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Paraíba

TJ manda prefeitura suspender ‘habite-se’ de prédio com altura irregular na orla de Cabo Branco

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o município de João Pessoa suspenda a expedição da licença de habitação (“habite-se”) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos prédios investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por extrapolar a altura permitida em faixa de orla.

De acordo com esta matéria publicada pela coluna Conversa Política, assinada pelos jornalistas Angélica Nunes e Laerte Cerqueira, o recurso ao TJPB foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho – que atuam, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda.

Os promotores de Justiça destacaram que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla.

Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau contraria as normas ambientais, “na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo”.

Decisão do TJPB

Para a desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei.

“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

A magistrada destacou que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental.

“O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.

Inquérito

A promotora de Justiça Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil para tomada de providências em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que extrapolariam a altura permitida em faixa de orla.

Segundo ela, o inquérito também visa apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, com vistas à identificação de todas as violações, inclusive por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, bem como a implementação das políticas públicas voltadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem “habite-se”, que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla. “O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.

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Paraíba

Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

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Paraíba

Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

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Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

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