Nos acompanhe

Paraíba

TCE aponta 14 irregularidades na gestão do prefeito Dedé Romão, em Pedras de Fogo

Publicado

em

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado identificou 14 irregularidades na gestão do prefeito Derivaldo Romão dos Santos, conhecido por Dedé, de Pedras de Fogo. Os auditores constataram déficit de execução orçamentária de R$ 11 milhões, gastos com pessoal acima do limite legal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, não cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal de aplicar o mínimo de 15% na saúde, abertura de créditos suplementares na ordem de R$ 29,4 milhões sem autorização legislativa, não recolhimento de contribuição previdenciária de servidores, repasse ao Poder Legislativo acima do legal permitido, entre outras contidas no relatório, destaca reportagem do Blog do Marcelo José.

O relatório foi concluído a partir de informações repassadas pela gestão municipal e se refere ao exercício de 2017. Trata-se de análise abrangendo aspectos de natureza contábil, financeira, orçamentária, além de verificar a legalidade, a legitimidade e economicidade, quanto a aplicação dos recursos públicos. Após a apresentação do relatório o prefeito Derivaldo Romão já foi cientificado do resultado, para apresentar defesa que possa afastar e/ou esclarecer as irregularidades identificadas pela Auditoria do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado informa que o relatório não é a posição definitiva do órgão, restando portanto espaço aos gestores para que apresentem a defesa no sentido de afastar ou esclarecer sobre as irregularidades apresentadas pela auditoria. Após o relatório final levando-se em consideração a defesa juntada , o TCE, através do conselheiros em sessão própria farão a apreciação final da Prestação de Contas Anual da gestão.

IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS PELA AUDITORIA :

✔    Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa art. 167, V, da Constituição
Federal, e art. 42 da Lei nº 4.320/64.  Valor R$ 29.438.582,93 

✔    Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas arts. 1°, § 1°, 4°, I, “b”, e 9° da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF . Valor R$ 11.324.873,76 

✔    Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF
Valor R$ 12.295.140,17 

✔    Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Lei Federal 11.738/2008 e art. 206, incisos V e VIII, da CF.

✔    Não aplicação do percentual mínimo de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de
impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde pública art. 198, §3º, I, da Constituição Federal, c/c art. 7º da Lei Complementar n. 141/2012

✔    Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal.
art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

✔    Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

✔    Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público art. 37, II, da Constituição Federal.

✔    Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal, art. 29-A, § 2º, da Constituição
Federal. Valor R$ 3.619,69

✔    Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência arts. 40 e 195, I, da Constituição
Federal c/c arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei nº 8.212/91; art. 11, I, da Lei nº 8.429/92. Valor R$ 929.103,20 

✔    Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador arts. 40, 195, I, “a”da Constituição
Federal e art. 35 da Lei 4.320/64. Valor 49.051,38 

✔    Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência arts. 40 e 195, I, da Constituição
Federal c/c arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei nº 8.212/91; art. 11, I da Lei nº 8.429/92.
Valor R$ 4.285.568,83

✔    Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
arts. 83 a 106 da Lei nº 4.320/1964, ou Lei nº6.404/1976.

✔    Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária CRP art. 7º da Lei nº 9.717/1998 e
Portaria MPS nº 204/2008.

O Blog tentou contato com o prefeito Dedé Romão, mas não obteve retorno. O espaço fica garantido ao gestor para a qualquer tempo se manifestar e dar sua versão sobre o relatório.

 

Continue Lendo

Paraíba

Medicinando: cultura e climas organizacionais aos profissionais de uma empresa

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (05/11), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da cultura e o clima organizacional como conceitos interligados que moldam a experiência dos colaboradores dentro de uma empresa.

Veja mais:

Continue Lendo

Paraíba

Eduardo Carneiro destaca gestão de Cícero em ações de pavimentação e requalificação da escadaria Montrosa, no Roger

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), participou nesta segunda-feira (04/11) de solenidade do prefeito Cícero Lucena (PP) no bairro do Roger, para autorização pela gestão municipal para início das obras em quatro ruas para deixar o bairro do Roger totalmente pavimentado, além da requalificação da escadaria Montrosa, que vai se transformar em ponto turístico, com mirante e espaços de convivência.

As ruas contempladas, nesta ordem de serviço, foram Operário Vladimir da Silva Lima, Pedro João dos Santos, Tenente Coronel Maia Martins e sem nome. Já o projeto da requalificação da escadaria Montrosa prevê, numa área de 62 metros de extensão e 25 de altura, a melhoria do acesso do bairro Roger para a parte de cima, com acessibilidade e embelezamento para tornar o espaço um dos mais atrativos da localidade.

“Confortáveis de estar fazendo parte de uma bancada que entrega por todas as regiões dessa cidade melhorias pra nossa população e é exatamente isso que nós desejamos do gestor público municipal. E é exatamente isso que nós queremos, obras de pavimentação espalhadas por toda nossa cidade, só ai no primeiro mandato serão concluídas mil e quinhentas ruas sendo entregues à nossa população e as pessoas estão sendo verdadeiramente valorizadas”, destacou Eduardo Carneiro.

