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Decisão do Supremo sobre foro não pode ser aplicada automaticamente ao STJ

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O pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão suspendeu, nesta quarta-feira (16), a sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratava dos limites do foro por prerrogativa de função para julgamentos na Corte. Em questão de ordem apresentada em duas ações penais, os ministros da Corte Especial deverão decidir se os processos contra autoridades que ocupam cargos com prerrogativa de foro no STJ, relativos a crimes comuns praticados fora do mandato ou sem relação com a função, devem ou não permanecer no Tribunal.

Primeiro a votar, o ministro Mauro Campbell Marques, relator da Ação Penal 857/DF, seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Ele defendeu que tais ações devem ser mantidas no STJ até que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Congresso definam a extensão da decisão tomada em 3 de maio, quando a Suprema Corte restringiu a prerrogativa de foro por função no caso de deputados federais e senadores. Em memorial entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, argumentou não ser cabível a aplicação automática, no STJ, do entendimento aprovado pelo STF, destaca publicação do MPF.

Para o vice-PGR, o STJ continua sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e outras autoridades previstas na Constituição Federal (artigo 105, I, a), já que o STF não se debruçou sobre os casos de competência penal originária do STJ . Ele lembra que a extensão dos efeitos da decisão, tomada em questão de ordem na Ação Penal 937, foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do memorial.

Na mesma linha, para o ministro Mauro Campbell, a questão envolve interpretação de um dispositivo constitucional, cabendo exclusivamente ao STF decidir sobre o tema. “Tal deliberação é exclusiva do STF, porque a discussão aqui posta não tem por objeto analisar norma de caráter infralegal em face da Constituição. Aqui perpassa pela interpretação de dispositivo constitucional, tendo por base a essência da Constituição”, destacou o ministro. Segundo ele, não cabe ao STJ atuar no caso por “analogia, simetria ou construtivismo, sem ter havido precedente nesse sentido do próprio STF”.

O ministro lembrou que há 200 processos penais originários em trâmite na Corte Especial, entre os quais, 72 ações penais e 93 inquéritos. Além disso, pesquisa realizada pelo Senado aponta para a existência de 5.330 autoridades no país com foro no STJ. Para Mauro Campbell, qualquer decisão sobre o tema – antes de manifestação do STF ou de deliberação do Congresso – causaria incerteza jurídica quanto ao funcionamento dos órgãos de investigação e persecução penal.

Além dos governadores, a Constituição prevê que desembargadores dos tribunais de Justiça e dos tribunais Regionais Federais (TRFs), os conselheiros de tribunais de Contas dos estados e dos municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) sejam processados e julgados pelo STJ. Após o voto do relator, o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, ao sustentar que o STJ tem competência para interpretar o dispositivo da Constituição que trata sobre suas atribuições. Nesse sentido, ele defendeu que a Ação Penal 857/DF, seja remetida ao juízo de primeiro grau. Ele foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Salomão.

Entenda o caso – Na Ação Penal 857/DF, o MPF denuncia o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Márcio Michel Alves de Oliveira, por estelionato contra a administração pública. Segundo a denúncia, ele formulou 19 requerimentos de ressarcimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando era deputado estadual, para beneficiar empresa de sua propriedade, obtendo vantagem ilícita de R$ 76 mil. Fernando Augusto de Oliveira também foi denunciado por emprestar seu nome para constituir a empresa e emitir notas fiscais frias. Caso essa açãopermaneça no STJ, os ministros ainda terão que decidir sobre o recebimento da denúncia.

Como a questão de ordem também afetava a Ação Penal 849/DF, contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TC/RR) Manoel Dantas Dias, o ministro Salomão pediu vista regimental do caso.

Leia aqui o memorial.

