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Paraíba

Rede municipal de saúde garante vacinação para pessoas acamadas

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A vacinação para pessoas acamadas – restritas ao leito -, é uma assistência preventiva e de promoção à saúde, garantida de forma humanizada aos usuários da rede municipal de saúde. O agendamento pode ser feito por meio da Unidade de Saúde de referência mais próximo da residência, pelo Serviço de Atenção Domiciliar ou, pelo whatsapp, pelo número (83) 98645-7727.

“Na rede municipal de saúde são ofertadas para esse público as vacinas que protegem contra Covid-19, Influenza e quando há recomendação clínica, a Pneumocócica 23-valente. Esse público deve também estar com as vacinas de campanha em dia. A vacinação é uma proteção necessária e muito importante para prevenir o adoecimento, hospitalizações e agravamentos das síndromes respiratórias”, destacou Fernando Virgolino, chefe da Seção de Imunização da Prefeitura de João Pessoa.

Por meio de agendamento, os profissionais que atuam nas unidades de saúde de família de João Pessoa ou da Central de Imunobiológico da rede municipal de saúde, vão até as residências desses usuários para garantir essa assistência. Além dos cuidados de rotina necessários, os profissionais de saúde também realizam a atualização da caderneta com as vacinas das campanhas ativas.

As vacinas são disponibilizadas nos domicílios, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h. Além desse canal para agendamento, os usuários com algum familiar nesse perfil, podem também procurar informações com os agentes da unidade de saúde da família (USF) mais próxima de sua casa ou com as equipes do SAD. O horário para agendamento da vacina, nessas condições especiais, é de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 12h às 16h.

SAD – O Serviço de Atenção Domiciliar integra o Programa Melhor em Casa, do Ministério da Saúde, e tem a finalidade de trabalhar a desospitalização, diminuindo o tempo de permanência nos hospitais e nas unidades de pronto atendimento, por meio de um cuidado integral e humanizado no ambiente domiciliar. Ou seja, atende pacientes que podem receber alta do hospital, porém necessitam da continuidade dos cuidados em casa.

Mais proteção – A vacina contra Covid-19 é destinada para crianças menores de cinco anos de idade e pessoas acima de cinco anos de idade que fazem parte do grupo prioritário. Contudo, se a pessoa não tiver se vacinado anteriormente e optar por se vacinar, pode receber uma dose da vacina covid-19 monovalente (XBB).

Grupos prioritários para prevenção Covid-19: Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores, pessoas imunocomprometidas, indígenas vivendo em terra indígena, ribeirinhos, quilombolas, gestantes e puérperas, trabalhadores de saúde, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade (maiores 18 anos), funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua.

Já a proteção contra Influenza, mesmo com o final da Campanha Nacional de Vacinação, a Prefeitura de João Pessoa segue ofertando o imunizante para toda a população acima de seis meses de idade, enquanto houver doses disponíveis. A vacina é segura e considerada uma das medidas mais eficazes para evitar casos graves e óbitos por gripe.

Documentação – Para vacinação é importante apresentar um documento oficial com foto ou registro da criança ou adolescente, o Cartão do SUS e o cartão ou caderneta vacina.

Locais de vacinação em João Pessoa nesta quinta-feira (25):

Unidades de Saúde da Família (USFs)
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 7h às 11h e das 12h às 16h (de segunda a sexta-feira)
*exceção: Alto do Céu II, Cidade Verde e Jardim Planalto.

Centro Municipal de Imunização
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Policlínicas Municipais
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Home Center Ferreira Costa
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)
8h às 16h (sábado)

Shopping Sul
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)                  
10h às 16h (sábado)

Shopping Tambiá
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 12h às 20h (de segunda a sexta-feira)
9h às 16h (sábado)

Vacinação Domiciliar
Agendamento: (83) 98645-7727 – (Apenas whatsapp)
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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