Nos acompanhe

Paraíba

TCE aponta 14 irregularidades na gestão do prefeito Dedé Romão, em Pedras de Fogo

Publicado

em

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado identificou 14 irregularidades na gestão do prefeito Derivaldo Romão dos Santos, conhecido por Dedé, de Pedras de Fogo. Os auditores constataram déficit de execução orçamentária de R$ 11 milhões, gastos com pessoal acima do limite legal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, não cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal de aplicar o mínimo de 15% na saúde, abertura de créditos suplementares na ordem de R$ 29,4 milhões sem autorização legislativa, não recolhimento de contribuição previdenciária de servidores, repasse ao Poder Legislativo acima do legal permitido, entre outras contidas no relatório, destaca reportagem do Blog do Marcelo José.

O relatório foi concluído a partir de informações repassadas pela gestão municipal e se refere ao exercício de 2017. Trata-se de análise abrangendo aspectos de natureza contábil, financeira, orçamentária, além de verificar a legalidade, a legitimidade e economicidade, quanto a aplicação dos recursos públicos. Após a apresentação do relatório o prefeito Derivaldo Romão já foi cientificado do resultado, para apresentar defesa que possa afastar e/ou esclarecer as irregularidades identificadas pela Auditoria do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado informa que o relatório não é a posição definitiva do órgão, restando portanto espaço aos gestores para que apresentem a defesa no sentido de afastar ou esclarecer sobre as irregularidades apresentadas pela auditoria. Após o relatório final levando-se em consideração a defesa juntada , o TCE, através do conselheiros em sessão própria farão a apreciação final da Prestação de Contas Anual da gestão.

IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS PELA AUDITORIA :

✔    Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa art. 167, V, da Constituição
Federal, e art. 42 da Lei nº 4.320/64.  Valor R$ 29.438.582,93 

✔    Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas arts. 1°, § 1°, 4°, I, “b”, e 9° da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF . Valor R$ 11.324.873,76 

✔    Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF
Valor R$ 12.295.140,17 

✔    Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Lei Federal 11.738/2008 e art. 206, incisos V e VIII, da CF.

✔    Não aplicação do percentual mínimo de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de
impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde pública art. 198, §3º, I, da Constituição Federal, c/c art. 7º da Lei Complementar n. 141/2012

✔    Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal.
art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

✔    Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

✔    Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público art. 37, II, da Constituição Federal.

✔    Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal, art. 29-A, § 2º, da Constituição
Federal. Valor R$ 3.619,69

✔    Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência arts. 40 e 195, I, da Constituição
Federal c/c arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei nº 8.212/91; art. 11, I, da Lei nº 8.429/92. Valor R$ 929.103,20 

✔    Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador arts. 40, 195, I, “a”da Constituição
Federal e art. 35 da Lei 4.320/64. Valor 49.051,38 

✔    Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência arts. 40 e 195, I, da Constituição
Federal c/c arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei nº 8.212/91; art. 11, I da Lei nº 8.429/92.
Valor R$ 4.285.568,83

✔    Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
arts. 83 a 106 da Lei nº 4.320/1964, ou Lei nº6.404/1976.

✔    Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária CRP art. 7º da Lei nº 9.717/1998 e
Portaria MPS nº 204/2008.

O Blog tentou contato com o prefeito Dedé Romão, mas não obteve retorno. O espaço fica garantido ao gestor para a qualquer tempo se manifestar e dar sua versão sobre o relatório.

 

Continue Lendo

Paraíba

Proposta para programa de incentivo ao esporte é lançada e João Pessoa poderá ter ‘Bolsa Atleta’

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Pelo quarto ano consecutivo, o vereador de João Pessoa, Tarcísio Jardim (PP), apresentou uma emenda para ser implementada na Lei Orçamentária Anual (LOA) visando a criação do programa ‘Bolsa Atleta’ na Capital.

A proposta tem como objetivo oferecer auxílio financeiro aos atletas, fomentando o esporte local e possibilitando melhores condições para competições e treinamentos nacionais e internacionais.

O parlamentar, que tem como foco do mandato atuação em prol do esporte, destacou a importância da destinação de recursos como uma ferramenta de desenvolvimento profissional dos desportistas. Os comentários dele foram registrados durante o programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM desta terça-feira (26/11).

