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Paraíba

Defensoria Pública impede despejo de família após 40 anos em residência

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A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu que uma família vulnerável continuasse morando em sua residência no município de Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa. A família, composta por uma idosa e seus dois filhos, enfrentava uma ordem de despejo emitida a pedido de uma suposta proprietária do imóvel. A decisão favorável à família foi proferida pela 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A ordem de despejo partiu da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, com a alegação de que a requerente seria a verdadeira proprietária do imóvel, localizado no bairro Tibiri 2. No entanto, a família, que vive no local há mais de 40 anos e afirma ter adquirido o imóvel legalmente em 2003, contestou a ação. A Defensoria Pública entrou com uma ação rescisória no TJPB, solicitando a suspensão da ordem de despejo, argumentando que a posse do imóvel era legítima.

A DPE também apontou que a suposta proprietária não tinha a propriedade formal do imóvel, pois este não estava registrado em cartório. Além disso, destacou que a ação de reintegração de posse tratava de um imóvel vizinho, não o da família.

A defensora pública Maria de Fátima Dantas ressaltou que houve confusão no processo, pois a autora não soube identificar corretamente o imóvel e seus ocupantes. A ausência de citação adequada à segunda impetrante também foi mencionada, caracterizando violação ao devido processo legal.

DECISÃO DO TJPB – A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão acatou os argumentos da Defensoria Pública, suspendendo a decisão anterior e garantindo a permanência da família no imóvel. Segundo a relatora, a reintegração de posse se referia ao lote vizinho, e não ao que a família ocupava. “Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da sentença na Ação de Reintegração de Posse, até o julgamento final desta ação rescisória”, declarou a desembargadora.

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Paraíba

Missa de ação de graças pela liberdade de Lauremília reúne família no Mosteiro de São Bento; confira imagens

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Redação do Portal da Capital

O prefeito Cícero Lucena e a primeira-dama Lauremília Lucena participaram nesta terça-feira (1º) de uma missa de ação de graças no Mosteiro de São Bento, Centro da Capital, pela decisão judicial que reparou a injustiça cometida contra a família Lucena.

“Na casa de Deus, demonstro minha gratidão à Justiça por restaurar a verdade. Lauremília é uma mulher de 67 anos, mãe, avó e com uma vida dedicada a acolher os que mais precisam. João Pessoa a conhece e não é de hoje”, afirmou Cícero, que também esteve acompanhado de netos e dos filhos Janine, Mersinho e Mateus Lucena.

A celebração foi conduzida pelo monsenhor Robson Bezerra, acompanhado do monsenhor Ivônio Cassiano e o padre Ednaldo. Reuniu o vice-prefeito Leo Bezerra, parlamentares, amigos e apoiadores de Cícero Lucena. “Em nome da família Lucena, agradeço a todos que participaram da missa das 15h, celebrada todos os dias aqui no Mosteiro de São Bento. Quero rogar a Deus e pedir bençãos a todos e, especialmente à família Lucena, para que tenham paz e felicidade”, afirmou monsenhor Robson, diante da igreja lotada.

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Paraíba

Três Câmaras Municipais e o Procon de Esperança têm suas contas aprovadas pela 2ª Câmara do TCE

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (01), aprovou as prestações de contas anuais encaminhadas a seu exame pelas Câmaras de Vereadores de Gurjão, Santana de Mangueira e Parari, referentes ao exercício de 2023.

Houve aprovação, ainda, às contas da Autarquia Municipal de Proteção e Defesa do Município de Esperança (2023) e, em fase de recurso, o afastamento da multa imposta ao então gestor do Instituto de Previdência de Nazarezinho, Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro, falecido seis dias antes do julgamento das contas de 2021 sob sua responsabilidade.

O órgão fracionário do TCE decidiu pela perda de objeto de denúncia relacionada a falhas estruturais na Escola Cidadã Integral de São José de Princesa, em razão de já terem sido os problemas ali solucionados (Processo nº 00993/24). A gestora de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, que já sofreu multa de R$ 2 mil, tem prazo de 30 dias para solucionar problemas com o telhado e a energia elétrica de uma das escolas municipais. O processo decorreu da última Auditoria Coordenada em Educação realizada pelo TCE.

Integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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Paraíba

João Pessoa terá transporte gratuito com todas as linhas de ônibus em circulação no domingo das eleições

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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), com base em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manterá todas as linhas de ônibus em circulação no próximo domingo (6) em João Pessoa, quando ocorrerão as eleições municipais 2024 por todo o país. Outra medida importante concedida para o dia do pleito será a gratuidade no embarque para toda a população.

De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de trânsito e transporte, assegurar a oferta para os deslocamentos dos passageiros no dia da eleição auxilia que cada eleitor acesse o próprio local de votação e participe deste importante processo democrático. “Assim como ocorreu nas eleições em 2022, estaremos com todas as linhas ativas, proporcionando desta forma, viagens seguras e gratuitas, para que todos os eleitores cumpram seus papéis como cidadãos”, finalizou Expedito Leite Filho.

O embarque nos ônibus com gratuidade da tarifa poderá ser realizado por qualquer pessoa, portando o Passe Legal e o título de eleitor, entre às 6h e às 20h, proporcionando tempo suficiente para que cada passageiros possa ir, votar e retornar para casa. Para conferir todas as linhas, horários e itinerários, a recomendação é que os usuários do transporte público acessem as informações através do site: portal.semojp.pb.gov.br .

O decreto nº 10.772 de 1º de outubro de 2024 determina a suspensão da cobrança da tarifa pública no serviço público de transporte coletivo urbano do município de João Pessoa, na data de 06 de outubro de 2024 (primeiro turno das eleições municipais). Para ter acesso, os cidadãos precisam, no ato de embarque, apresentar o Cartão Passe Legal e o título de eleitor relativo à circunscrição do Município de João Pessoa.

Fiscalização – Agentes de mobilidade também estarão fiscalizando a operacionalidade dos ônibus e, caso seja observada qualquer necessidade de intervenção, as empresas serão acionadas. Os usuários também podem entrar em contato com o Centro Operacional de Trânsito e Transporte (COTT/SemobJP), enviando mensagens (WhatsApp): 83 98760-2134 .

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