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Entidade nacional repudia fala de Queiroga sobre possiblidade de separar autistas em sala de aula

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A diretoria do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) divulgou uma ‘Nota de Repúdio’ condenando de modo veemente a fala do candidato a prefeito, Marcelo Queiroga (PL), sobre a possibilidade de “separar as crianças autistas das neurotípicas nas salas de aula da rede municipal” em João Pessoa.

Na nota, Edilson Barbosa, presidente da MOAB, afirmou que a intenção do candidato é “pedagogicamente equivocada” e “não observa os preceitos legais“.

Portanto o que Queiroga apresentou como um pretenso Plano de Governo para os alunos autistas significa excluir o aluno autista da convivência com crianças neurotípicas na escola. Essa exclusão, além de pedagogicamente equivocada, tanto para alunos neurodivergentes quanto para neurotípicos, não observa os preceitos legais constantes no ordenamento jurídico de propiciar o devido suporte às especificidades, dentre os quais a socialização advinda da vivência com alunos da mesma idade para trocas e aprendizados”, enfatiza o representante da entidade nacional.

O candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga surpreendeu representantes e integrantes de famílias de crianças atípicas ao deixar clara a intenção de oferecer durante a sua gestão como prefeito, caso seja eleito, a validação de uma medida que, diferentemente da realidade atual na Capital paraibana, promova a separação de crianças autistas de crianças não autistas em sala de aula.

Leia também: JPB2: Queiroga cogita separar crianças atípicas de não atípicas em salas de aula da Capital; ouça

O comentário de Queiroga foi registrado durante entrevista à jornalista Larissa Pereira, durante o JP2, veiculado na terça-feira (15/10), pela TV Cabo Branco.

Confira a íntegra da Nota:

NOTA DE REPÚDIO

O MOAB repudia veementemente a fala de Queiroga (PL), candidato a prefeito de João Pessoa-PB, médico cardiologista e ex-ministro da saúde no Brasil, que durante entrevista em emissora de TV local citou que, se eleito, irá separar as crianças autistas das neurotípicas nas salas de aula da rede municipal.

A fala do pretenso gestor público, ocorrida no último dia 15/10, vai contra as evidências científicas e não possuem amparo legal, uma vez que é dever da escola propiciar um ambiente inclusivo para receber os estudantes com autismo e garantir seu aprendizado.

É importante reiterar que um pretenso gestor público deve obediência à legislação vigente, que conta com normas como a Lei nº 12.764/2012, a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e a LDB (nº 9.394/1996), que asseguram o direito à inclusão, no ambiente escolar, a todas as pessoas no espectro autista.

Se faz necessário entender melhor sobre o autismo e a educação, bem como conhecer os direitos garantidos por lei para pessoas com autismo nas escolas da rede pública e privada de ensino. Tais direitos são garantidos por lei para possibilitar o crescimento de todas as crianças, tanto as neurotípicas quanto as neurodivergentes. É na escola que geralmente se fazem os primeiros amigos, fora do ambiente familiar, e se inicia o processo inclusivo na sociedade; é onde se desenvolvem as habilidades sociais e o respeito às diferenças, possibilitando a extirpação de preconceitos da sociedade. É a escola um dos pilares fundamentais desse ambiente saudável de socialização.

Portanto o que Queiroga apresentou como um pretenso Plano de Governo para os alunos autistas significa excluir o aluno autista da convivência com crianças neurotípicas na escola. Essa exclusão, além de pedagogicamente equivocada, tanto para alunos neurodivergentes quanto para neurotípicos, não observa os preceitos legais constantes no ordenamento jurídico de propiciar o devido suporte às especificidades, dentre os quais a socialização advinda da vivência com alunos da mesma idade para trocas e aprendizados.

Edilson Barbosa
Advogado e diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil-MOAB

Sobre a MOAB:

O Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) é uma entidade nacional Não-Governamental, sem finalidades lucrativas, criado em 2005. É formado por pais, mães, amigos e simpatizantes da causa – todos voluntários.

Nosso objetivo principal  é buscar a melhoria da qualidade de vida para as pessoas diagnosticadas com autismo e para as suas famílias. Para isso desenvolvemos uma série de ações, projetos e programas.

Entre outros, no âmbito do poder legislativo, o MOAB é o responsável direto pela elaboração da lei federal 12.764/12 (Lei Berenice Piana) e pela lei distrital 4.568/11 (Lei Fernando Cotta), que buscam a criação e a execução de políticas públicas para essa comunidade específica de pessoas que foram por muitos anos abandonadas pelo Estado brasileiro.

Por meio de parcerias com o poder público e privado, o Movimento realiza diversos eventos tais como audiências públicas, sessões solenes, atos públicos, palestras, cursos, encontros, seminários, passeatas, caminhadas, carreatas, Prêmio Orgulho Autista, Projeto Anjos Azuis, Desabafo Autista & Asperger, Blitz do Autismo, Autistas Plásticos, Autistas e Artistas, Autismo e Família, Autismo na Igreja, Autismo na Escola, Autismo & Universidade, etc.

O MOAB não recebe absolutamente nenhum recurso público, tendo os seus compromissos resolvidos advindos de contribuições de seus associados e doações realizadas por pessoas que acreditam na causa dos autistas.

