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Pé-de-Meia: pagamento da parcela de outubro começa nesta segunda

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O pagamento da parcela de outubro do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira (28/10) e segue até 4 de novembro. A remuneração será realizada de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante. Confira o calendário:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

MÊS DE NASCIMENTO: RECEBEM EM:
Janeiro e fevereiro 28/10
Março e abril 29/10
Maio e junho 30/10
Julho e agosto 31/10
Setembro e outubro 01/11
Novembro e dezembro 04/11

Para participar do Pé-de-Meia – programa destinado a estudantes do Ensino Médio e EJA – o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação. Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

PÉ-DE-MEIA — O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.

EJA — Os pagamentos para os estudantes do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começou em setembro. Os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos, e também seguir outras regras, como famílias inscritas no Cadastro Único até 15 de junho de 2024, que possuam renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.

Para estes estudantes, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. O Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressarem no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA — O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivo:

Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano;

Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, valor pago em nove parcelas durante o ano;

Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), valor pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e

Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

As contas-poupança são criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que também é responsável pelos pagamentos. Estes são feitos com base nas informações prestadas pelas redes de ensino, sendo estados, Distrito Federal, municípios ou instituições federais.

O estudante do ensino médio regular recebe o Incentivo-Matrícula (R$ 200) e o Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais por nove meses, caso cumpra o mínimo de 80% do total de horas letivas). Para a educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, além de Incentivo-Frequência mensal de R$ 225 por 8 meses, também condicionados à mesma frequência mínima. Ambos os incentivos ficam disponíveis para saque.

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

FINANCIAMENTO — A legislação criou também um fundo privado para gerir os recursos destinados à finalidade do programa, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). Qualquer pagamento do Pé-de-Meia só é realizado se houver disponibilidade de recursos no Fipem.

A norma ainda autorizou a integralização de cotas pela União com recursos do orçamento, assim como a transferência de valores e a utilização de superávits de outros fundos, como o Fundo Social, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Na prática, a lei permitiu que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista.

A União aportou recursos nos fundos mencionados por meio de dotações orçamentárias de exercícios anteriores, que observaram todo o regramento fiscal vigente no período dos aportes. Desse modo, os recursos já constavam no orçamento vigente, seguindo autorização legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras orçamentárias.

A opção do legislador por um fundo para gerir os recursos tem como vantagens os rendimentos de aplicação financeira e permite parcerias com outros entes, por meio da integralização de cotas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, conforme previsto na lei.

Para custear os recursos do Pé-de-Meia, em dezembro de 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Já em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 (art. 48).

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Recentes declarações de Janja sobre Elon Musk e atentado ao STF são criticadas em sessão da Câmara

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As recentes declarações da primeira-dama do Brasil, Janja Lula da Silva, que repercutiram em todo cenário político nacional também foram tema de debate na Câmara dos Deputados nesta semana.

Ela, que classificou Tiu França – homem que planejou ataque a bombas no Supremo Tribunal Federal (STF) e suicidou-se no local – como “bobão” e no último dia 16 deste mês xingou o empresário Elon Musk durante palestra, foi alvo de críticas até mesmo da base aliada da presidência.

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou a tribuna da Câmara para lamentar o posicionamento da primeira-dama e atribuir as falas como vergonhosas.

“Uma vergonha a primeira-dama se comportar dessa forma, envergonha não só ela, como todo o Brasil não só nacionalmente e sim internacionalmente. Nem o próprio PT, nem os próprios aliados concordaram com as suas declarações. Olha o nível que a mulher chegou, até ‘o descondenado’ chamou atenção dela”, afirmou.

Confira:

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Daniella Ribeiro recebe, em Brasília, prefeitos paraibanos

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Cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos estiveram no gabinete da senadora para tratar dos principais desafios da nova gestão que iniciará em janeiro

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente estadual do PSD, recebeu, nesta terça-feira (19/11), no seu gabinete em Brasília, cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos em municípios da Paraíba.

Durante as conversas a senadora reafirmou seu compromisso de apoiar as administrações municipais do estado e manter um diálogo permanente para melhorar a qualidade de vida dos paraibanos.

“Esse diálogo direto com os nossos prefeitos permite que possamos mapear os principais desafios que vão enfrentar na nova gestão. Assim, é possível encontrar formas de apoiá-los em ações que impactarão diretamente a vida da população dos municípios”, disse a senadora.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações. Além da reunião com a senadora, os prefeitos também participaram, em Brasília, do Seminário Novos Gestores, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

“O nosso gabinete esteve e estará de portas abertas para receber todos os prefeitos. Eu e minha equipe sempre estaremos à disposição para atendê-los”, disse Daniella Ribeiro.

Confira imagens:

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Atos antidemocráticos: Justiça condena mais 14 réus que recusaram acordo com o Ministério Público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenha e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Ações

Foram julgadas as APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.

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