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Paraíba

Boleto do IPVA de placa com final zero deve ser pago até esta quinta para garantir desconto de 10%

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O proprietário de veículo de placa com final zero deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta quinta-feira, dia 31 de outubro, para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.

Além dessa, os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo da placa final zero, mas sem desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também neste dia 31 de outubro; e pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro.

Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: [email protected]

Vencem ainda neste dia 31 de outubro, a 3ª parcela do IPVA da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes; e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 8 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, também até esta quinta-feira para evitar juros e multas.

PIX É A NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO – A novidade neste mês de pagamento para os contribuintes é a adoção do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) e Ficha de Compensação.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

A opção de pagamento do sistema Pix vai trazer uma série de vantagens para o contribuinte paraibano. Por exemplo, o pagamento dos tributos poderá ser feito em qualquer instituição financeira, utilizando os aplicativos dos bancos, internet bank dentre outros meios digitais bancários e a compensação é quase que de forma imediata, ao contrário da modalidade Ficha de Compensação, que requer um tempo para seu registro e seu pagamento só é compensado no dia seguinte.

Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser realizado em qualquer dia da semana, útil e não útil, e a baixa no sistema da Sefaz-PB é praticamente imediata. A escolha pelo Pix evita ainda erros de pagamento em duplicidade cometidos pelos contribuintes para o mesmo documento e não gerando até mesmo os pedidos de restituições. Por exemplo, caso o contribuinte tenha dúvida de ter realizado ou não o pagamento, o sistema Pix informa que o documento já foi pago e baixado no sistema financeiro e livra o contribuinte de qualquer erro humano no ato do pagamento, pois o Pix é realizado através da leitura do Qrcode, ou seja, não existe a necessidade de digitação.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.

As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até este dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de outubro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

 

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Paraíba

Justiça condena associação criminosa que usava a Sudema para aplicar golpes financeiros na Capital

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O juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, condenou sete pessoas por participação em um esquema fraudulento que se aproveitava da identidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para obter vantagens financeiras indevidas. O grupo, liderado por Wladson Diniz da Silva, aplicava golpes desde 2019, utilizando dados sigilosos de autuações e licenças ambientais. O esquema criminoso usava uma abordagem sofisticada e contas laranja.

De acordo com a sentença do magistrado, ficou caracterizada a fraude eletrônica, mediante o uso de informações sigilosas obtidas ilicitamente e transferências via Pix para contas de terceiros. “O conjunto probatório é robusto e comprova a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, mantidas em erro por meio de artifício”, destacou o magistrado. Ainda segundo a sentença, as evidências confirmam divisão de tarefas, captação de contas bancárias para ocultação dos valores ilícitos e liderança da associação por um dos réus, que cooptava demais envolvidos. “Estando as provas convergentes e uníssonas no sentido de apontar os réus como autores dos crimes, a condenação é medida que se impõe”, afirmou Geraldo Emílio Porto.

O juiz também disse que a decisão reflete a gravidade do esquema e a necessidade de repressão rigorosa a crimes, que abalam a confiança pública em instituições e prejudicam financeiramente os cidadãos. “A coordenação entre os réus, aliada à sofisticação dos métodos utilizados, justifica a imposição de penas severas, sobretudo para o líder da organização, Wladson Diniz, reincidente e principal articulador das fraudes”, pontuou o julgador.

O Processo Penal nº 0805112-62.2022.8.15.2002, que trata sobre o crime de estelionato, revela que Wladson Diniz, considerado o mentor e executor principal do esquema de fraude eletrônica e associação criminosa, foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado. Ele se apresentava como fiscal da Sudema e entrava em empresários e cidadãos autuados. Com detalhes precisos sobre autuações e processos administrativos, em andamento, Wladson oferecia a regularização de pendências mediante pagamento via Pix, prometendo descontos ou evitando fiscalizações futuras.

Ainda foram condenadas em regime fechado: Magna Suzana dos Santos Ferreira (dez anos de dois meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Josefa Alves da Silva (seis anos e oito meses); Pryscila Luiza Lima (nove anos e sete meses); Raissa Morgana dos Santos Lourenço (sete anos e quatro meses); e Maria das Graças Castro da Silva (cinco anos e nove meses). Entre os crimes praticados pelas rés estão: associação criminosa, facilitação e intermediação na ocultação dos valores, disponibilidade da conta bancária para movimentação dos recursos ilícitos e fraude eletrônica.

O Esquema – A operação colocada em prática pela organização criminosa era meticulosa. O líder do grupo usava perfis falsos, com fotos de supostos funcionários da Sudema, para transmitir credibilidade. As vítimas eram orientadas a transferir os valores exigidos para contas bancárias fornecidas pelos demais réus, que atuavam como laranjas, ocultando a origem ilícita dos recursos. Após a transação, o contato era interrompido, e as vítimas só descobriam o golpe ao procurar a Sudema, para verificar as pendências.

