Nos acompanhe

Paraíba

Regimento Interno da Comissão de Combate à Tortura da Paraíba é publicado no DOE

Publicado

em

O Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado da Paraíba (CEPCT/PB), coordenado atualmente pela defensora pública Iara Bonazzoli, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição de 1º de agosto. O ato foi celebrado pelos membros do Comitê, composto por 16 representantes de órgãos e instituições.

O Regimento foi aprovado em junho de 2022 por todas as comissões que compõem o Comitê, já sob a coordenação da defensora Iara Bonazzoli. “Após uma luta de dois anos, finalmente o documento foi publicado e passa a ter validade, o que mostra que o sistema de prevenção de combate à tortura está funcionando no Estado da Paraíba. Inclusive, está em tramitação o processo de seleção para a contratação de três peritos e peritas que vão integrar o mecanismo de prevenção e combate à tortura no estado”, destaca a defensora Iara Bonazzoli.

Com o objetivo de contemplar minorias e grupos vulnerabilizados, o texto do Regimento Interno utiliza linguagem neutra. “O que, acredito, ainda seja um diferencial em documentos oficiais”, ressaltou a defensora, que também está à frente da Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepep/DPE-PB).

Cabe ao CEPCT/PB, entre outras diretrizes, coordenar o sistema estadual de prevenção à tortura e avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados ao enfrentamento à tortura no Estado, propondo as adaptações que se fzerem necessárias; assim como acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos de tortura no Estado, avaliar seu desempenho e colaborar para o aprimoramento de suas funções, zelando pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanções administrativas e judiciais de agentes envolvidos na prática de tortura e outros tratamentos ou meios cruéis, desumanos ou degradantes.

Conforme estabelece o art. 3º da Lei Estadual nº 9.413 de 12 de julho de 2011, compõem o CEPCT/PB é por 16 membros, representantes dos seguintes órgãos e instituições: Secretarias de Estado do Desenvolvimento Humano, da Segurança e Defesa Social, e da Administração Penitenciária; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Paraíba; Ministério Público Estado e Federal (MPPB e MPF), Defensoria Pública do Estado e da União (DPE-PB e DPU); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB), Conselho Federal de Psicologia, Conselho Estadual de Direitos Humanos e Pastoral Carcerária.

Além destes, também integram o Comitê dois professores com atuação na área de direitos humanos vinculados a instituição de ensino superior com notório conhecimento na temática e dois representantes de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação no combate à tortura civil.

Continue Lendo

Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

Continue Lendo

Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Continue Lendo