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Paraíba

“Lei do Gabarito”: Justiça atende MPPB e suspende decisão sobre “habite-se” de prédio

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinou ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda, para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos prédios investigados pelo MPPB por extrapolar a altura permitida em faixa de orla, desrespeitando o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba.

O recurso (Agravo de Instrumento 0817413-62.2024.8.15.0000) foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho – que atuam, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público – contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Conforme explicaram os promotores de Justiça, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla. Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau contraria as normas ambientais, “na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo”.

A desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, seguiu o entendimento ministerial e fundamentou a decisão favorável ao Agravo de Instrumento nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal e no princípio do desenvolvimento sustentável, que leva em consideração a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico. “Vê-se que o meio ambiente se tornou uma das maiores preocupações da sociedade, devendo ser desmotivadas todas as formas de degradação ambiental”, disse.

Para a magistrada, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei. “Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

A magistrada destacou que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental. “O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.

Inquérito

A promotora de Justiça Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil 001-2023-013532 para tomada de providências em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que extrapolariam a altura permitida em faixa de orla.

Segundo ela, o inquérito também visa apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, com vistas à identificação de todas as violações, inclusive por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, bem como a implementação das políticas públicas voltadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem “habite-se”, que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla. “O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.

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Paraíba

Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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Redação do Portal da Capital

O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta quarta-feira (18/09), Campina lidera o ranking com 71 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (65), Bayeux (31) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 508 (quinhentas e oito) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 44170 (quarenta e quatro mil, cento e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

Incentivo à educação infantil e construção de novas creches é compromisso de Eduardo para Mamanguape

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (18/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o incentivo à educação infantil. O Plano de Governo conta com construção de novas creches com destaque para o Vale do Camaratuba e outros bairros da zona urbana, além de programas de capacitação para educadores e cuidadores infantis, apostando em práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

“Tô pronto pra firmar um compromisso com a educação infantil e o futuro das nossas crianças. Queremos garantir que os pais possam trabalhar tranquilos, sabendo que seus filhos estão em boas mãos. Mamanguape merece mais oportunidades para crescer e se desenvolver, começando pela base: a educação!”, disse Eduardo.

Veja:

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Paraíba

Doutora Paula parabeniza TRE por indeferimento da candidatura de Chico Mendes: “Ele tentou burlar a lei”

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), durante sessão desta terça-feira (17/09) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) parabenizou o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras. De acordo com a deputada, Chico tentava burlar a lei para se beneficiar com um terceiro mandato de prefeito.

“O meu bom dia hoje é todo especial para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Hoje quero parabenizá-los, juízes, desembargadores, desembargadoras e a presidente, desembargadora Agamenilde Dias, por uma razão justa, correta; o indeferimento da candidatura do deputado Chico Mendes que tentou burlar a lei para conseguir um terceiro mandato. Foi uma decisão tomada por homens e mulheres que conhecem a lei, homens que conhecem o direito, que conhecem a justiça e a jurisprudência”, afirmou.

Para a parlamentar, com a decisão de indeferimento de candidatura, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o terceiro mandato. “Chico Mendes tentava burlar a lei como de costume, por isso parabenizo o a corte do egrégio TRE-PB formado por conhecedores da lei e digno de respeito e admiração dos paraibanos”, concluiu.

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