intervenções com recursos federais em obras de requalificação viária urbana.

Ao MCID também foi recomendado, no mesmo prazo de 180 dias, que a pasta coordene a elaboração de diagnóstico sobre as condições viárias dos municípios brasileiros.

O segundo ponto ressaltado pelo ministro Jorge Oliveira alertou sobre a qualidade das obras realizadas. Oliveira enalteceu a ação direta da Codevasf, que por meio do Sistema de Registro de Preço promove mais celeridade no atendimento aos municípios mais necessitados, mas lembrou que há a necessidade de um protocolo a ser seguido para a determinação de quais vias receberão as obras.

“A seleção das vias a serem pavimentadas deve passar por critérios mais rigorosos, considerando-se a existência prévia das condições locais para o recebimento dos serviços, como as obras de drenagem, fornecimento de água, saneamento, entre outras (a chamada ‘engenharia completa’)”, destacou.

Quanto a isso, foi determinado à Codevasf que, em no máximo 60 dias, seja incluído no Checklist de Enquadramento de Vias o requisito objetivo para avaliar os riscos de ineficiência dos investimentos e de comprometimento do corpo estradal em função da ausência, da insuficiência ou da inadequação da infraestrutura necessária para habilitar as vias a serem pavimentadas.

A estatal também terá o prazo de 180 dias para atender o princípio da publicidade, disponibilizando informações sobre as obras de pavimentação tanto para o cidadão, quanto para órgãos e entidades técnicas.

Sistema de Registro de Preços

A auditoria levou em consideração as obras realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços após maio de 2022. No período fiscalizado, que foi até 2023, foram realizadas licitações de obras de pavimentação pelo Sistema que totalizaram mais de R$ 3,45 bilhões.

O método vem sendo utilizado desde 2018, quando a Codevasf começou a assumir a execução direta de obras de pavimentação nos municípios atendidos pela estatal. Isso ocorreu porque a sistemática utilizada anteriormente, por meio de contratos de repasse e sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, envolvia muitas fases e se mostrava exaustivo para aqueles municípios menores e com menos recursos para elaboração de projetos.

A princípio, o Sistema de Registro de Preços se mostrou uma alternativa eficaz em termos de gerenciamento de demandas. Assim, um projeto-padrão é produzido e, após a assinatura do contrato, ajustado de acordo com as peculiaridades da via. A partir daí, executa-se um projeto executivo, com o levantamento dos quantitativos necessários.

Contudo, os desafios do Sistema de Registro de Preços consistem nas dificuldades em se conhecer as particularidades de cada município pelos técnicos da Codevasf, nos riscos de atrasos na execução das obras em função do gerenciamento simultâneo de diversas demandas, e no desalinhamento político decorrente de mudanças na gestão federal.

Atividades de controle do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU) já haviam concluído que as contratações por esse método não obedeciam boas práticas de engenharia, tinham fiscalização deficiente e não havia critérios técnicos para seleção das vias a serem pavimentadas, o que resultou em determinações e recomendações para melhorar a qualidade das obras.

Somente no TCU, o assunto vem sendo abordado desde 2021, cujas decisões foram levadas em consideração para a auditoria mais recente, que foi julgada nesta quarta-feira (13/11).

Participação cidadã

A ação de controle também utilizou como metodologia a participação cidadã. Para isso, o TCU promoveu a campanha “Como estão as ruas da sua cidade?”, em que foram utilizados múltiplos canais de comunicação para a coleta de contribuições de cidadãos nos municípios onde a Codevasf atua.

Clique aqui e confira a íntegra do Acórdão.

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JP: alunos da rede municipal de ensino terão direito a consultas clínicas anuais gratuitas

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Redação do Portal da Capital

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta quinta-feira (14/11), a Política Pública de Saúde Escolar para a realização anual de consultas clínicas dos alunos da rede municipal de ensino. O Plenário aprovou sete Projetos de Lei Ordinária (PLO) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Ainda foram mantidos dois Vetos do Executivo Municipal.

Entre os projetos aprovados, um dos destaques foi o PLO 442/2021, de autoria do vereador Marcílio do HBE (Republicanos), que cria a Política Pública de Saúde Escolar para a realização anual de consultas clínicas oftalmológicas, fonoaudiológicas, ortodônticas e otorrinolaringológicas, com exames complementares, quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal de João Pessoa.

De acordo com o documento, os alunos deverão ser encaminhados às unidades de saúde da rede pública municipal mais próximas das escolas para realizar as consultas anuais. Também fica determinado que os resultados das consultas, se necessário e a critério do responsável, deverão ser entregues antes do início do ano letivo na secretaria da escola em que o aluno estiver matriculado. Ainda fica especificado que a escola deverá levar em consideração o resultado das consultas para definir o posicionamento ideal do aluno no interior da sala de aula, a fim de que, na hipótese de eventual deficiência, o processo de aprendizagem e o rendimento escolar não sejam prejudicados. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde deverão, conjuntamente, adotar as providências administrativas necessárias para a realização das consultas e possíveis exames complementares, sem qualquer ônus para os alunos e/ou responsáveis legais.

Dois projetos do vereador Zezinho Botafogo (PSB) também instituem políticas na Capital. O PLO 1917/2024 cria a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social em João Pessoa, com o objetivo de promover o acesso à informação e orientação adequada aos idosos, visando a garantia de seus direitos e o acesso aos serviços de assistência sociais disponíveis, sendo considerado idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O PLO 1979/2024 institui a Política Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a importância da proteção solar e do diagnóstico precoce, a ser desenvolvida de forma integrada com os órgãos de saúde, educação e assistência social, visando à maximização dos recursos e a eficácia das ações. Também o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de campanhas educativas, eventos de conscientização, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.

Ainda foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 293/2024, de autoria do vereador Renato Martins (Avante), outorgando o Título de Cidadão Pessoense ao Empresário Antônio Ferreira de Souza pelos relevantes serviços prestados à cidade de João Pessoa.

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