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Paraíba

Polícia Federal conduziu homem flagrado filmando o próprio voto em João Pessoa

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A Polícia Federal (PF) conduziu um eleitor até à sede da corporação após ele ter sido flagrado filmando o próprio voto em uma cabine de votação instalada em João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba. O fato foi registrado no domingo (27/10), dia do segundo turno das Eleições 2024.

De acordo com informações oficiais, o caso aconteceu no início da tarde do domingo.

Legislação

Como discorre o técnico judiciário da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Adriano Alves de Sena, no dia da eleição, ao votar, é proibido o ingresso na cabine de votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto?

Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”

Tal medida objetivou proteger o livre exercício do direito ao voto. Como se sabe, o voto é secreto, portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha.

O fato de o voto ser sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. No dia da votação, o cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos silenciosamente, indicando sua preferência política. Contudo, relembra-se que o voto é um direito de cada pessoa e deve ser exercido de forma secreta para a escolha dos representantes políticos.

Admitir o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e, consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação, por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto.

No momento em que está na cabine de votação, o eleitor exerce um ato formal que consolida a democracia, não sendo permitido que outra pessoa o exerça em seu lugar.

O legislador não poderia deixar vulnerável a liberdade do cidadão de decidir por meio do voto o futuro da nossa sociedade. Sem essa alteração da lei, o registro do voto com a imagem que indique em quem o eleitor votou poderia ser usado na troca por promessa de emprego, cestas básicas, materiais de construção, dentre várias possibilidades, haja vista que o voto assumiria a conotação de moeda de troca nas eleições. Além disso, poderia haver retaliação política do candidato eleito contra determinada localidade em que obtivesse poucos votos, atrasando-lhes as políticas públicas.

A violação do sigilo do voto é crime previsto no Código Eleitoral que compromete a lisura das eleições e pode ser praticado pelo próprio eleitor, ou por qualquer outra pessoa. Para evitar que tais registros de votos possam ocorrer, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou que tais aparelhos ficarão retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando, sendo-lhe devolvido imediatamente após o voto.

Como se percebe, a proibição de outros equipamentos, além da urna eletrônica, que possam registrar ou gravar o voto na cabine de votação protege o eleitor de investidas de quem quer substituí-lo na sua vontade política. Essa inovação da lei assegurará ao cidadão a participação nas eleições com a convicção de que sua escolha reflita o melhor para o país, seu estado ou seu município. A Justiça Eleitoral estará atenta para que o eleitor exerça sua cidadania sem ser coagido em sua vontade.

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Paraíba

Números: presidente do TRE-PB detalha iniciativas da Justiça Eleitoral no 2º turno do pleito 2024

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenildes Dias Arruda Vieira Dantas, prestou contas dos trabalhos realizados pela Justiça Eleitoral paraibana durante o 2º turno das Eleições 2024.

A desembargadora, logo após detalhar as iniciativas da Corte em números, agradeceu ao Governo do Estado pela parceria e atendimento às necessidades da Justiça Eleitoral para manutenção da segurança durante o pleito.

Os comentários da presidente do TRE-PB foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta segunda-feira (28/10).

Confira o áudio:

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Paraíba

Paulo Maia tem pedido de impugnação de candidatura por prática de assédio moral na OAB-PB

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A Chapa ‘Ordem Pede Ordem’, representada pela candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, ingressou com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem. O pedido, protocolado junto à Comissão Eleitoral, se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial. E tal conduta não recaiu apenas sobre a autora, mas também sobre qualquer um que ousou contrariar o poderoso secretário-geral à época”, afirma a ação de impugnação.

O pedido de impugnação destaca ainda que Paulo Maia, então na Presidência OAB-PB e seu secretário-geral, na verdade, promoveram verdadeira tortura psicológica e intimidação contra a servidora que teve a coragem de denunciá-lo por assédio sexual. “Na verdade, foi dada ‘carta branca’ ao secretário-geral para liberar seus instintos sexuais no ambiente de trabalho contra suas subordinadas, e que ninguém ouse denunciá-lo”, enfatizou.

Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.

“Por isso, é temerário admitir que um dirigente que, em decorrência de condutas comissivas e omissivas no exercício da presidência, tenha dado ensejo à condenação da Ordem, concorra ao mais alto posto da Seccional. Essa é a razão pela qual formulamos o pedido de indeferimento do registro da Chapa ‘OAB de Todos e Para Todos’ em virtude da ausência de pressupostos de elegibilidade do candidato Paulo Maia”, destacou Patrícia Azevêdo.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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Paraíba

“JP não aceita demagogia e acusações levianas”, dispara governador em festa da vitória de Cícero

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O governador João Azevêdo (PSB), fez um desabafo neste domingo (27/10) ao celebrar a vitória do aliado Cícero Lucena (PP) em João Pessoa.

Durante a festa da reeleição do gestor, João ressaltou a votação expressiva de Cícero e afirmou que a cidade não admite acusações precipitadas e hipócritas feitas pelo grupo de oposição.

“Vocês hoje deram uma demonstração clara de que João Pessoa não aceita injustiça. João Pessoa não aceita demagogia, hipocrisia, acusações levianas. É isso que João Pessoa mandou Um recado com mais de 260.000 votos”, frisou conforme registrado pelo programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

Ouça:

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