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Paraíba

TRE atende pedido do MP e mantém decisão que negou registro de candidatura, em CG

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a sentença do Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, que indeferiu o registro de candidatura de Joselito Germano Ribeiro (Rede Sustentabilidade) para concorrer ao cargo de vereador, no município de Campina Grande nas eleições 2024.

O pedido de impugnação foi feito pelo promotor eleitoral, Otacílio Marcus Machado Cordeiro, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura número 0600371-98.2024.6.15.0016, em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 2 da Lei Complementar (LC) 64/1990.

Conforme explicou o representante do MPE, Joselito Ribeiro foi condenado definitivamente, em 24 de setembro de 2018,  à pena de dois anos e 11 meses de reclusão e multa de R$ 14,4 mil, pela 6ª Vara da Justiça Federal, na Ação Penal 0006406-91.2023.405.8201, pela prática de crime contra o sistema financeiro. O crime foi praticado entre novembro de 2002 e agosto de 2003 e a denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, em 2010.

Impugnação

A ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo MP Eleitoral foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Cláudio Pinto Lopes. Joselito Ribeiro recorreu, alegando que a pena de oito anos de inelegibilidade deve ser contada a partir da data da sentença. Nas contrarrazões, o promotor eleitoral Otacílio Cordeiro defendeu que a data a ser considerada é a da extinção da punibilidade (a data em que ele terminou de cumprir a pena), ou seja, 6 de julho de 2023, o que projeta a inelegibilidade de Ribeiro até 05 de julho de 2031.

O juiz relator, Bruno Teixeira de Paiva, seguiu o entendimento do promotor eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral e destacou o Enunciado da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 61, o qual estabelece que “o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e da LC 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.

O voto do relator foi seguido pelos demais magistrados e, por unanimidade, o TRE não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Joselito Ribeiro.

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Paraíba

Candidato no Sertão é preso ao ser flagrado com arma de fogo irregular e faz vídeo em cela

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Uiráuna, localizada no Sertão da Paraíba, Alexandro Freitas de Figueiredo (PDT), foi preso pela Polícia Militar após ser flagrado com arma de fogo com numeração raspada dentro do carro do candidato.

A PM foi acionada na noite desta terça-feira (24/09) após receber uma denúncia que um homem estaria armado em um veículo, após ter se envolvido em uma discussão de trânsito.

Nas imediações da rua Francisco Leão Veloso, em Uiraúna, Alexandre Figueiredo foi abordado quando estava dentro do carro e os policiais deram ordem de parada. No momento da revista policial, foi encontrado no interior do carro um revólver calibre .38, com a numeração raspada e contendo seis munições intactas.

Alexandro negou ser o proprietário da arma de fogo, porém recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia Civil de Cajazeiras. De acordo com a Polícia Civil, o candidato segue preso.

O inusitado é que o candidato, após ter sido detido, publicou um vídeo no interior de uma cela na delegacia, no qual relatava que estava sofrendo injustiça, e que alguém teria colocado a arma no interior de seu veículo para prejudicá-lo.

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Paraíba

Hospital da Unimed João Pessoa sedia palestra sobre ciência da vida após a morte

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Redação do Portal da Capital

As evidências científicas sobre uma das questões mais desafiadoras e difundidas ao longo dos tempos – a sobrevivência da consciência humana após a morte – será tema de uma palestra gratuita nesta quarta-feira (25), às 19h30, no auditório do Hospital Alberto Urquiza Wanderley, na Torre. A realização é da Associação Médico-Espírita da Paraíba (AME-PB) e da Academia Paraibana de Medicina (Apmed).

Com o tema “Ciência da vida após a morte (provas objetivas)”, a palestra será proferida pelo dermatologista Edilson Pinheiro do Egito e terá como moderador o otorrinolaringologista Islan Nascimento, presidente da AME-PB. O evento, que conta com o apoio da Unimed João Pessoa, é aberto ao público em geral. Não é necessário fazer inscrição prévia para participar.

O palestrante tem artigos publicados em revistas internacionais, a exemplo de “Provas da Permanência da Vida após a Morte do Corpo Físico”. “O evento tem caráter científico e não religioso. Será um momento de amplo debate sobre evidências científicas de sobrevivência da mente/consciência após a morte, a partir de estudos científicos”, informou o dermatologista Edilson Egito, que vai apresentar evidências objetivas e de cunho científico sobre o assunto.

SERVIÇO

Palestra Ciência da Vida após a morte (provas objetivas)

Data: 25/09

Horário: 19h30

Local: Auditório do Hospital Alberto Urquiza Wanderley

Realização: AME-PB e Apmed

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Paraíba

Partido Agir 36 vai à Justiça contra candidata a vereadora Leila Fonseca

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Redação do Portal da Capital

O partido Agir 36 na Paraíba apresentou uma notícia crime no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra a candidata a vereadora em João Pessoa, Leila Fonseca (Republicanos). A representação ocorre após uma suposta tentativa de cooptação feita pela assessora de Leila a uma candidata do Agir por meio de vantagens financeiras para que ela desistisse da disputa.

A denúncia feita pelo corpo jurídico do partido consta diversos arquivos de áudio e capturas de tela de conversas que comprovariam a acusação.

De acordo com a candidata Pastora Raminha, uma pessoa de prenome “FRAM”, identificando-se como assessora da candidata noticiada Leila Fonseca, fez contato com intuito assediador, com inúmeras mensagens e aliciamentos.

Leia mais: Flávio Moreira denuncia tentativa de cooptação de candidata do Agir 36 por parte de assessora de Leila Fonseca; confira prints e áudios

“Portanto, o noticiante, traz ao conhecimento do judiciário eleitoral, a notícia destas condutas claramente criminosas, que visavam alterar fortemente o resultado do pleito eleitoral, causando a exclusão do partido representante do pleito eleitoral”, reforçam os advogados na denúncia.

Clique AQUI e leia o processo na integra

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