Na reunião desta segunda-feira (04/11), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), foi favorável à reserva de 20% das vagas em empresas de seguranças e transporte de valores contratadas por órgãos da Gestão Municipal para mulheres. O colegiado aprovou cinco Projetos de Lei Ordinária (PLO) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Outros quatro PLOs foram rejeitados.
O PLO 2236/2024, de autoria de Mô Lima (PP), acatado, estabelece que as empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança e vigilância, bem como, de transportes de valores, contratadas por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo de João Pessoa, deverão exigir um percentual mínimo de 20% de trabalhadores do sexo feminino para contratação de segurança, vigilantes e transporte de valores. De acordo com o documento, essa exigência incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada.
Outros três PLOs, de autoria dos vereadores, receberam parecer favorável: o 2280/2024, de Guga (PP), que reconhece João Pessoa como a Capital da Causa Animal, sendo celebrado esse reconhecimento na semana do dia 04 de Outubro (Dia Mundial dos Animais); e os PLOs 2260/2024 e 2273/2024, que denominam artérias públicas da cidade de João Pessoa com o nome Rua Joseizo Laurentino de Souza e Rua Engenheiro Everaldo Sarmento, respectivamente.
Também recebeu parecer favorável um projeto de autoria do Executivo Municipal (PLO 2279/2024), que dispõe sobre alterações na Lei nº 15.246, de 29 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 –, visando aprimorar o planejamento e execução orçamentária, dando maior celeridade a estes processos. O projeto autoriza o chefe do Poder Executivo a, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite permitido na Lei Orçamentária Anual.
Também fica estabelecido que a Lei Orçamentária Anual estabelecerá os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares, assim como os limites para, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. O documento ainda estabelece que as programações orçamentárias relativas a emendas parlamentares impositivas, nos termos § 10, do art. 165, e § 11, do art. 166, da Constituição Federal, poderão ser alteradas ao longo do exercício financeiro, observando-se o artigo 127-A da Lei Orgânica do Município, por meio de Decreto do Poder Executivo, mediante solicitação por ofício do parlamentar autor da emenda à Secretaria de Gestão Governamental.
Ainda recebeu parecer favorável o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 289/2024, de Mikika Leitão (Republicanos), concedendo a Medalha Cidade de João Pessoa à educadora Doralice Honório Dantas pelos relevantes serviços prestados à educação e ao desenvolvimento social da Capital paraibana.