Num esquema de emissão de laudos e outros documentos falsos por um envolvendo um curso de formação de vigilantes na cidade de Patos, no Sertão paraibano, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do responsável pelas falsificações. A sentença, proferida pela 14ª Vara Federal da Paraíba, condenou o réu a 3 anos e 5 meses de reclusão por pelo esquema que envolveu a emissão de 234 laudos psicológicos falsificados. Os laudos falsos permitiam que alunos da empresa FSEG Curso em Formação de Vigilantes se qualificassem para o mercado de segurança privada sem a devida aptidão.
A denúncia do MPF foi baseada em um inquérito policial que coletou evidências, incluindo dados financeiros e telemáticos, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática criminosa. Durante o processo, o Ministério Público Federal demonstrou que a autoria e a materialidade do crime estavam claramente provadas, inclusive com a confissão do acusado, que admitiu ter alterado documentos e cobrado pelos laudos falsificados.
O juiz, ao fixar a pena, considerou a gravidade da conduta do réu, que não apenas enganou os alunos, mas também comprometeu a segurança pública, ao permitir que indivíduos não qualificados ingressassem em funções sensíveis na área de segurança privada, que envolvem inclusive autorização para porte de armas. A pena foi inicialmente estabelecida em 2 anos e 6 meses, mas, devido ao uso contínuo de documentos falsos em 234 ocasiões, foi aumentada em 2/3, resultando na condenação final de 3 anos e 5 meses de reclusão, além de 195 dias-multa. O condenado poderá recorrer em liberdade.
Fraude nos laudos – A investigação da Polícia Federal teve início após ex-alunos denunciarem irregularidades na emissão dos laudos, necessários para obtenção do Cadastro de Registro para Porte de Arma. Quando os alunos buscaram segundas vias dos laudos, descobriram que os documentos não haviam sido emitidos pelas psicólogas cujas assinaturas constavam nos papéis. Ao serem procuradas pelos ex-alunos para fornecer segundas vias dos laudos, as psicólogas informaram que nunca haviam realizado os referidos testes psicotécnicos.
A apuração revelou que, entre os anos de 2021 e 2023, o réu, por meio da FSEG, cobrava uma taxa de R$ 100,00 dos alunos que não apresentavam laudos psicológicos no ato da inscrição, prometendo que a avaliação seria realizada pela própria empresa. No entanto, os laudos eram forjados e inseridos no Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP) da Polícia Federal, permitindo que pessoas, que não tiveram a aptidão psíquica devidamente avaliada, fossem habilitadas para atuar na segurança armada.
O esquema foi desmantelado durante a Operação Apáte, tendo a Polícia Federal confirmado a fraude por meio de perícias nos materiais apreendidos, análise de transações bancárias e depoimentos de testemunhas. Durante o interrogatório judicial, o réu confessou o crime, detalhando como forjava os documentos e recebia pagamentos via PIX, depósito em conta ou em espécie.
Processo: 0800366-13.2024.4.05.8205.