O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação promovida por ex-governadores e viúvas pelo não pagamento, por parte do Estado, acerca de valores retroativos referentes as respectivas pensões vitalícias.
O processo também destaca existência de uma suposta falha pela ausência de uma “devida apreciação de pontos fáticos e jurídicos relevantes, tais como a devida
resposta acerca do descumprimento pelo Estado da Paraíba do pagamento de valores progressivos à reclamante Myriam Cabral, hoje falecida“.
O ministro relator do caso, Luiz Fux, negou provimento ao agravo “a fim de que seja mantida a decisão recorrida“.
“Incabível, porém, o pleito formulado na inicial pretendendo o ‘pagamento, de forma retroativa, dos valores indevidamente cortados e não recebidos pela administração pública estadual até então’ (doc. 1, p. 20), visto que o Estado reclamado promoveu a cessação dos pagamentos das pensões no estrito cumprimento de decisões judiciais anteriores. Com efeito, a cessação dos benefícios foi determinada por decisões judiciais que, interpretando o panorama normativo e jurisprudencial à época, entenderam pela extinção dos pagamentos, não cabendo, agora, impor ao Estado o pagamento retroativo destes mesmos valores.”, diz um trecho do voto do ministro.
Ainda de acordo com o Fux “não prospera o argumento de que a decisão agravada não contou com a devida fundamentação, tendo em vista que houve a devida apreciação das teses elencadas nos autos, embora de forma contrária aos interesses dos agravantes“.
O julgamento virtual, iniciado no dia 27 de setembro de 2024 segue até o dia 27 de setembro. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes já votaram acompanhando o voto do ministro relator.
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Confira os nomes que aparecem como reclamantes no sistema do STF: