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Paraíba

Desembargador desobriga a Câmara de Picuí de pagar salário a vereador licenciado

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O desembargador Leandro dos Santos deferiu, nesta quarta-feira (16), liminar no Agravo de Instrumento nº: 0802491-26.2018.8.15.0000, exonerando a Câmara de Vereadores de Picuí do dever de arcar com os subsídios de vereadores licenciados para servirem ao Poder Executivo Municipal no cargo de secretário Municipal. Assim, ficou suspensa a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado por José Ranieri Santos Ferreira.

Conforme o processo eletrônico, a decisão liminar no 1º Grau determinou ao Parlamento local a inclusão do vereador Ranieri Ferreira na folha de pagamento, mesmo estando este a serviço do Poder Executivo no cargo de secretário municipal.

O vereador argumentou que a Lei Orgânica do Município prevê a possibilidade do parlamentar licenciar-se do cargo sem a perda do mandato, quando for nomeado para exercer o cargo em comissão perante o Município, podendo optar pela remuneração que melhor convir, ou seja, a do cargo de vereador ou aquele para o qual foi nomeado. No caso, o parlamentar fez a opção por receber o salário de vereador.

O Mandado de Segurança foi impetrado após o presidente da Casa Legislativa determinar a retirada do nome do vereador licenciado da folha de pagamento, para que seus subsídios, na qualidade de secretário municipal, fossem suportados pelo Poder Executivo. A Câmara entendia, assim, que não competiria a ela a responsabilidade em arcar com os subsídios do licenciado.

A Câmara de Vereadores agravou a decisão do 1º Grau, argumentando que não existe previsão orçamentária para o suporte da despesa de um vereador a mais, considerando que a Casa deverá pagar tanto ao vereador licenciado como a seu suplente. Deste modo, requereu a concessão de liminar, a fim de cassar a decisão recorrida, assegurando ao Legislativo local o direito de não remunerar o parlamentar licenciado.

O relator ressaltou que é vedado à Administração Pública realizar despesas não aprovadas, previamente, em Leis Orçamentárias. “Estou citando, desde logo, a existência destes limites, de sede legal e constitucional, para deixar claro que os parlamentos mirins possuem barreiras, claras e explícitas, quando a matéria é remuneração dos seus servidores, bem como dos subsídios dos próprios agentes políticos eleitos”, explicou.

O desembargador Leandro dos Santos entendeu que os argumentos levantados no Agravo, pela Câmara Municipal, possuem verossimilhança suficiente a revelar a probabilidade do direito invocado, “considerando que, de fato, a maioria das Casas Legislativas mirins orçam suas despesas baseadas em um duodécimo fixo, de maneira que seus orçamentos e suas finanças não possuem previsão legal, ou mesmo financeira, para agregar em sua folha de pagamento a inserção de um subsídio a mais”, ponderou.

O relator considerou, também, que o perigo de dano é bastante evidente, pois o presidente do Legislativo Municipal é um ordenador de despesas públicas, e deve adequar estas conforme a legalidade orçamentária, ou mesmo com a responsabilidade financeira/fiscal, que serão averiguadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo-lhe vedado realizar despesas não previstas no Orçamento, ou, mesmo que previstas, autorizar o pagamento, quando não há lastro financeiro para arcar com as mesmas.

“Ademais, se o Vereador desejou licenciar-se para servir ao povo do Município de Picuí não por meio do seu mandato, mas auxiliando o prefeito, exercendo o cargo de secretário municipal, me parece ser legítima, prima facie, a pretensão da Câmara Municipal de recompor seu quadro de representantes do povo, convocando o suplente, e, consequentemente, lhe remunerando com os recursos da Câmara, devendo, por outro lado, o Poder Executivo remunerar os secretários municipais com os recursos oriundos do tesouro municipal, incluindo-se, aí, o vereador licenciado para assumir o cargo de secretário”, afirmou o relator.

O desembargador ponderou, ainda, que mesmo nesta situação, o vereador licenciado para ocupar o cargo de secretário continua a possuir o direito a remuneração igual ao dos demais membros do parlamento local, uma vez que a Lei Orgânica Municipal lhe assegura esse direito. “Contudo, esses valores devem ser arcados pelo Executivo, Órgão estatal que recebe a força de trabalho do vereador licenciado”, finalizou.

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Harrison apresenta propostas e sai vitorioso no debate da TV Arapuan

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O debate da TV Arapuan para as eleições da OAB da Paraíba, realizado nesta segunda-feira (4), foi marcado por confrontos e pela exposição da condenação de Paulo Maia por assédio moral em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O atual presidente, Harrison Targino, apresentou propostas, expôs problemas da gestão de seu antecessor e saiu vitorioso do debate.

Visivelmente nervoso, Paulo Maia gaguejou, leu respostas prontas e adotou um tom agressivo. A candidata Patrícia Azevêdo destacou que Paulo Maia foi condenado por assédio moral contra uma funcionária com 20 anos de casa. “O senhor foi condenado por assédio moral”, afirmou, acrescentando que ele mentiu ao dizer que não havia sido condenado.

Harrison Targino questionou Paulo Maia sobre a falta de propostas voltadas para a mulher advogada e ele se esquivou da repostas. Também abordou as prerrogativas da classe, relembrando que a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraíba, Janny Milanês, candidata à vice, liderou a resistência em defesa de advogados em um dos episódios mais graves de violação de prerrogativas na história do estado. Ela desobedeceu ordens do então presidente da Ordem, Paulo Maia, e permaneceu na Central de Polícia defendendo os colegas presos.

O atual presidente também destacou a construção e entrega da nova sede da OAB durante sua gestão. A estrutura conta com um auditório de 420 lugares e uma sala de sessões do Conselho Pleno da OAB. A sede oferece ainda amplo estacionamento e um espaço de descompressão e lazer com uma vista privilegiada para o mar do Cabo Branco. Nesta primeira etapa, foram entregues o auditório e a sala de sessões.

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Candidata acusa Paulo Maia de discurso falso por sororidade feminina e lembra condenação da OAB por assédio moral

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A candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, acusou o também candidato, Paulo Maia, de proferir falso discurso de sororidade feminina durante debate em um canal de televisão. A advogada lembrou que a Ordem foi condenada, na gestão de Paulo Maia, pela prática de assédio moral cometida em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem.

“É inadmissível o senhor falar tudo isso nas circunstâncias atuais, quando a Ordem tem uma condenação por assédio moral a uma mulher onde o senhor deu causa. É impossível ouvir isso, esse discurso e não trazer essa temática ao nosso debate. Inclusive, não era esse o tema que nós iríamos abordar aqui. Eu achava que hoje não seria o momento adequado. Mas já que o senhor trouxe esse discurso, esse discurso vazio de sororidade, quando não há acolhimento nenhum da mulher, porque não há acolhimento. Não dá pra falar sobre isso quando o senhor levou a OAB a uma condenação”, destacou a advogada Patrícia Azevêdo.

A candidata ingressou, junto a Comissão Eleitoral, com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele. O pedido se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para Patrícia Azevêdo, não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial.

O pedido de impugnação destaca ainda que Paulo Maia, então na Presidência OAB-PB e seu secretário-geral, promoveram verdadeira tortura psicológica e intimidação contra a servidora que teve a coragem de denunciá-lo por assédio sexual. “Na verdade, foi dada ‘carta branca’ ao secretário-geral para liberar seus instintos sexuais no ambiente de trabalho contra suas subordinadas, e que ninguém ouse denunciá-lo”, enfatizou.

Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.

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PB Saúde: prazo de inscrição para Concurso Público encerra na quarta-feira

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A Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) prorrogou as inscrições do concurso para o preenchimento de mais de 4 mil vagas, sendo 1.146 para convocação imediata e mais 3 mil vagas para cadastro de reserva. O novo prazo segue até as 23h59 do dia 06 de novembro.  Até o encerramento do primeiro prazo (10 de outubro), haviam sido registradas mais de 35 mil inscrições.

No concurso há oportunidades para mais de 80 cargos em diversas áreas e em todos os níveis de escolaridade. As inscrições são realizadas no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), através do link: www.idecan.org.br.  O valor varia de R$ 120 para os cargos de nível médio/ técnico à R$ 180 para os de nível superior.

Segundo o diretor presidente da Fundação PB Saúde, Alexandre Bento, o alto número de inscrições reflete a confiança da população no trabalho desenvolvido pelos colaboradores da instituição e o interesse em fazer parte dessa equipe. O dirigente ainda ressaltou a transparência e lisura do concurso, que conta com uma banca organizadora com mais de 20 anos de experiência nas atividades de elaboração de concursos e processos seletivos de órgãos públicos em todas as esferas, além de empresas, fundações e instituições de ensino públicas e privadas.

Sobre as provas: As provas estão previstas para acontecer no dia 15 de dezembro de 2024, no turno da manhã (8h às 12h), para cargos de níveis médio, técnico e básico, e no turno da tarde (15h às 19h), para cargos de nível superior. No ato da inscrição, os candidatos podem escolher entre os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos para a realização da prova. Conforme o calendário, o resultado final das provas objetivas deve ser divulgado no dia 24 de janeiro de 2025.

Sobre as vagas: As vagas são para os seguintes cargos: advogado, analista de recursos humanos, analista de sistemas, analista de infraestrutura de tecnologia da informação, assessor de imprensa, arquivista, contador, engenheiro do trabalho, estatístico, técnico em segurança do trabalho, técnico em informática, técnico de manutenção hidráulica, designer gráfico, assistente administrativo, eletricista de manutenção, médico otorrinolaringologista, médico neonatologista, médico pediatra I, médico pediatra II, médico pneumologista, médico psiquiatra, médico radiologista, médico radiologista intervencionista, médico reumatologista, médico urologista, médico oftalmologista, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, técnico em radiologia, técnico de imobilização ortopédica, técnico em saúde bucal e técnico em farmácia.

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