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Brasil

Eleições 2024: 1° turno tem recorde de militares eleitos, com 152 candidatos

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Foram eleitos 152 candidatos com patentes militares no nome de urna para vereador e prefeito em 1° turno no domingo (06/10), o equivalente a 0,24% de todos os vitoriosos.

O número, lembra o Brasil 61, é recorde nos últimos 24 anos e representa aumento de 13% em relação a 2020, quando foram eleitos 134, o equivalente a 0,21% do total de candidatos. O levantamento exclusivo foi elaborado pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, da FSB Holding, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No período de 2000, quando 112 militares foram eleitos, até 2024, o crescimento foi de 36%.

O partido com mais militares eleitos no primeiro turno é o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, com 52; seguido pelo Republicanos, com 18, e do MDB, com 16.

Candidaturas militares

Em 2000, o número de candidaturas com patentes militares era de 707. Já em 2024, foi para 1.204, um aumento de 70%. Nesse mesmo período de 24 anos, o número de candidaturas nas eleições municipais subiu 14% – passando de 399.330 para 454.689 em todo o país.

O levantamento mostra que o ritmo de crescimento de candidaturas com patentes militares é 5 vezes maior que o ritmo de crescimento do total de candidaturas nas eleições municipais.

No levantamento da Nexus foram usados os seguintes termos para identificar militares: general de Exército, general de divisão, general de brigada, coronel, tenente-coronel, major, capitão, primeiro-tenente, segundo-tenente,  aspirante a oficial, cadete, subtenente, primeiro-sargento, segundo-sargento, terceiro-sargento, cabo, soldado, almirante, almirante de esquadra, vice-almirante, contra-almirante, capitão de mar e guerra, capitão de fragata, capitão de corveta, capitão-tenente, guarda-marinha, marinheiro, marechal do ar, tenente-brigadeiro, major-brigadeiro, brigadeiro, aspirante, suboficial, general, policial, praça e polícia.

Confira os resultados do 1º turno das eleições municipais de 2024 aqui.

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Brasil

ETI: 36% das redes da Paraíba que aderiram ao programa já pactuaram as matrículas

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Redação do Portal da Capital

Dos 223 municípios da Paraíba, 210 aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral, Ciclo 2024-2025, até agora. Desses, 36,7% já realizaram a pactuação das matrículas em tempo integral, ou seja, já confirmaram o planejamento das vagas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O período para as redes municipais e a estadual realizarem a adesão ao programa, assim como a pactuação das matrículas em tempo integral, ficará aberto até 31 de outubro. Os procedimentos devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Brasil – De acordo com o último boletim divulgado pelo MEC na segunda-feira, 14 de outubro: das 521.403 matrículas ofertadas pela pasta aos municípios nesse ciclo, 120.941 (23,2%) foram confirmadas. A pactuação já foi finalizada por 1.763 redes municipais (39,9%) e pelas redes estaduais de Minas Gerais e do Maranhão (8,3%). Outros 2.656 municípios brasileiros ainda não confirmaram o planejamento das matrículas do programa.

Novo ciclo – O MEC iniciou o período de adesão ao novo ciclo do Escola em Tempo Integral no dia 12 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria nº 777/2024. Até o momento, 4.424 municípios e 24 estados aderiram ao programa, representando 79,4% de todas as redes de ensino do país.

A adesão é voluntária e permite que as redes de ensino acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o Brasil, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Tempo integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

Percentual de redes municipais que concluíram a pactuação por redes municipais que aderiram ao programa: 

 

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Havan expõe vídeos com supostos furtos realizados em lojas da Paraíba para inibir prejuízos

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Redação do Portal da Capital

O dono da rede de lojas Havan, empresário Luciano Hang, decidiu adotar uma estratégia inusitada para evitar a continuidade de prejuízos financeiros provocados por supostos furtos em estabelecimentos instalados na Paraíba, bem como em todos os outros que estão em funcionamento em diversos outros Estados espalhados pelo país.

A estratégia, que recebeu o nome de “Amostradinhos do mês”, trata-se da publicação de vídeos extraídos de câmeras que integram o sistema de segurança das lojas e flagraram supostos episódios de furtos praticados em diversos departamentos abertos ao público.

Os vídeos estão sendo veiculados regularmente através das redes sociais como X (antigo Twitter), Tik Tok e estão alcançando a marca de milhões de visualizações e comentários ao expor flagrantes e flagrados sem tarja nas publicações.

Dentre os produtos supostamente furtados estão: roupas, maquiagens, perfumes e produtos eletroeletrônicos em embalagens maiores.

Polêmica

A medida adotada pelo empresário está provocando polêmica uma vez que, conforme lembra a reportagem da Folha, não estaria “acobertada” pela legislação.

O advogado criminalista Rafael Paiva, professor de direito penal, ao comentar sobre o assunto, afirma que a prática de Hang não pode ser punida do ponto de vista criminal, mas pode trazer ações cíveis por conta da exposição da imagem. No entanto, segundo ele, qualquer uma das pessoas que apareça nos vídeos e que decida processá-lo poderia acabar se incriminando por furto, caso ele seja comprovado.

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Brasil

Faltam 9 dias: eleitoras e eleitores devem ficar atentos aos temas abordados na propaganda

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Redação do Portal da Capital

As regras da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024, são explícitas quanto aos temas que não podem ser abordados na propaganda eleitoral. Com a proximidade do 2º turno das Eleições Municipais 2024, a ser realizado em 27 de outubro, candidatas e candidatos aos cargos de perfeito e vice-prefeito que estejam na disputa devem ficar atentos para não cometerem nenhuma irregularidade nas suas campanhas.

Confira, a seguir, a lista de assuntos que não podem ser abordados na propaganda eleitoral:

Preconceito

É proibido veicular qualquer tipo de preconceito, incluindo discriminação por origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Conteúdos violentos

Não é permitido divulgar narrativas que incitem violência ou desobediência à ordem pública, nem provocar animosidade entre as Forças Armadas e civis.

Desobediência à lei

É ilegal incentivar a desobediência coletiva ou atentados contra pessoas e bens.

Perturbação do sossego

É proibido propagandas que perturbem o sossego público, como barulho excessivo ou uso abusivo de sons, assim como conteúdos que comprometam a higiene e estética urbana.

Promessas de vantagens

Oferecer ou prometer dinheiro, presentes, rifas ou qualquer vantagem é estritamente proibido. A norma proíbe também enganar pessoas menos informadas com materiais que possam ser confundidos com moeda.

Calúnia e difamação

É vedado criar conteúdos que caluniem, difamem ou injuriem indivíduos ou instituições públicas, além de desrespeitar símbolos nacionais.

Depreciação da mulher

Qualquer narrativa que diminua a condição da mulher ou promova discriminação de gênero, raça ou etnia não será tolerada.

Responsabilização

Indivíduos ofendidos por calúnia, difamação ou injúria em propaganda eleitoral podem buscar reparação na esfera cível, independentemente de ação penal. Tanto o ofensor quanto o partido político envolvido poderão ser responsabilizados judicialmente por condutas ilícitas.

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