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ETI: 36% das redes da Paraíba que aderiram ao programa já pactuaram as matrículas

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Dos 223 municípios da Paraíba, 210 aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral, Ciclo 2024-2025, até agora. Desses, 36,7% já realizaram a pactuação das matrículas em tempo integral, ou seja, já confirmaram o planejamento das vagas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O período para as redes municipais e a estadual realizarem a adesão ao programa, assim como a pactuação das matrículas em tempo integral, ficará aberto até 31 de outubro. Os procedimentos devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Brasil – De acordo com o último boletim divulgado pelo MEC na segunda-feira, 14 de outubro: das 521.403 matrículas ofertadas pela pasta aos municípios nesse ciclo, 120.941 (23,2%) foram confirmadas. A pactuação já foi finalizada por 1.763 redes municipais (39,9%) e pelas redes estaduais de Minas Gerais e do Maranhão (8,3%). Outros 2.656 municípios brasileiros ainda não confirmaram o planejamento das matrículas do programa.

Novo ciclo – O MEC iniciou o período de adesão ao novo ciclo do Escola em Tempo Integral no dia 12 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria nº 777/2024. Até o momento, 4.424 municípios e 24 estados aderiram ao programa, representando 79,4% de todas as redes de ensino do país.

A adesão é voluntária e permite que as redes de ensino acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o Brasil, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Tempo integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

Percentual de redes municipais que concluíram a pactuação por redes municipais que aderiram ao programa: 

 

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Faltam 9 dias: eleitoras e eleitores devem ficar atentos aos temas abordados na propaganda

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Redação do Portal da Capital

As regras da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024, são explícitas quanto aos temas que não podem ser abordados na propaganda eleitoral. Com a proximidade do 2º turno das Eleições Municipais 2024, a ser realizado em 27 de outubro, candidatas e candidatos aos cargos de perfeito e vice-prefeito que estejam na disputa devem ficar atentos para não cometerem nenhuma irregularidade nas suas campanhas.

Confira, a seguir, a lista de assuntos que não podem ser abordados na propaganda eleitoral:

Preconceito

É proibido veicular qualquer tipo de preconceito, incluindo discriminação por origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Conteúdos violentos

Não é permitido divulgar narrativas que incitem violência ou desobediência à ordem pública, nem provocar animosidade entre as Forças Armadas e civis.

Desobediência à lei

É ilegal incentivar a desobediência coletiva ou atentados contra pessoas e bens.

Perturbação do sossego

É proibido propagandas que perturbem o sossego público, como barulho excessivo ou uso abusivo de sons, assim como conteúdos que comprometam a higiene e estética urbana.

Promessas de vantagens

Oferecer ou prometer dinheiro, presentes, rifas ou qualquer vantagem é estritamente proibido. A norma proíbe também enganar pessoas menos informadas com materiais que possam ser confundidos com moeda.

Calúnia e difamação

É vedado criar conteúdos que caluniem, difamem ou injuriem indivíduos ou instituições públicas, além de desrespeitar símbolos nacionais.

Depreciação da mulher

Qualquer narrativa que diminua a condição da mulher ou promova discriminação de gênero, raça ou etnia não será tolerada.

Responsabilização

Indivíduos ofendidos por calúnia, difamação ou injúria em propaganda eleitoral podem buscar reparação na esfera cível, independentemente de ação penal. Tanto o ofensor quanto o partido político envolvido poderão ser responsabilizados judicialmente por condutas ilícitas.

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De olho na Presidência da Câmara, Hugo evita falar sobre anistia para condenados por atos golpistas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Hugo Motta, presidente estadual do Republicanos na Paraíba, de olho na Presidência da Câmara dos Deputados, tem evitado entrar em polêmica não comentando sobre sua opinião acerca do Projeto de Lei (PL) que pode anistiar os condenados pelos atos golpistas registrados no dia 08 de janeiro de 2023.

O Artigo 1º do PL propõe anistia para “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei“.

O paraibano, que é líder do Republicanos na Casa Legislativa, em Brasília, e também é o nome do atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se esquivou do assunto até mesmo em um jantar onde estavam deputados petistas com quem se reuniu para fazer promessas e pedir apoio junto ao seu projeto de ser eleito novo comandante da Câmara no pleito do próximo ano.

Na ocasião, noite da quarta-feira (16/10), de acordo com a Folha, estiveram com Hugo Motta, pelo menos, 16 (dezesseis) membros da executiva da bancada petista diante da qual prometeu que, caso seja eleito, trabalhará manutenção de um diálogo permanente com a gestão do presidente Lula para a estabilidade do Executivo.

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Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.

“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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