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BSB: Congresso reunirá parlamentos dos países com as maiores economias do mundo a partir de quarta

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão sediar, de quarta (06/11) a sexta-feira (08/11), a 10ª Cúpula do P20, grupo que reúne os parlamentos dos países com as maiores economias do mundo. O tema do encontro é “Parlamentos por um mundo justo e um planeta sustentável”.

Criado em 2010, o P20 é um grupo liderado pelos presidentes dos parlamentos de países integrantes do G20, que por sua vez é a reunião das 19 maiores economias do mundo, mais a União Europeia e a União Africana, em um fórum de cooperação internacional.

Pelo menos 35 delegações com representantes dos Parlamentos de mais de 20 países e de organismos internacionais deverão comparecer a Brasília para o encontro.

— Foram 60 convites e temos mais de 30 delegações confirmadas. Cada uma delas tem entre quatro e oito representantes. É um evento grande e muito importante. Isso dá o tom da responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na realização da cúpula do P20 no Brasil e em Brasília neste ano —, afirmou o diretor-geral da Câmara, Celso de Barros Correia Neto.

De acordo com a Agência Senado, o encontro do P20 é realizado alguns dias antes da cúpula do G20, marcada para os dias 18 e 19 de novembro no Rio de Janeiro.

O P20 tem o papel de aproximar congressistas do mundo inteiro das decisões que ocorrem no G20, já que muitas vezes essas decisões resultam em tratados ou acordos internacionais que precisam ser confirmados pelo legislativo de cada país.

Em Brasília, os parlamentares discutirão soluções para o combate à fome, à pobreza e à desigualdade. O desenvolvimento sustentável e um sistema de tomadas de decisões globais adaptadas ao século 21 também estão na pauta.

Atividades

O primeiro evento do P20 em Brasília está marcado para as 15 horas de quarta-feira, no Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara dos Deputados. Trata-se do Fórum Parlamentar do G20, que vai discutir as recomendações da 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, realizada em julho em Maceió.

Na quinta, ocorrerá a abertura da 10ª Cúpula do P20 de fato, além de debates. O encerramento será na manhã de sexta-feira.

Durante os dias de evento, o Senado e a Câmara suspenderão suas atividades normais por razões protocolares e de segurança. O funcionamento das duas Casas será voltado exclusivamente para o P20. A visitação ao Palácio do Congresso Nacional também será suspensa.

O acesso ao Senado e à Câmara será restrito a senadores, deputados, autoridades convidadas, servidores e colaboradores convocados e à imprensa credenciada para a cobertura do evento.

A Agência Senado, a TV Senado e a Rádio Senado farão a cobertura completa da 10º Cúpula do P20.

Acesse aqui a página oficial do P20.

Programação

Quarta-feira (6)

15h Abertura do Fórum Parlamentar do G20
15h30 1ª sessão de trabalho: Promovendo a justiça climática e o desenvolvimento sustentável sob a perspectiva de gênero e raça
16h30 2ª sessão de trabalho: Mulheres no Poder: ampliando a representatividade feminina em espaços decisórios
17h30 3ª sessão de trabalho: Combatendo desigualdades de gênero e raça e promovendo a autonomia econômica das mulheres

Quinta-feira (7)

10h30 Abertura da 10ª Cúpula do P20
14h 1ª sessão de trabalho: A contribuição dos parlamentos no combate à fome, à pobreza e à desigualdade
16h 2ª sessão de trabalho: O papel dos parlamentos no enfrentamento da crise ambiental e sustentabilidade

Sexta-feira (8)

9h30 3ª sessão de trabalho: Os parlamentos na construção de uma governança global adaptada aos desafios do século 21
11h30 Encerramento da 10ª Cúpula do P20

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Clique aqui e confira o resultado da prova de títulos do Concurso Unificado

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Redação do Portal da Capital

Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) já podem conferir os resultados da prova de títulos, nesta segunda-feira (4), avaliada pela banca examinadora da Fundação Cesgranrio, que organiza o certame.

A consulta pelos participantes pode ser feita na área do candidato, dentro do site do CPNU, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br .

