Isso representa 11,4% do total de títulos protestados no país nos últimos cinco anos, segundo dados do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), entidade que representa esses cartórios.
Muitas ações estão concentradas em magistrados de três estados (Pernambuco, Paraíba e Piauí), embora os clientes estejam em outras regiões.
As associações alegam haver negativação de devedores sem que eles sejam notificados. O Judiciário entende que os tabelionatos já fazem a notificação no momento do protesto e que não é necessária nova comunicação dos birôs de crédito.
O relator do caso que está sendo investigado, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que, mesmo diante das informações apresentadas pelo magistrado em sua defesa, há documentos que apontam indícios de que o juiz pode ter praticado condutas incompatíveis com os preceitos éticos da magistratura, merecedoras de apuração mais acurada.
O ministro diz que uma das associações supostamente de fachada havia desistido de processos distribuídos a outros juízes, diante da concentração de várias de suas ações com Oliveira, conduta que pode indicar intenção de direcionamento de casos.
O relator também afirma que alguns procedimentos reforçam a suspeita de burla, como a possibilidade de o próprio magistrado aceitar ficar com um processo em vez de deixá-lo ser distribuído por sorteio.
A Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba identificou a existência de 119 processos sobre o tema em todo o estado, dos quais 34 foram distribuídos à 1ª Vara Cível da Capital, administrada pelo magistrado. Pelo menos 26 foram analisados por ele.
O processo no CNJ tem origem em uma reclamação contra o juiz apresentada pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito) no ano passado.
A entidade aponta suposta parcialidade na condução dos processos envolvendo o tema da litigância predatória praticada por “associações de consumidores de fachada”. Essas associações são acusadas de utilizar condutas questionáveis para captar pessoas interessadas em cancelar, artificialmente, registros nos órgãos de restrição ao crédito.
A ANBC cita casos em que há o deferimento quase imediato de liminares para excluir os nomes desses cadastros, sem que sejam seguidos critérios processuais previstos em lei.
Os birôs de crédito também apontam possível relação de amizade entre Oliveira e o advogado que subscreveu o estatuto social de uma das associações.
OUTRO LADO
Em manifestação encaminhada ao CNJ, o magistrado alegou que os processos tratam de matéria “singela, rotineira e célere” e que o tema tem precedentes no Tribunal de Justiça da Paraíba e nos tribunais superiores.
Posteriormente, o tribunal do estado arquivou vários processos, pois considerou que as associações não tinham legitimidade para propor esse tipo de ação. Para o CNJ, essa questão reforça a necessidade de apuração da conduta do juiz. O IEPTB diz que as decisões de Oliveira contrariam entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O magistrado argumentou também que não determinou o cancelamento das restrições dos nomes dos consumidores, mas apenas a suspensão provisória destas, e negou relação de amizade com o advogado citado.
Oliveira afirma ainda que muitos processos foram distribuídos para ele porque havia conexão entre as ações.