Nos acompanhe

Brasil

Ministro cassa decisão que determinou a retirada de notícia de site

Publicado

em

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido na Reclamação (RCL) 28299 para cassar decisão do Juízo Especial Criminal da Comarca de Barra Funda (SP) que determinou a retirada de uma matéria do site Consultor Jurídico (Conjur). Para o ministro, o ato questionado afronta autoridade da decisão da Corte proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 130, uma vez que restringe a liberdade de imprensa “sem cuidadosa ponderação de valores”.

A publicação noticiava que uma empresa corretora seria alvo de procedimentos instaurados pelo Banco do Brasil, CVM, Bovespa e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), além de também sofrer ações judiciais promovidas por fundos de investimentos. Em razão da publicação, a empresa alegou que houve indícios da prática de crimes de difamação e violação de segredo profissional por permitir acesso a documentos sigilosos. O Juiz de Direito atendeu ao pedido da autoridade policial e determinou a exclusão da matéria , sob a justificativa de se tratar de violação à intimidade da empresa mencionada, destaca publicação do Supremo.

A Dublê Editorial, autora da reclamação, afirmava que o texto jornalístico não continha conteúdo sigiloso, uma vez que os hiperlinks inicialmente constantes na matéria não revelavam informações financeiras e, mesmo assim, os links foram removidos. Defendia que a medida cautelar deferida pelo juízo de primeira instância, sem a oitiva da parte contrária, implica ato de censura.

Em setembro de 2017, o relator deferiu pedido de liminar para suspender a decisão do Juízo Especial Criminal da Comarca de Barra Funda (SP).

Decisão

No exame do mérito, o ministro Luís Roberto Barroso confirmou a liminar e concluiu que a decisão atacada restringe a liberdade de imprensa. O relator considerou que houve ofensa ao julgamento da ADPF 130, quando o Plenário, ao declarar que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, firmou entendimento no sentido de que a crítica jornalística é uma forma de liberdade de expressão. Nesse sentido, citou como precedente a RCL 15243, de relatoria do ministro Celso de Mello.

De acordo com o relator, as liberdades de expressão, informação e imprensa “são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões”. “Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, ressaltou.

O ministro Barroso salientou que, no caso dos autos, a matéria jornalística trata de questões de interesse público, relativas a supostas condutas irregulares que teriam sido praticadas por pessoas jurídicas que prestam serviços a entes públicos. Segundo ele, “não há indícios de divulgação de dados sabidamente falsos ou obtidos por meios ilícitos”. O ministro também observou que outros veículos de informação divulgaram os mesmos fatos e, além disso, uma parte dos dados “estava exposta por meio de consulta pública à tramitação de processos administrativos”.

Em sua decisão, o relator ressaltou que não procede a alegação de que os documentos sigilosos estariam em arquivos acessíveis por meio de hiperlinks, já que eles foram excluídos da versão mais recente do texto. Segundo ele, a decisão contestada, ao determinar a retirada do texto, não individualizou os dados que seriam protegidos pelo sigilo das operações de instituições financeiras, estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 105/2001.

EC/CR

Leia mais:
06/10/2017 – Ministro suspende decisão que determinou a retirada de notícia de site

Continue Lendo

Brasil

Justiça marca Audiência Pública para decidir sobre relação de motoristas e plataformas digitais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ministro Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, divulgou nesta quinta-feira (28) a relação das entidades admitidas para participar da audiência pública marcada para os próximos dias 9 e 10/12 e a ordem dos trabalhos.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O ministro Fachin é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), em que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Segundo a plataforma, há cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.

Dos 92 pedidos de habilitação, o relator deferiu 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O STF não custeia o traslado nem a hospedagem dos participantes das audiências públicas que promove. Por isso, os custos deverão ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Na segunda-feira (9/12), a audiência pública será realizada das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Na terça (10/12), das 9h às 12h30. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, mas o número de presentes será limitado à capacidade do local.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho com a programação da Audiência Pública

Continue Lendo

Brasil

Bolsonaro sai em defesa de deputado paraibano indiciado pela Polícia Federal

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), esteve ao lado do deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), nesta quinta-feira (28/11) e prestou solidariedade ao correligionário pelo indiciamento contra ele impetrado pela Polícia Federal.

De acordo com Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Para Bolsonaro, a postura do deputado é legitimada pela Constituição e não é ilegal, o que lhes dá o direito de expressar qualquer que seja a opinião durante as sessões do parlamento.

“Sem liberdade de expressão, sem cumprir a Constituição e legislação, você não tem futuro, vira ‘terra de ninguém’ aqui. Por exemplo, o artigo 53 da nossa Constituição, até 2021 não tinha aquele pronome definido ‘quaisquer’ que o parlamentar até aquele momento era inviolável por opiniões e palavras de votos, depois passou a ser ‘quaisquer’. Então passou a ser uma proteção muito grande para o parlamentar e eu entendo que o Gilberto pode usar a tribuna e falar o que ele bem entender e ponto final”, afirmou.

Confira:

Continue Lendo

Brasil

Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Continue Lendo