Investigação – Para constatar os diversos crimes praticados pela quadrilha foi necessária a quebra de sigilo bancário, telemático e interceptação telefônica. A investigação aprofundada revelou a articulação sofisticada do esquema. A Justiça autorizou a quebra dos sigilos bancário e telemático, além da interceptação telefônica, medidas que foram essenciais para identificar os envolvidos e comprovar suas participações no esquema criminoso.

Conforme a instrução processual, a análise bancária demonstrou que os valores transferidos pelas vítimas eram recebidos em contas dos réus e rapidamente repassados a terceiros, incluindo familiares de Wladson Diniz. A interceptação telefônica revelou conversas em que Wladson usava nomes falsos, como ‘Armando’ e ‘Alencar’, para enganar as vítimas e negociar valores. As mensagens de WhatsApp analisadas, também, confirmaram a participação ativa dos réus na operação, incluindo a coordenação entre eles para garantir o sucesso das fraudes.

A investigação mostrou, ainda, que Wladson utilizava múltiplos números de telefone e dispositivos móveis, o que foi identificado por meio da interceptação de Imeis, números de identificação únicos dos aparelhos celulares. As evidências coletadas foram cruciais para conectar os réus aos golpes, garantindo a responsabilização penal de todos os envolvidos. Com base nas provas colhidas, o juiz Geraldo Emílio Porto proferiu a sentença condenatória, considerando a gravidade das condutas e a função desempenhada por cada réu no esquema. Além da fraude eletrônica, todos foram condenados por associação criminosa, devido à estabilidade e permanência da organização.

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Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Itabaiana por irregularidades a frente do cargo

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O Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo nº 0822867-57.2023.8.15.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A acusação, recebida na sessão da quarta-feira (30/10), aponta que o prefeito desrespeitou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que restringe a criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com a denúncia, o prefeito editou a Medida Provisória nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de janeiro de 2021, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Essa lei reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017 e incluindo outras disposições. No entanto, a medida criou novos cargos comissionados, contrariando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe estados e municípios de criarem cargos ou funções que aumentem a despesa pública até 31 de dezembro de 2021.

O Ministério Público destaca na denúncia que embora o prefeito tenha alegado que a medida foi apenas uma “reestruturação administrativa”, o que se observou, de fato, foi a efetiva criação de cargos comissionados não previstos na lei anterior.

Assim, ao criar cargos comissionados em período proibido pela legislação federal, o prefeito de Itabaiana foi acusado de cometer crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967.

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Gaeco-PB participa de operação nacional contra rede criminosa de abuso sexual infantil

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O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba participa da Operação Lobo Mau, deflagrada na manhã desta quinta-feira (31/10), pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do seu Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de São José do Rio Preto. O objetivo é desarticular uma ampla rede criminosa envolvida na produção, no armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil, conhecido como CSAM (Child Sexual Abuse Material).

Estão sendo cumpridos 94 mandados de busca e um de prisão em 20 estados da federação e no Distrito Federal e a operação mobilizou equipes especializadas das Polícias Civis e dos Ministérios Públicos do Acre, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também contou com a participação das Polícias Militares dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso.

Dispositivos eletrônicos e outros equipamentos utilizados para a produção e armazenamento do conteúdo estão sendo apreendidos para análise forense e as autoridades esperam que a ação contribua para a identificação de outros envolvidos na rede, além de reforçar a necessidade de atuação conjunta, e contínua, no combate a esse tipo de crime.

Força-tarefa

Segundo informações do MPSP, a operação faz parte de uma força tarefa criada entre as instituições e que contou com o apoio da Agência de Investigação Interna (Homeland Security Investigations – HSI) e da Embaixada dos Estados Unidos, com foco no combate à exploração sexual infantil na internet.

Com o avanço das investigações foi possível descobrir a existência de um número expressivo de criminosos que, dissimulando o fato de serem adultos, entram em contato com as crianças e adolescentes, por meio de variados tipos de plataformas digitais, para induzi-las a produzir conteúdo de nudez, e até mesmo de sexo, com a finalidade de consumir o material produzido e depois distribui-lo em grupos fechados de troca de mensagens, como o Telegram, o Instagram, o Signal e o WhatsApp, inclusive em jogos como o Roblox.

O nome da operação – Operação Lobo Mau – faz referência justamente ao criminoso predador sexual que se esconde atrás de uma fachada de normalidade para se aproximar da vítima, ganhar a confiança dela e depois atacá-la, situação que é potencializada enormemente no ambiente virtual, onde as pessoas não se veem.

Conforme o MPSP, até o momento ocorreram 23 prisões em flagrante distribuídas nos seguintes Estados: Pará, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Neste último, as detenções foram feitas nas cidades de São José do Rio Preto, Caraguatatuba, Jacareí, São Sebastião da Grama, Campinas, Itanhaém e Sorocaba.

Será concedida uma entrevista coletiva nesta quinta-geira (31/10), às 11h, na sede do Gaeco de São José do Rio Preto localizada na Rua Voluntários de São Paulo, nº 3539, Centro, São José do Rio Preto, fone (17) 3235-3822; 3121-4369 e 3121-4373.

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