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Paraíba

Wilma Maranhão, ex-prefeita de Araruna e irmã do ex-governador José Maranhão, será sepultada nesta 2ª

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O corpo da ex-prefeita de Araruna, Wilma Maranhão, irmã do ex-governador José Maranhão, está sendo velado na igreja Matriz da cidade pela qual era apaixonada e será sepultado por volta das 14h desta segunda-feira (21/10).

Wilma Maranhão faleceu no domingo (20/10), a menos de uma semana do dia em que completaria 82 anos de idade. Ela era advogada, foi prefeita de Araruna por quatro oportunidades, era viúva e mãe dos ex-deputados Benjamin Maranhão (federal) e Olenka Maranhão (estadual).

A ex-prefeita estava internada em um hospital de João Pessoa há vinte dias.

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Paraíba

Presidente estadual do Avante comemora decisão do TRE-PB para posse de Renato Martins na CMJP

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (21), a perda do mandato da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e a convocação do suplente Renato Martins (Avante) para a vaga.

O Avante entrou na Justiça contra a convocação de Raissa para a vaga de Professor Gabriel, que faleceu no fim de maio.

Os suplentes do partido, Renato Martins (Avante) e Moisés Alvino (Avante) apresentaram o recurso, questionando a legalidade da convocação da parlamentar para assumir a vaga, já que no ato ela já estava filiada ao PSB.

A maioria seguiu o voto do relator, juiz-membro Fábio Leandro de Alencar Cunha, acompanhando entendimento do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que ela não teria direito à cadeira.

O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes, deu parecer a favor do pedido de Renato Martins. Segundo ele, a migração de Raíssa do Avante para o PSB não se enquadra na janela partidária, uma vez que a suplente não era ocupante de cargo efetivo e, portanto, não é dada a garantia de manutenção do mandato.

“Justiça feita. O Avante sempre entendeu que essa cadeira pertencia ao partido e agora, com a decisão, Renato Martins poderá assumir o que é seu por direito”, disse o Presidente Estadual do Avante, Vitor Hugo Castelliano.

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Prazo para registro de pesquisas eleitorais do 2º turno termina nesta segunda

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Redação do Portal da Capital

Esta segunda-feira (21/10) é o último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao 2º turno das Eleições 2024. As entidades e empresas que promoverem as consultas devem fazer o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O 2º turno das Eleições de 2024 ocorre no domingo (27 de outubro) em 51 municípios, sendo 15 capitais.

As regras sobre as pesquisas eleitorais estão previstas na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, as pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que o registro seja efetuado até cinco dias antes.

Pesquisa Eleitoral e período de registro

Pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora e ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito das candidatas e dos candidatos que concorrem em uma eleição.

O período para o registro das pesquisas na Justiça Eleitoral teve início em 1º de janeiro deste ano. Desde lá, todas as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatas e candidatos são obrigadas a registrar previamente cada uma delas, na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação do levantamento, conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

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Unanimidade: TRE-PB decide pela perda de cargo de Raíssa Lacerda e pela posse de Renato Martins

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na tarde desta segunda-feira (21/10) a ação apresentada para que a vaga ocupada por Raíssa Lacerda (PSB), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), seja devolvida ao Avante e que o suplente Renato Martins assuma a vaga aberta na Casa Legislativa por ocasião do falecimento do então vereador, Professor Gabriel.

O voto do relator do caso, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, pela procedência da ação ajuizada por Renato Martins, foi acompanhado por unanimidade pela Corte Eleitoral paraibana.

Com a decisão, Renato Martins deverá ser empossado no prazo de 10 (dez dias) como vereador na Capital pessoense.

O caso

Raíssa Lacerda, que está afastada do cargo por força da própria Justiça Eleitoral, assumiu a vaga do Avante, mesmo tendo se desfiliado deste partido e se filiado ao PSB, fato este que gerou ação da Justiça para tratar da perda e cargo eletivo por desfiliação partidária.

A defesa de Raíssa, dentre outros pontos, sustentou no entanto, que a filiação da parlamentar se deu “meramente na janela partidária” e que, portanto, ela estaria apta a “herdar” a vaga do falecido vereador do Avante.

Na disputa judicial pela vaga estavam, além de Raíssa, os suplentes Renato Martins, que havia se desfiliado do Avante e se refiliou ao partido na segunda-feira (27/05), mesma data de falecimento do titular Professor Gabriel, para tentar assumir a vaga deixada pelo falecido na CMJP, bem como o também suplente pelo Avante, Moises Alvino da Silva Arruda que, segundo o relator do caso, não teria legitimidade na ação por se tratar de um terceiro suplente.

Leia também: Renato Martins entra com mandado de segurança na Justiça para assumir vaga na CMJP

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Leia também: Procurador eleitoral mantém parecer pela perda do mandato de Raíssa Lacerda na Câmara Municipal

O procurador eleitoral Renan Paes (Ministério Público Federal), já havia emitido parecer, na quarta-feira (18/09), defendendo a cassação do mandato de Raíssa e a legitimidade de posse do cargo pelo Partido Avante.

Confira a íntegra da Decisão:

Decisão: PRELIMINARES DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE RENATO MARTINS LEITAO E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE MOISÉS ALVINO DA ASILA ARRUDA ACOLHIDA, INDEFERINDO-SE O SEU PEDIDO DE INGRESSO NA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Nº 0600144-59.2024.6.15.0000 COMO TERCEIRO INTERESSADO. NO MÉRITO, A AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Nº 0600144-59.2024.6.15.0000 FOI JULGADA PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA PERDA DO CARGO ELETIVO EXERCIDO PELA REQUERIDA RAÍSSA GOMES LACERDA RODRIGUES DE AQUINO, E A AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Nº 0600123-83.2024.6.15.0000 FOI JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DE MOISÉS ALVINO DA SILVA ARRUDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. DECISÃO UNÂNIME, COM VOTO DA PRESIDENCIA, POR FORÇA DA EXIGÊNCIA DE QUORUM COMPLETO NA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO. SUSTENTAÇÃO ORAL DO DR. PAULO NASCIMENTO, REPRESENTANDO RENATO MARTINS LEITÃO, DA DRª PATRICIA DA ROCHA SILVA, REPRESENTANDO MOISÉS ALVINO DA SILVA ARRUDA, DO DR. JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES, REPRESENTANDO RAISSA GOMES LACERDA RODRIGUES DE AQUINO, E MANIFESTAÇÃO ORAL DO DR. RENAN PAES FELIX, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO Nº 0600144-59.2024.6.15.0000 E Nº 0600123-83.2024.6.15.0000

 

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