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Paraíba

Decisão que garantiu adicional de insalubridade a enfermeira na Paraíba é rescindida

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A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido feito pelo Município de Cacimba de Areia para rescindir a decisão que determinou à Edilidade que realizasse o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora enfermeira. A gratificação havia sido garantida por meio de decisão proferida em Mandado de Segurança (MS), com base na Lei Municipal nº 326/2012, declarada inconstitucional nos autos da ADI nº 0588069-06.2013.815.0000.

A relatoria da Ação Rescisória nº 0801373-83.2016.815.0000, que suspendeu a decisão, foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. O julgamento ocorreu no dia 2 de maio, destaca publicação do TJPB.

O Município alegou que a percepção do adicional de insalubridade pela enfermeira está incompatível com a ordem jurídica vigente, visto que a lei que a autorizava foi julgada inconstitucional. Aduziu, ainda, que a hipótese da rescisão está caracterizada na forma do inciso V do artigo 966 do Código de Processo Civil vigente, que dispõe sobre os casos em que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser revogada.

Os autos apontam que, no momento da prolação da decisão monocrática no MS, a Lei nº 326/2012 se encontrava ineficaz, devido ao deferimento de medida cautelar pelo Pleno do TJPB, no dia 25/09/2013. A decisão foi confirmada pelo julgamento de mérito em 07/10/2015.

“Constato que apesar de a demandada exercer a função de enfermeira, não há lei municipal específica regulamentando o adimplemento do adicional de insalubridade, e esse elemento fático impede atribuir responsabilidade ao ente municipal em relação ao pagamento da parcela remuneratória, por se submeter o promovente (Município de Cacimba de Areia) ao princípio da legalidade que norteia a Administração Pública”, afirmou a relatora, ao acolher o pedido.

A desembargadora acrescentou, ainda, que não há mais responsabilidade do Município em relação ao adimplemento do adicional e que o tema foi discutido no âmbito do TJPB, dando origem à Súmula nº 42, que dispõe: “o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer’.

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Paraíba

João Azevêdo anuncia parceria com a China para criação do Centro de Ciências do Espaço

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, na segunda-feira (04/11), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a criação do Centro Conjunto Yangzhou-Paraíba de Ciências do Espaço, resultado de um acordo de cooperação com o Departamento de Ciência e Tecnologia de Yangzhou, na China.

O acordo visa fortalecer a colaboração entre os dois governos nos campos da ciência, tecnologia e inovação, promovendo o compartilhamento de recursos e a formação de talentos entre a China e o Brasil. A parceria busca integrar as capacidades de pesquisa de ambos os países, alcançando vantagens complementares e avançando conjuntamente na ciência e tecnologia, com foco no desenvolvimento sustentável.

“Nós queremos aproveitar não só o que vai ser gerado de conhecimento científico com a implantação do projeto Bingo, mas também o processo de formação. Esse Centro vai funcionar perto do radiotelescópio, onde serão promovidos estudos e formação de nossa base estudantil, com qualificação de mão de obra”, explicou o governador.

A assinatura da parceria entre o Governo da Paraíba e o Departamento de Ciência e Tecnologia de Yangzhou ocorreu durante a Semana Internacional de Intercâmbio de Jiangsu 2024, realizada de 27 a 30 de outubro na China.

Representando o Governo da Paraíba, o secretário da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (Secties), Cláudio Furtado, destacou em seu discurso que, “esse Centro será essencial para promover avanços conjuntos em ciência e tecnologia, atuando como um centro de pesquisa e desenvolvimento que trará benefícios diretos para a Paraíba, um marco na colaboração entre os dois países”.

Além do secretário, a comitiva paraibana na China contou com os coordenadores do Projeto Radiotelescópio Bingo, Elcio Abdala e Amílcar Rabelo, que também participaram do evento.

A parceria também visa impulsionar a pesquisa e implementação do projeto Bingo e sua versão aprimorada, o projeto ABDUS. Este abordará questões científicas e avançará tecnologias em radioastronomia, detecção de ondas gravitacionais, processamento de dados, medições gravitacionais precisas e processos fusicos que deem informações sobre energia e matéria escura.  O objetivo é estabelecer um centro de pesquisa de ponta focado em ciências do espaço e áreas relacionadas.

