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Paraíba

Secretaria de Saúde realiza mesa temática sobre saúde mental e trabalho

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Em alusão ao Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio, a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS-JP) realiza, na próxima quarta-feira (25), uma mesa temática sobre ‘Saúde Mental e Trabalho: promoção da saúde e prevenção dos transtornos mentais no ambiente de trabalho’. O debate, organizada pelo Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), será no auditório do Sindicato dos Bancários da Paraíba, que fica localizado na Avenida Beira Rio, a partir das 18h30.

O evento, destinado aos trabalhadores em geral, é gratuito e os interessados devem fazer a inscrição acessando o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSec-gAJQUsibuOQk5N1YQruI00oKKNxlFT4r2t1uFAeipeSvg/viewform?usp=sf_link

Kleber José, coordenador do Cerest, afirmou que é recorrente nos serviços de saúde o atendimento de trabalhadores com queixas de sofrimento psíquico decorrente da organização e do processo de trabalho. “A maioria chega a relatar esgotamento, cansaço e até mesmo processo de ansiedade, com choro frequente, medo e tremor quando o assunto é ir ao trabalho. Isso denota um processo de adoecimento, que merece por parte dos profissionais da saúde uma atenção especializada para compreender como o trabalho e suas relações impõe ao trabalhador desgaste mental e sofrimento psíquico”, revelou.

A mesa temática contará com a presença do psicólogo Lucas Eurikes, membro do Grupo de Pesquisa e Subjetividade e Trabalho (GPST), e do terapeuta Evandro Oliveira, coordenador do Centro de Referência do Cuidado à Vida de João Pessoa.

No encontro será discutido o papel do Sistema Único de Saúde no acolhimento à saúde do trabalhador frente ao seu processo de adoecimento mental relacionado ao trabalho, quais os serviços ofertados pela SMS e como acessá-los. Também será abordado qual o papel do Cerest e como ele contribui para o diagnóstico da relação da doença com o trabalho e possibilita ao trabalhador ferramentas importantes para recorrer aos seus direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, a pauta se alinha ao Setembro Amarelo, pois existem vários casos de esgotamento do trabalho com tentativas de suicídio.

Dados – Na Paraíba, nos últimos 5 anos, foram registrados mais de 400 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Entre as causas observou-se o stress e as relações interpessoais, transtornos de adaptação e esgotamento (Burnout).

Serviço
Mesa Temática: Saúde Mental e Trabalho: promoção da saúde e prevenção dos transtornos mentais no ambiente de trabalho
Data: quarta-feira, 25 de setembro
Horário: às 18h30
Local: Auditório do Sindicato dos Bancários da Paraíba – Av. Ministro José Américo de Almeida (Beira Rio), nº 3100.
Link para inscrições: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSec-gAJQUsibuOQk5N1YQruI00oKKNxlFT4r2t1uFAeipeSvg/viewform?usp=sf_link

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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