Conforme previsto quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, disponível nos editais dos oito blocos temáticos do chamado Enem dos Concursos, cada modalidade de título pode valer de 5% a 10% do total de pontos.

A prova de títulos tem caráter apenas classificatório, ou seja, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida nesta etapa. Esta fase não possui caráter eliminatório, ou seja, ainda que o candidato obtenha nota zero continuará na disputa, com a nota obtida na fase das provas objetivas e discursiva ou de redação.

Recursos

Os candidatos que não concordarem com a nota preliminar da avaliação de títulos podem entrar com recursos a partir no mesmo dia de divulgação, 4 de novembro, até terça-feira (5).

A interposição do recurso é feita do mesmo endereço eletrônico em que foi realizada a inscrição.

Em 19 de novembro, será divulgado o resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), coordenador do CNU, afirma que os resultados finais estão previstos para 21 de novembro.

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“Vantagem injustificável dentro da classe médica”, CFM vai à Justiça contra cotas na residência médica

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Redação do Portal da Capital

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por causa da reserva de 30% das vagas (cotas) para grupos populacionais vulnerabilizados – como pessoas com deficiência, indígenas, negros e residentes em quilombos – na distribuição de vagas dos aprovados no Exame Nacional de Residência (Enare). A ação corre na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O concurso do Enare, lembra esta matéria publicada pela Agência Brasil, foi realizado no dia 20 de outubro em 60 cidades, oferecendo 4.854 vagas de residência médica e mais 3.789 vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde. As vagas serão abertas em 163 instituições de todo o país. Dos 89 mil candidatos inscritos, aproximadamente 80 mil compareceram aos locais da prova.

Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar “a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica” e que “esse mecanismo vai criar discriminação reversa.” O conselho defende que a seleção para residência médica seja baseada “no mérito acadêmico de conhecimento.” Apesar das críticas o CFM “reconhece a importância das políticas afirmativas para a concretização do princípio de equidade.”

A Associação Médica Brasileira (AMB) também manifestou contrariedade em relação ao critério de cotas para a residência médica. “É preciso o entendimento de que todos que farão a prova de especialista já se encontram graduados no curso de medicina, de forma igualitária”, avalia a associação.

Discordância

Em resposta, a Ebserh “manifesta profunda discordância em relação a notas publicadas que questionam a inclusão de políticas afirmativas nos editais do Enare”. A empresa lembra que as reservas de vagas, como feita no Enare, estão previstas em lei e há respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) ao “critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior público.”

A Ebserh, criada em 2011, é uma empresa estatal vinculada ao Ministério da Educação, que administra 45 hospitais universitários federais. Segundo a estatal, as regras do Enare visam “garantir que o acesso aos programas de residência reflita a diversidade demográfica do Brasil e contribua para um sistema de saúde mais inclusivo e equitativo.”

O Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) manifestou apoio aos critérios do Enare que observam as ações afirmativas. “O acesso às diferentes modalidades de pós-graduação, inclusive às residências em saúde, ainda é extremamente desigual, com sub-representação das pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência”, assinala a nota

Pontuação alcançada

Na seleção do Enare para a área médica, o participante indica a especialidade em que deseja fazer residência e após prova, escolhe o hospital que deseja trabalhar conforme pontuação alcançada – sistema semelhante ao do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Para as vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde, o participante indica a profissão pela qual concorre no ato da inscrição e após os resultados da prova, aponta onde quer trabalhar, também conforme pontuação alcançada.

Os resultados do exame escrito do Enare serão divulgados no dia 20 de dezembro. Em 7 de janeiro do próximo ano será publicado o resultado da análise curricular. As notas definem quem ocupará as vagas disponíveis. A partir de 21 de janeiro, tem início as convocações. Estão previstas três chamadas. Nesta página está a área do candidato com os gabaritos da prova objetiva e a plataforma para apresentar recursos contra as questões da avaliação.

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