Confira publicação:

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Inclusão e estímulo à escolaridade: saiba como o programa ‘Pé-de-Meia’ é financiado

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Redação do Portal da Capital

O Pé-de-Meia é um programa do Governo Federal de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança. Tem como objetivos democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), a iniciativa é destinada a propiciar a permanência e a conclusão escolar, beneficiando atualmente 3,9 milhões de estudantes em todo o Brasil. 

O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, aprovada pelo Congresso Nacional. Essa legislação criou também um fundo privado para gerir os recursos destinados à finalidade do programa, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). Qualquer pagamento do Pé-de-Meia só é realizado se houver disponibilidade de recursos no Fipem.  

A norma ainda autorizou a integralização de cotas pela União com recursos do orçamento, assim como a transferência de valores e a utilização de superávits de outros fundos, como o Fundo Social, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Na prática, a lei permitiu que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista. 

A União aportou recursos nos fundos mencionados por meio de dotações orçamentárias de exercícios anteriores, que observaram todo o regramento fiscal vigente no período dos aportes. Desse modo, os recursos já constavam no orçamento vigente, seguindo autorização legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras orçamentárias.  

A opção do legislador por um fundo para gerir os recursos tem como vantagens os rendimentos de aplicação financeira e permite parcerias com outros entes, por meio da integralização de cotas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, conforme previsto na lei. 

Para custear os recursos do Pé-de-Meia, em dezembro de 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Já em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 (art. 48). 

Como funciona o programa 

O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivo: 

  • Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano;
  • Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, valor pago em nove parcelas durante o ano;
  • Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), valor pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
  • Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

As contas-poupança são criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que também é responsável pelos pagamentos. Estes são feitos com base nas informações prestadas pelas redes de ensino, sendo estados, Distrito Federal, municípios ou instituições federais. 

O estudante do ensino médio regular recebe o Incentivo-Matrícula (R$ 200) e o Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais por nove meses, caso cumpra o mínimo de 80% do total de horas letivas). Para a educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, além de Incentivo-Frequência mensal de R$ 225 por 8 meses, também condicionados à mesma frequência mínima. Ambos os incentivos ficam disponíveis para saque. 

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.  

Os calendários operacionais do programa, que preveem, inclusive, períodos de ajustes das informações por parte das redes de ensino, constam da Portaria nº 83 e da Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024; da Portaria nº 861, de 23 de agosto de 2024; e de alterações. 

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ETI: 36% das redes da Paraíba que aderiram ao programa já pactuaram as matrículas

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Dos 223 municípios da Paraíba, 210 aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral, Ciclo 2024-2025, até agora. Desses, 36,7% já realizaram a pactuação das matrículas em tempo integral, ou seja, já confirmaram o planejamento das vagas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O período para as redes municipais e a estadual realizarem a adesão ao programa, assim como a pactuação das matrículas em tempo integral, ficará aberto até 31 de outubro. Os procedimentos devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Brasil – De acordo com o último boletim divulgado pelo MEC na segunda-feira, 14 de outubro: das 521.403 matrículas ofertadas pela pasta aos municípios nesse ciclo, 120.941 (23,2%) foram confirmadas. A pactuação já foi finalizada por 1.763 redes municipais (39,9%) e pelas redes estaduais de Minas Gerais e do Maranhão (8,3%). Outros 2.656 municípios brasileiros ainda não confirmaram o planejamento das matrículas do programa.

Novo ciclo – O MEC iniciou o período de adesão ao novo ciclo do Escola em Tempo Integral no dia 12 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria nº 777/2024. Até o momento, 4.424 municípios e 24 estados aderiram ao programa, representando 79,4% de todas as redes de ensino do país.

A adesão é voluntária e permite que as redes de ensino acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o Brasil, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Tempo integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

Percentual de redes municipais que concluíram a pactuação por redes municipais que aderiram ao programa: 

 

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Havan expõe vídeos com supostos furtos realizados em lojas da Paraíba para inibir prejuízos

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Redação do Portal da Capital

O dono da rede de lojas Havan, empresário Luciano Hang, decidiu adotar uma estratégia inusitada para evitar a continuidade de prejuízos financeiros provocados por supostos furtos em estabelecimentos instalados na Paraíba, bem como em todos os outros que estão em funcionamento em diversos outros Estados espalhados pelo país.

A estratégia, que recebeu o nome de “Amostradinhos do mês”, trata-se da publicação de vídeos extraídos de câmeras que integram o sistema de segurança das lojas e flagraram supostos episódios de furtos praticados em diversos departamentos abertos ao público.

Os vídeos estão sendo veiculados regularmente através das redes sociais como X (antigo Twitter), Tik Tok e estão alcançando a marca de milhões de visualizações e comentários ao expor flagrantes e flagrados sem tarja nas publicações.

Dentre os produtos supostamente furtados estão: roupas, maquiagens, perfumes e produtos eletroeletrônicos em embalagens maiores.

Polêmica

A medida adotada pelo empresário está provocando polêmica uma vez que, conforme lembra a reportagem da Folha, não estaria “acobertada” pela legislação.

O advogado criminalista Rafael Paiva, professor de direito penal, ao comentar sobre o assunto, afirma que a prática de Hang não pode ser punida do ponto de vista criminal, mas pode trazer ações cíveis por conta da exposição da imagem. No entanto, segundo ele, qualquer uma das pessoas que apareça nos vídeos e que decida processá-lo poderia acabar se incriminando por furto, caso ele seja comprovado.

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