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Decisão do Supremo sobre foro não pode ser aplicada automaticamente ao STJ

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O pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão suspendeu, nesta quarta-feira (16), a sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratava dos limites do foro por prerrogativa de função para julgamentos na Corte. Em questão de ordem apresentada em duas ações penais, os ministros da Corte Especial deverão decidir se os processos contra autoridades que ocupam cargos com prerrogativa de foro no STJ, relativos a crimes comuns praticados fora do mandato ou sem relação com a função, devem ou não permanecer no Tribunal.

Primeiro a votar, o ministro Mauro Campbell Marques, relator da Ação Penal 857/DF, seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Ele defendeu que tais ações devem ser mantidas no STJ até que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Congresso definam a extensão da decisão tomada em 3 de maio, quando a Suprema Corte restringiu a prerrogativa de foro por função no caso de deputados federais e senadores. Em memorial entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, argumentou não ser cabível a aplicação automática, no STJ, do entendimento aprovado pelo STF, destaca publicação do MPF.

Para o vice-PGR, o STJ continua sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e outras autoridades previstas na Constituição Federal (artigo 105, I, a), já que o STF não se debruçou sobre os casos de competência penal originária do STJ . Ele lembra que a extensão dos efeitos da decisão, tomada em questão de ordem na Ação Penal 937, foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do memorial.

Na mesma linha, para o ministro Mauro Campbell, a questão envolve interpretação de um dispositivo constitucional, cabendo exclusivamente ao STF decidir sobre o tema. “Tal deliberação é exclusiva do STF, porque a discussão aqui posta não tem por objeto analisar norma de caráter infralegal em face da Constituição. Aqui perpassa pela interpretação de dispositivo constitucional, tendo por base a essência da Constituição”, destacou o ministro. Segundo ele, não cabe ao STJ atuar no caso por “analogia, simetria ou construtivismo, sem ter havido precedente nesse sentido do próprio STF”.

O ministro lembrou que há 200 processos penais originários em trâmite na Corte Especial, entre os quais, 72 ações penais e 93 inquéritos. Além disso, pesquisa realizada pelo Senado aponta para a existência de 5.330 autoridades no país com foro no STJ. Para Mauro Campbell, qualquer decisão sobre o tema – antes de manifestação do STF ou de deliberação do Congresso – causaria incerteza jurídica quanto ao funcionamento dos órgãos de investigação e persecução penal.

Além dos governadores, a Constituição prevê que desembargadores dos tribunais de Justiça e dos tribunais Regionais Federais (TRFs), os conselheiros de tribunais de Contas dos estados e dos municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) sejam processados e julgados pelo STJ. Após o voto do relator, o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, ao sustentar que o STJ tem competência para interpretar o dispositivo da Constituição que trata sobre suas atribuições. Nesse sentido, ele defendeu que a Ação Penal 857/DF, seja remetida ao juízo de primeiro grau. Ele foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Salomão.

Entenda o caso – Na Ação Penal 857/DF, o MPF denuncia o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Márcio Michel Alves de Oliveira, por estelionato contra a administração pública. Segundo a denúncia, ele formulou 19 requerimentos de ressarcimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando era deputado estadual, para beneficiar empresa de sua propriedade, obtendo vantagem ilícita de R$ 76 mil. Fernando Augusto de Oliveira também foi denunciado por emprestar seu nome para constituir a empresa e emitir notas fiscais frias. Caso essa açãopermaneça no STJ, os ministros ainda terão que decidir sobre o recebimento da denúncia.

Como a questão de ordem também afetava a Ação Penal 849/DF, contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TC/RR) Manoel Dantas Dias, o ministro Salomão pediu vista regimental do caso.

Leia aqui o memorial.

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Justiça marca Audiência Pública para decidir sobre relação de motoristas e plataformas digitais

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O ministro Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, divulgou nesta quinta-feira (28) a relação das entidades admitidas para participar da audiência pública marcada para os próximos dias 9 e 10/12 e a ordem dos trabalhos.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O ministro Fachin é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), em que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Segundo a plataforma, há cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.

Dos 92 pedidos de habilitação, o relator deferiu 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O STF não custeia o traslado nem a hospedagem dos participantes das audiências públicas que promove. Por isso, os custos deverão ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Na segunda-feira (9/12), a audiência pública será realizada das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Na terça (10/12), das 9h às 12h30. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, mas o número de presentes será limitado à capacidade do local.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho com a programação da Audiência Pública

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Bolsonaro sai em defesa de deputado paraibano indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), esteve ao lado do deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), nesta quinta-feira (28/11) e prestou solidariedade ao correligionário pelo indiciamento contra ele impetrado pela Polícia Federal.

De acordo com Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Para Bolsonaro, a postura do deputado é legitimada pela Constituição e não é ilegal, o que lhes dá o direito de expressar qualquer que seja a opinião durante as sessões do parlamento.

“Sem liberdade de expressão, sem cumprir a Constituição e legislação, você não tem futuro, vira ‘terra de ninguém’ aqui. Por exemplo, o artigo 53 da nossa Constituição, até 2021 não tinha aquele pronome definido ‘quaisquer’ que o parlamentar até aquele momento era inviolável por opiniões e palavras de votos, depois passou a ser ‘quaisquer’. Então passou a ser uma proteção muito grande para o parlamentar e eu entendo que o Gilberto pode usar a tribuna e falar o que ele bem entender e ponto final”, afirmou.

Confira:

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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