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Paraíba

TJPB decide e companhia aérea terá que indenizar passageiro por atraso de voo com perda de conexão

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 2ª Vara Mista de Cabedelo, que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, devido a atraso de voo com perda de conexão. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0807489-02.2023.8.15.0731, tendo como relator o juiz convocado João Batista Vasconcelos.

De acordo com a ação, o passageiro relatou que seu voo sofreu atraso sem explicação, o que o fez perder a conexão para João Pessoa. Ele afirmou ter ficado por muitas horas no aeroporto à espera de informações da empresa sobre a continuação da viagem. Após longa espera, foi realocado em outro voo, mas com uma diferença de 8 horas em relação ao horário inicialmente previsto para a chegada. Além disso, destacou que não recebeu assistência adequada.

Para o relator do processo, ficou evidenciado nos autos uma falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea. “O autor tinha a expectativa legítima de cumprimento dos termos contratados, incluindo data e horário, sem qualquer tipo de assistência fornecida pela companhia aérea, que não carreou aos autos nenhuma documentação que comprovasse o cumprimento de suas obrigações constantes da Resolução ANAC 400/2016”, pontuou.

Em relação à indenização por danos morais, o relator destacou que o valor de R$ 6 mil fixado na sentença não se revela exorbitante.

Da decisão cabe recurso.

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Paraíba

Justiça defere liminar e proíbe Walber Virgolino de usar carros da ALPB e equipamentos da Polícia

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O cerco está se fechando contra o Deputado Estadual e candidato a Prefeito de Cabedelo, Walber Virgolino (PL).

O juíz eleitoral da 57ª vara de Cabedelo deferiu liminar na manhã desta terça-feira (01), proibindo o investigado de utilizar os veículos locados pela Assembleia Legislativa ou qualquer outro bem móvel custeado por recursos públicos.

Além dos carros, a justiça também proibiu o candidato de fazer uso de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos de segurança pública que possam ser confundidas com elementos oficiais.

Ao fim do processo, se condenado, Walber poderá perder o mandato de Deputado e ficar inelegível para futuras eleições.

A ação contra Walber surgiu após ele postar em suas redes sociais vídeos utilizando coletes balísticos e demais equipamentos da Policia Civil, além de diversos vídeos fazendo uso de carros locados pela ALPB para fins eleitorais.

Clique AQUI e leia a decisão na íntegra

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Paraíba

Raíssa Lacerda tem prisão revogada pela Justiça e cumprirá medidas cautelares

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Redação do Portal da Capital

A vereadora de João Pessoa, Raíssa Lacerda (PSB), que foi presa no último dia 26 de setembro teve o habeas corpus concedido nesta terça-feira (01/10) após uma decisão da Justiça Eleitoral por meio da 64ª Zona Eleitoral. A juíza Maria de Fatima Lucia Ramalho determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A decisão ocorreu devido a vereadora ter renunciado a disputa pela reeleição no pleito do próximo dia 06 de outubro. A Corte entendeu que que Raíssa não tem mais influência no desequilíbrio e lisura nas eleições.

Ela foi presa na segunda fase da operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público da Paraíba (MPPB) que investiga o aliciamento violento de eleitores no pleito de 2024.

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Paraíba

Justiça revoga prisão da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena

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Redação do Portal da Capital

A Justiça revogou, nesta terça-feira (01/10), a prisão da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, bem como da assessora Tereza Cristina Barbosa de Albuquerque.

Elas tinham sido presas na terceira fase da operação deflagrada com objetivo de investigar supostos crimes de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas Eleições 2024.

A revogação foi autorizada pela juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ambas as prisões foram convertidas em medidas cautelares.

Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”, afirmou a magistrada.

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