Paraíba
Governo da Paraíba realiza fampress para o Areia Mostra Cachaça
O Governo da Paraíba, através da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur) e da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Setde), promove um fampress especial, nesta sexta-feira (30), com jornalistas e influenciadores para a terceira edição do Areia Mostra Cachaça. O evento ocorre até domingo (1º), no campus da UFPB, na cidade de Areia.
A programação vai contar com diversos estandes de marcas de cachaça da região e de outras partes do Brasil. Organizado pela Associação de Produtores de Cachaça de Areia (APCA) em parceria com o Sebrae Paraíba, o Areia Mostra Cachaça oferece uma programação diversificada que inclui palestras, além de atrações musicais todas as noites. O evento visa não só promover a cachaça, mas também estimular o turismo e enriquecer a vivência gastronômica na região.
De acordo com a APCA, Areia alcançou um marco histórico na safra 2023/2024, produzindo impressionantes seis milhões de litros de cachaça. Esse recorde reforça a cidade como a capital paraibana da cachaça e um dos principais centros produtores do Brasil, com 14 engenhos em plena atividade.
Vicente Filho, diretor da PBTur, destaca o impacto positivo do evento. “A cachaça paraibana não é apenas um símbolo da nossa cultura, mas também um potente motor para o turismo. O Areia Mostra Cachaça é uma oportunidade de mostrar ao mundo e aos paraibanos a qualidade e a riqueza dessa bebida, e como ela pode impulsionar a economia local. Estamos comprometidos em promover a nossa cachaça como um atrativo turístico, contribuindo para o crescimento do setor”, comentou.
Com o sucesso crescente da cachaça paraibana, as possibilidades de investimento e expansão para mercados internacionais se ampliam, gerando milhares de empregos e fortalecendo a economia das regiões produtoras. “A cachaça paraibana não só movimenta o mercado interno, mas também conquista mercados internacionais, fortalecendo a imagem do estado como produtor de uma das bebidas mais emblemáticas do Brasil”, ressaltou o presidente da APCA, Thiago Baracho.
“Ao falarmos sobre turismo no Brejo, especialmente em Areia, não podemos deixar de destacar a cachaça, que é um verdadeiro ícone da nossa região. Os engenhos de cana-de-açúcar, que há séculos fazem parte da nossa história e cultura, são a base desta tradição. A cachaça, além de ser um símbolo, enriquece nossa gastronomia e oferece experiências únicas para os visitantes. Por isso, é fundamental apoiar e promover eventos como o Areia Mostra Cachaça. Sabemos que a cachaça é um elemento essencial da nossa identidade cultural e do turismo na região”, afirmou Miguel Ângelo, secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Paraíba.
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.