Continue Lendo

Paraíba

Piso da Enfermagem: mais de R$ 25 mi foram repassados para 205 cidades da Paraíba em outubro

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Entre janeiro e outubro de 2024, o Ministério da Saúde já repassou R$ 8,3 bilhões para a Assistência Financeira Complementar da União, afim de se cumprir o pagamento do piso da Enfermagem a Estados e Municípios brasileiros. Só em outubro, os entes federados receberam mais de R$ 716 milhões e, ainda de acordo com Portaria da Pasta publicada na quarta-feira (30/10), 205 cidades da Paraíba receberam um total superior aos R$ 25 milhões.

Em outubro, lembra o Brasil 61, algumas unidades da federação não receberam valores destinados a gestão estadual, apenas municipal, como é o caso de Minas Gerais, Paraíba e Mato Grosso, por exemplo. Segundo o Ministério da Saúde, isso ocorre quando o ente já possui em conta um montante superior aos três últimos repasses. (Confira o ranking de Estados ao final desta matéria)

Apesar disso, o coordenador geral de políticas remuneratórias do Ministério da Saúde, Fábio Maia, explica que os profissionais que têm direito ao pagamento do piso vão receber os valores normalmente, com a quantia existente no saldo da conta do ente federado.

“Seria apenas um acerto de contas, mas o dinheiro já estava na conta [do ente] anteriormente. Então, vai haver continuidade do pagamento, porque, até o presente momento, o Ministério da Saúde não pede o dinheiro de volta quando foi repassado indevidamente ou repassado a mais. Nesses casos, o ente federado nos informa que está na conta algum valor que não deveria ir para ele, mas sim para outro ente, e no mês seguinte, a gente repassa o que é devido aquele outro ente que não recebeu naquele mês, e desconta do que recebeu a mais”, destaca.

Maiores valores

Unidades da federação como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Maranhão estão entre as que recebem os maiores valores, ao se considerar recursos para execução estadual e municipal. O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o valor que cada ente recebe não leva em conta a quantidade de habitantes, mas sim o número de profissionais que atuam naquele respectivo território.

“Alguns municípios recebem mais que outros, apesar de terem a mesma população, porque podem ter contratualização, por exemplo, com uma Santa Casa ou com algum hospital que atende 60% pelo SUS. A Lei Complementar 141 diz que todos os recursos de custeio têm que passar pelos Fundos Municipais ou Estaduais de Saúde. Então, estados e municípios recebem de acordo com o número de profissionais que têm”, afirma.

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS. A pasta esclarece que a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, novos valores a serem recebidos.

PISO DA ENFERMAGEM: ranking de valores repassados por Estado

Ranking Estado Municípios  Valores Gestão Estadual  Valores Gestão Municipal  Total
1 MG 717  R$ 102.043.179,91  R$ 102.043.179,91
2 BA 337  R$ 29.437.603,94  R$ 47.059.214,02  R$ 76.496.817,96
3 PE 177  R$ 34.956.042,38  R$ 30.017.635,22  R$ 64.973.677,60
4 MA 207  R$ 15.967.016,65  R$ 40.385.500,41  R$ 56.352.517,06
5 RJ 71  R$ 4.729.240,59  R$ 42.631.292,25  R$ 47.360.532,84
6 PA 137  R$ 11.092.100,97  R$ 33.796.664,97  R$ 44.888.765,94
7 CE 156  R$ 5.519.424,98  R$ 36.544.324,81  R$ 42.063.749,79
8 SP 477  R$ 5.962.674,47  R$ 31.423.242,07  R$ 37.385.916,54
9 PR 221  R$ 15.968.007,24  R$ 13.887.574,15  R$ 29.855.581,39
10 RS 273  R$ 11.452.486,67  R$ 16.086.311,76  R$ 27.538.798,43
11 PB 205  R$ 25.664.405,00  R$ 25.664.405,00
12 RN 143  R$ 5.314.459,11  R$ 16.411.491,34  R$ 21.725.950,45
13 AM 55  R$ 8.112.051,42  R$   9.301.196,02  R$ 17.413.247,44
14 AL 90  R$ 2.032.811,21  R$ 14.260.124,45  R$ 16.292.935,66
15 GO 92  R$ 5.058.373,94  R$ 10.489.143,13  R$ 15.547.517,07
16 SC 133  R$ 8.272.071,80  R$   5.746.190,47  R$ 14.018.262,27
17 ES 56  R$ 5.250.341,19  R$   7.279.719,78  R$ 12.530.060,97
18 PI 207  R$ 11.796.656,55  R$ 11.796.656,55
19 TO 124  R$ 4.988.865,70  R$   5.453.330,95  R$ 10.442.196,65
20 MS 54  R$ 1.105.036,48  R$   8.500.302,50  R$   9.605.338,98
21 MT 90  R$   8.745.499,42  R$   8.745.499,42
22 SE 66  R$ 4.831.927,37  R$   3.730.035,27  R$   8.561.962,64
23 RO 40  R$   5.144.300,75  R$   5.144.300,75
24 AP 15  R$ 574.061,14  R$   4.200.254,15  R$   4.774.315,29
25 AC 17  R$ 2.447.212,76  R$   1.289.259,75  R$   3.736.472,51
26 RR 14  R$ 959.979,46  R$  959.979,46
27 DF  R$ 142.186,02  R$  142.186,02
4174 R$ 183.213.996,03 R$ 532.846.828,56 R$ 716.060.824,59

Fonte: Brasil 61

Continue Lendo