A implementação do Centro Conjunto Yangzhou-Paraíba será liderada, do lado chinês, pela Universidade de Yangzhou e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Yangzhou. Eles trabalharão em conjunto com o Centro de Gravitação e Cosmologia da Universidade de Yangzhou e o Instituto de Tecnologia para a Neutralização de Carbono da Universidade de Yangzhou, além da China Electronics Technology Group Corporation (Grupo Corporativo chinês  de Tecnologia Eletrônica)

Do lado brasileiro, a liderança será do Governo do Estado da Paraíba, que organizará junto à Universidade de São Paulo (USP), à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Além disso, foi firmado um consórcio com universidades lusófonas (instituições de ensino superior em países onde o português é a língua oficial) e a Universidade de Yangzhou, que possibilitará o intercâmbio de estudantes e professores. “Esta parceria permitirá que talentos da Paraíba tenham acesso a experiências internacionais e que conhecimentos sejam compartilhados entre culturas, fortalecendo a inovação e a formação profissional no estado”, conta o secretário Claudio Furtado.

Ainda na China, a comitiva paraibana visitou o Centro de Inovação Industrial em Tecnologia Quântica do Delta do Rio Yangtze. Foram recebidos pelo professor Lu Jun, da Academia Chinesa de Engenharia, e conheceram a infraestrutura do local, que inclui computadores quânticos de última geração.

Durante a visita, foi discutida a possibilidade de colaborar na criação de um centro de computação quântica na Paraíba. Também estiveram presentes representantes do Instituto de Pesquisa da CETC 54, que abordaram o desenvolvimento de mão de obra qualificada para o setor.

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Linha de crédito: Programa ‘Eu Posso’ abre novas inscrições para 120 empreendedores nesta terça

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Redação do Portal da Capital

As inscrições para os empreendedores de João Pessoa que querem ter acesso as linhas de créditos do programa ‘Eu Posso’ acontecem nesta terça (05/11) e quarta-feira (06//11). Os interessados devem ir presencialmente até a sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedest), localizada na Rua Diogo Velho, nº150, Centro, das 9h às 17h. O programa é uma iniciativa da Prefeitura de João Pessoa.

Estão sendo ofertadas 120 vagas. Os créditos da linha tradicional serão limitados no valor de até R$ 8 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para crédito empresarial (pessoa jurídica).

Conforme o edital, a análise e aprovação dos candidatos seguirão a ordem cronológica de requerimento. Todos serão contemplados com a grade dos cursos ofertados pelo programa de capacitação da secretaria, o ‘Eu Posso Aprender’, com os temas: ‘Gestão do tempo’, ‘Como falar em público’, ‘Como vender nas redes sociais’ e ‘Inteligência Artificial’.

Quem pode se inscrever – Empreendedores formais e informais, maiores de 18 anos ou legalmente emancipados, residentes e domiciliados em João Pessoa, e pessoa jurídica (MEI e ME), também sediada em João Pessoa e com cadastro ativo junto à Receita Federal. Todos os detalhes do edital estão no site do programa.

Documentação – Os interessados em concorrer como pessoa física precisam apresentar, na inscrição, a seguinte documentação:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
  • Comprovante de residência em nome do empreendedor, dos pais ou do cônjuge, como fatura de água, energia, telefone, internet ou de cartão de crédito de até 90 dias (com nome completo, endereço, CEP e data de vencimento), contrato de aluguel (com firma reconhecida do locador e locatário) ou declaração de residência (disponibilizada no site do Eu Posso para download) datada e assinada;
  • Certidão negativa municipal;
  • Comprovante de conta bancária cuja titularidade seja do empreendedor e que contenham informações sobre banco, agência, número da conta e nome do titular;
  • Certidão Negativa de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

Já para pessoa jurídica é necessário levar:

  • Documentos pessoais dos sócios pessoa física (no caso de ME) ou do titular (no caso de MEI);
  • Certidão negativa municipal pessoa jurídica;
  • Cartão CNPJ ou Certificado de MEI;
  • Comprovante de endereço comercial pessoa jurídica;
  • Certidão negativa estadual pessoa jurídica;
  • Certidão negativa federal pessoa jurídica;
  • Certificado de regularidade do FGTS pessoa jurídica;
  • Comprovante de conta bancária pessoa jurídica que contenha informações sobre banco, agência, número da conta e nome do titular;
  • Certidão Negativa de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

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Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026.

De acordo com a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Em ‘Nota Oficial’, a Procuradoria da ALPB se manifestou sobre o assunto afirmando que “a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF” e que, portanto, “O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época“.

Confira a íntegra da nota:

“N O T A

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA”

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