“Todos os anos na Lei Orçamentária Anual, a gente coloca essa essa emenda para que seja instaurado, seja iniciado o processo de pagamento do Bolsa Atleta em João Pessoa. João Pessoa é uma cidade capital do Estado. A gente tem grandes talentos esportivos aqui que ganham o cenário nacional e internacional, e a gente ainda não tem um bolsa atleta. Bolsa Atleta é uma forma de você meio que profissionalizar aqueles atletas ali, amadores, que estão no início de carreira e precisam de uma sustentabilidade financeira para continuar com seu treinamento e continuar com a sua vida competitiva. Então, você receber ali um salário para você estar treinando e desenvolvendo o seu trabalho de competição, você podendo bancar a sua passagem, você podendo bancar sua suplementação. Isso é muito importante. Todos os anos, primeiro, segundo, terceiro e agora no quarto ano como vereador, a gente coloca essa emenda na LOA para que seja instaurado esse projeto de bolsa atleta aqui, porque isso é uma necessidade”, frisou.

Ouça:

 

Continue Lendo

Paraíba

MDIR reconhece situação de emergência em quatro cidades da Paraíba devido à estiagem; confira

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (22), a situação de emergência em quatro cidades paraibanas afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria nº 3.890

Foram afetadas as cidades de Cubati, Gurjão, Maturéia e Pedra Lavrada. Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

Até o momento, lembra o Brasil 61, a Paraíba tem 71 reconhecimentos vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Continue Lendo

Paraíba

Leo Bezerra autoriza pavimentação em Paratibe e Muçumagro e destaca avanço do programa em JP

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O prefeito em exercício de João Pessoa, Leo Bezerra, autorizou, nesta terça-feira (26), o início das obras de pavimentação em oito ruas do bairro de Paratibe e uma em Muçumagro e garantiu que o maior programa de pavimentação da história da cidade vai seguir avançando por todos os bairros até que a cidade fique totalmente pavimentada. Só em Paratibe, são 70 vias incluídas, sendo nove já inauguradas, 54 contratadas e outras sete em projeto.

“Nós não prometemos isso na eleição passada e estamos pavimentando 1.508 ruas este ano. Agora, a gente firmou um compromisso, porque quem calçou 1.500 tem credibilidade de dizer que vai calçar 100% de João Pessoa. Com o calçamento de ruas, com o piso tátil, com a calçada, com acessibilidade, e basta ver nos sorrisos, nos depoimentos das pessoas que nos procuram, e as pessoas que estão acreditando na nossa gestão”, afirmou Leo Bezerra.

Investimento em Infraestrutura – De acordo com o secretário de Infraestrutura, Rubens Falcão, já são 1.740 ordens de serviço assinadas para obras em todas as áreas, entre já inauguradas, contratadas e com serviços em andamento. “Esse dado representa R$ 1,2 bilhão”, detalhou o secretário. “Aqui, na Rua Chateaubriand Brasil Neto, as obras de pavimentação seguem o mesmo padrão de todos os bairros da cidade, com infraestrutura completa e acessibilidade para as pessoas com necessidades, porque essa é a marca da nossa gestão”, concluiu.

Fim da espera – Na Rua Chateaubriand Brasil Neto, a comerciante Elisângela Silva Pereira comemorou o anúncio das obras que, segundo ela, irão acabar com problemas que duram 25 anos – tempo em que os moradores convivem com a dificuldade de locomoção, buracos, poeira e acúmulo de água no período chuvoso.

“Quem tem carro, é muito difícil até pra sair de casa com tanto buraco. Nós que temos moto, no caso eu e meu marido, não temos tanta dificuldade com isso, porque passamos em qualquer lugar. Diante de tantos problemas, nós até já fizemos, por conta própria, um nivelamento na rua, o que nem é suficiente para os transtornos. Mas, graças a Deus, agora acreditamos que a rua vai ser pavimentada, finalmente”, afirmou a moradora.

Presença – A solenidade para assinatura da ordem de serviço no bairro Paratibe também contou com as presenças do deputado estadual João Gonçalves, os vereadores Dinho Dowsley, Marmuthe Cavalcanti, Marcelo da Torre, além de suplentes e secretários da gestão municipal.

Confira a relação das ruas que serão pavimentadas, nesta ordem de serviço, com investimento de R$ 2,4 milhões:

Rua Santa Gorete – Muçumagro
Rua Chateaubrian Brasil Neto – Paratibe
Rua Antônio Da Cunha Filho – Paratibe
Rua Aposentado Luiz Leonardo Da Silva – Paratibe
Rua Custódia Nóbrega – Paratibe
Rua Funcionário Alcides Severino Dos Santos – Paratibe
Rua Heleno Francisco Pereira – Paratibe
Rua João Gonçalves Ribeiro – Paratibe
Rua Tenente Berto Luiz Gomes – Paratibe

Continue Lendo