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US$ 1,9 mi: Parque Tecnológico da Paraíba recebe a 4ª maior quota do país para importação no setor

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A Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), um dos mais importantes sítios tecnológicos do país, é a quarta instituição brasileira de pesquisa com maior quota para importação.

A informação foi publicada na edição desta segunda-feira (12/08), do Diário Oficial da União (DOU) e corresponde a 6ª Relação de Distribuição de Quota para Importação, relativa ao mês de junho de 2024, de acordo com a Lei nº 8.010/1990.

De acordo com os dados divulgados, numa lista com um total de 111 (cento e onze) entidades beneficiadas e com uma cota de US$ 1.997.888,78 (hum milhão, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito dólares) a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba só recebeu menos que a Fundação Butantan (US$ 2.339.034,72), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (US$ 4.644.417,10) e a União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS) (US$ 6.036.969,39).

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Clique aqui e conheça o PaqTcPB.

PaqTcPB

A Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB) está localizada a 5 km de distância da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e é considerada um dos mais importantes ambientes de pesquisas do país. Criada em 1984, está entre os quatro primeiros Parques Tecnológicos do país, é uma instituição de direito privado. personalidade jurídica Fundacional e ICT estando vinculada as principais Universidades e Instituições do Estado.

A quota

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI divulgam a Quota Global Anual de Importação para Pesquisa no ano de 2024, conforme as condições estabelecidas pelas Leis nº 8.010/1990 e 8.032/1990.

Foi designado pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 1.668, de 27 de dezembro de 2023, o limite global anual de quota de importação para o exercício de 2024 no valor de US$ 265 milhões, a ser utilizado por entidades e pesquisadores credenciados a importar, amparados pela Lei nº 8.010/1990, bem como empresas credenciadas e com projetos de pesquisa, tecnologia e de inovação habilitados, conforme a Lei nº 8.032/1990 e suas alterações.

Legislação

A legislação prevê a isenção de impostos para a importação de bens, matérias-primas e produtos intermediários destinados especificamente a pesquisas científica, tecnológica e de inovação e a quota define o total de recursos para essa isenção. A quota global de importações é distribuída e controlada pelo CNPq, sendo uma atividade exclusiva da agência de fomento e extremamente relevante para a comunidade científica nacional. A quota de importação tem sido uma política de incentivo fiscal para a pesquisa no país desde 1990 e tem se mostrado fundamental para o desenvolvimento científico, econômico e social do país.

Critérios

Para o ano de 2024, serão utilizados os seguintes critérios de distribuição da quota global anual de importações:

1. A distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2024 pela Lei nº 8.010/1990 dar-se-á mediante o registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, por entidade ou pesquisador credenciado e posterior deferimento por parte do CNPq;

2. A distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2024 pela Lei nº 8.032/1990 dar-se-á mediante o registro, pela empresa credenciada, dos itens de importação constantes no projeto de pesquisa previamente habilitados pelo CNPq, bem como deferimento, por parte do CNPq, da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX;

3. Será respeitado o limite anual concedido pelo Ministério da Fazenda, de modo a distribuir 90% pela Lei nº 8.010/1990 e 10% pela Lei nº 8.032/1990, tais percentuais poderão ser redistribuídos automaticamente em decorrência da demanda; e

4. Deduzir o valor das importações dos pesquisadores (pessoas físicas) diretamente da cota global destinada ao CNPq.

Confira imagem:

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Raíssa passa por Audiência de Custódia, seguirá presa e será encaminhada para o 5º Batalhão a PM

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A vereadora Raíssa Lacerda (PSB), presa na manhã desta quinta-feira (19/09), na segunda fase da operação ‘Território Livre’, deflagrada pela Polícia Federal, passou por Audiência de Custódia no início da tarde e a decisão judicial foi a de que ela seguirá presa e será encaminhada para as dependências do 5º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba.

As outras pessoas presas na operação também passaram por Audiência de Custódia e foram encaminhadas para o presídio Júlia Maranhão, localizado em João Pessoa.

