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Polícia Federal conclui que Gleisi recebeu dinheiro da Consist

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Após dois anos e seis meses de investigação, a Polícia Federal concluiu que a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, se beneficiou de dinheiro desviado em contratos do Ministério do Planejamento, que era ocupado por seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, destaca reportagem da Veja.

VEJA teve acesso ao relatório final do inquérito, que tramita sob segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal. Segundo a PF, as condutas da senadora paranaense podem configurar corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crime eleitoral. “Existem indicativos de que Gleisi Helena Hoffmann de alguma forma colaborou para ocultar ou a dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos do esquema criminoso Consist, pois foram identificados diversos registros de pagamentos feitos em benefício da senadora Gleisi Helena Hoffmann ou pessoas relacionadas a ela e/ou ao marido Paulo Bernardo entre os anos de 2010 e 2015”, conclui o a PF.

Com base em planilhas apreendidas, depoimentos de testemunhas, acesso a dados bancários e mensagens eletrônicas, os policiais conseguiram rastrear todo o caminho de grande parte do dinheiro entregue a Gleisi, Paulo Bernardo e pessoas ligadas ao casal, que receberam recursos desviados no esquema de corrupção. Gleisi, o marido, seus assessores e o escritório do advogado Guilherme de Salles Gonçalves, que representava o casal, receberam 7 milhões de reais do Fundo Consist em cinco anos. “Tais pagamentos aparecem como tendo sido feitos regularmente pelo escritório de Guilherme Gonçalves, mas na realidade tratavam-se de valores de corrupção recebidos pelo escritório de Guilherme Gonçalves”, diz a PF.

Clique AQUI e confira a reportagem completa.

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Justiça marca Audiência Pública para decidir sobre relação de motoristas e plataformas digitais

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Redação do Portal da Capital

O ministro Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, divulgou nesta quinta-feira (28) a relação das entidades admitidas para participar da audiência pública marcada para os próximos dias 9 e 10/12 e a ordem dos trabalhos.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O ministro Fachin é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), em que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Segundo a plataforma, há cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.

Dos 92 pedidos de habilitação, o relator deferiu 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O STF não custeia o traslado nem a hospedagem dos participantes das audiências públicas que promove. Por isso, os custos deverão ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Na segunda-feira (9/12), a audiência pública será realizada das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Na terça (10/12), das 9h às 12h30. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, mas o número de presentes será limitado à capacidade do local.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho com a programação da Audiência Pública

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Bolsonaro sai em defesa de deputado paraibano indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), esteve ao lado do deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), nesta quinta-feira (28/11) e prestou solidariedade ao correligionário pelo indiciamento contra ele impetrado pela Polícia Federal.

De acordo com Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Para Bolsonaro, a postura do deputado é legitimada pela Constituição e não é ilegal, o que lhes dá o direito de expressar qualquer que seja a opinião durante as sessões do parlamento.

“Sem liberdade de expressão, sem cumprir a Constituição e legislação, você não tem futuro, vira ‘terra de ninguém’ aqui. Por exemplo, o artigo 53 da nossa Constituição, até 2021 não tinha aquele pronome definido ‘quaisquer’ que o parlamentar até aquele momento era inviolável por opiniões e palavras de votos, depois passou a ser ‘quaisquer’. Então passou a ser uma proteção muito grande para o parlamentar e eu entendo que o Gilberto pode usar a tribuna e falar o que ele bem entender e ponto final”, afirmou.

Confira:

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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