O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) inova, sai na frente quanto à implementação de sistema tecnológico em favor da Justiça Eleitoral com vista às eleições 2024, ao instituir, no âmbito do TRE-PB, o software uIAra. A instituição do sistema se deu por meio da Portaria nº 284/2024-TR-PB, subscrita pela presidente do Regional, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Veira Dantas.
A instituição do sistema uIAra vai ao encontro do que recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, que trata da ética, transparência e governança no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário.
De acordo com a Portaria, o software será utilizado por magistrados e magistradas do TRE-PB para auxiliar na análise de áudios em processos judiciais, com a geração de relatórios contendo o resultado da análise e o respectivo percentual de acurácia.
O Artigo 3º da referida Portaria observa que: “O resultado fornecido pela uIAra não vincula a decisão do magistrado, sendo utilizado apenas como subsídio na análise da mídia em questão.”
Ainda de acordo com o normativo, o acesso à ferramenta uIAra será restrito: I – No primeiro grau, aos magistrados e chefes de cartório eleitoral; II – No segundo grau, aos membros do Tribunal e seus respectivos assessores.
uIAra
O Sistema uIAra foi revelado ao público durante evento realizado na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no dia 19 de julho de 2024. Aberto pela desembargadora Agamenilde Dias, o evento contou com a participação de um grande e diversificado público, com representantes de inúmeras instituições governamentais, da imprensa e da sociedade civil organizada, que vieram ao Regional presenciar o lançamento do sistema. A ferramenta foi formatada para auxiliar magistrados e magistradas em tomada de decisões, em processos que envolva o mau uso da Inteligência Artificial (IA), com foco na detecção das Deep fakes. A ferramenta foi desenvolvida pela Universidade Federal da Paraíba em parceria com o TRE-PB.
Clique aqui para conferir a Portaria.