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Paraíba

Alunos da Rede Municipal de João Pessoa são campeões da Olimpíada Brasileira de Robótica

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Os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Major José de Barros Moreira, do Bairro dos Ipês, foram os campeões no ‘Nível 1’ da Olimpíada Brasileira de Robótica (OBR), etapa estadual. A final ocorreu nesta sexta-feira (30) na Praça do Povo do Espaço Cultural José Lins do Rêgo, no bairro de Tambauzinho. A OBR foi organizada pela Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Educação e Cultura (Sedec), em parceria com o Governo da Paraíba. A Rede Municipal de Ensino participou da competição com 27 escolas, um total de 87 equipes.

Antônio Alves Nogueira, professor da equipe campeã ‘Major Bots 2’, não conteve a emoção. “Só Deus sabe a luta que foi. São escolas de periferia, escolas públicas e os alunos têm tudo que tem na escola particular. Eu só tenho a agradecer essa luta. Isso aqui é deles. Isso aqui não é meu, é deles”, comemorou.

Lucas Cardoso de Almeida, de 13 anos, é aluno da equipe vencedora e comemorou muito. “Eu estou muito feliz! A gente trabalhou muito, estava muito ansioso para ver o resultado e o coração está a mil com essa vitória”, falou.

Este ano, a OBR contou com 236 equipes inscritas, totalizando cerca de 1.200 alunos das redes públicas e privadas de todo o Estado. O diretor do Departamento de Robótica da Sedec-JP, Élisson Silva, explicou a competição. “Os juízes levam em consideração robustez, design, inovação, programação. Tudo isso é avaliado por juízes independentes, voluntários da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Eles participam de três rodadas. A cada rodada, eles vão pontuando. A menor nota é desconsiderada e as duas maiores são ranqueadas”.

Fagner Ribeiro, representante da OBR na Paraíba, revelou os próximos passos dos campeões. “Hoje é a festa, a comemoração, a celebração dos primeiros lugares que vão receber vaga para a etapa nacional. E esse ano vai ser em Goiânia, Goiás, de 11 a 17 de novembro. Estamos muito felizes, foi um sucesso o evento. Estamos concluindo hoje a semana toda de evento, selecionando as melhores equipes e estamos muito satisfeitos com o resultado”, afirmou.

Confira os campeões da etapa estadual

Campeão Nível

Major Bots 2 – EMEF Major José de Barros Moreira

 

2º Lugar Nível 1

Desbravadores – EMEF Professor Paulo Freire

 

3º Lugar Nível 1

FPN 1 – EMEF Professor Francisco Pereira da Nóbrega

 

3º Lugar Nível 2

Destemidos Ultimate – Escola Sesi Prata

 

2º Lugar Nível 2

LabCriar Competition – Equipe de Garagem

 

Campeão Nível 2

Ares IFPB – Catolé do Rocha

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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