Leia também: Seis pessoas foram alvos da PF na segunda fase da ‘Operação Território Livre’ em JP; confira

A situação de Raíssa Lacerda só tem se complicado, especialmente nas últimas horas, quando teve sua prisão decretada pela Justiça, por suposto envolvimento num esquema de aliciamento violento de votos.

Leia também: Procurador eleitoral mantém parecer pela perda do mandato de Raíssa Lacerda na Câmara Municipal

O procurador eleitoral Renan Paes (Ministério Público Federal), emitiu parecer, na quarta-feira (18/09), defendendo a cassação do mandato da parlamentar.

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Paraíba é 1º no ranking de casos de assédio eleitoral no NE e o 3º no país; procurador lamenta

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o “Painel de Assédio Eleitoral”, uma ferramenta que a Instituição acompanha, em tempo real, o número de denúncias por Estado e a atuação do órgão em todo o País.

De acordo com o Painel do MPT, a Paraíba continua sendo o 1º Estado do Nordeste com o maior número de denúncias acumuladas de assédio eleitoral: 134 casos (no período de 2018 a 2024). Em se tratando de Brasil, a Paraíba ocupa o 3º lugar. O maior número foi registrado nas Eleições presidenciais de 2022.

O procurador-chefe do MPT, Rogério Wanderley, lamentou a posição do Estado no painel.

O comentário do procurador foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, desta quinta-feira (19/09).

Em relação às Eleições Municipais deste ano, o MPT recebeu até a quarta-feira (18/09), em todo o país 300 denúncias. O Nordeste concentra 40% dos casos (120).

A Paraíba é o 3º Estado do País em denúncias recebidas somente este ano: 20 casos. (dados atualizados em 18/09/2024).

O procurador-chefe do MPT na Paraíba, Rogério Sitônio Wanderley, ressalta que o Ministério Público do Trabalho permanece vigilante e que a população pode fazer denúncias por um dos canais disponibilizados pela Instituição. “Trabalhador, lembre-se: O voto é seu e tem a sua identidade! Portanto, denuncie ao MPT se sofrer assédio eleitoral”, enfatizou.

Confira alguns Canais de Denúncias do MPT:

DENUNCIE:

– Pelo Aplicativo MPT Pardal

– Pelo Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

– Pelo site do MPT-PB, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

– Pelo WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

– Pelo telefone: (83) 3612-3100

 

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Paraíba

R$ 4 milhões: TCE multa diretores de OSs contratadas para gerir Trauma de JP na gestão de Ricardo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou irregular mais um processo de gestão das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, filial RS, e ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratadas pelo Estado para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Humberto Lucena.

Os autos decorrem de Inspeção Especial de Contas na Secretaria de Saúde, realizada entre os anos de 2013 e 2017.  Aos responsáveis foi imputado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (18/09), um débito que chega a quase R$ 4 milhões, referente a despesas ilegítimas e não comprovadas (proc. nº 09930/22).

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, detalhou as diversas irregularidades apontadas pela auditoria e que ensejaram as responsabilidades em cada exercício. Estão entre os responsáveis pelos valores a serem restituídos no prazo de 60 dias, solidariamente, com as Organizações Sociais, os respectivos gestores. No caso da Cruz Vermelha, os diretores Edmon Gomes da Silva, Ricardo Elias Restum Antônio, Saulo de Avelar Esteves e Milton Pacífico José Araújo. Da ABBC, o diretor-presidente Jerônimo Martins de Sousa. O voto do conselheiro Fábio Nogueira divergiu dos demais, quanto às responsabilidades. Ele entende que os ex-secretários deveriam ser incluídos na imputação solidária.

No relatório e voto o relator relacionou as empresas beneficiadas pelos pagamentos, quais sejam, a Papatudo Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda ME; Vértice Sociedade Civil de Profissionais Associados; Sérgio Moraes Contadores Associados S/S; Centro de Investigação e Cardiologia e Ginecologia e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados. Na decisão, a Corte decidiu ainda encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Comum para análise de indícios de atos de improbidade administrativa ou crimes pelos Agentes Públicos.

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