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Paraíba

Volta Ciclística de João Pessoa Cannondale 2024 reuniu mais de 800 participantes

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O maior festival de ciclismo do Nordeste, a Volta Ciclística de João Pessoa | Cannondale 2024, aconteceu no último domingo (14), na  Estação Ciência Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes. Além da Paraíba, o evento contou com competidores de outros estados como Rio de Janeiro, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Alagoas, Distrito Federal e Goiás.

O evento teve três modalidades de competição: MTB, Speed e Kids e foram realizadas premiações entre os primeiros colocados. Nesta edição o evento contou com várias novidades, inclusive a mudança de localização da arena da Volta Ciclística.

 

Os patrocinadores da prova foram: Cannondale, São Braz, Construtora Alliance, HB, Thule, Alares, Uniesp, Mais Cabello e Vierbrauer. Destaque para a Cannondale, empresa fabricante de bicicletas com mais de 50 anos no mercado, que deu nome ao circuito esportivo em mais uma edição.

 

A Volta Ciclística também contou com a parceria da GR8 sports, Reabilita Fisioterapia e MBike, além do apoio da Prefeitura de João Pessoa.

 

“Esta foi a quarta edição da competição e conseguimos atingir o nosso objetivo novamente, que é o de unir competição e lazer. Tivemos recorde de público e de participantes inscritos nas provas. Ficamos muito felizes, principalmente por termos conseguido reunir pessoas de vários estados além da Paraíba”, destacou Olié Martins, diretor da Run e organizador do evento.

 

Resultados

 

Categoria Speed 48 km:

Masculino

1º Jadson De Araujo Prudencio – 01h08min57s

2º Jeter Anderson Sales Rocha – 01h08min57s

3º Jose Danrley Cavalcante Dos Santos – 01h08min59s

4º Matheus Ryan De Freitas Marinho – 01h08min59s

5º Jefferson Simeão Da Silva Alves – 01h09min01s

 

Feminino

Maria Cecilia Lagreca 01h26min37s

2 Rayssa Nayalla Pereira De Brito 01h26min37s

3 Brena Queiroz Magalhães Pinto 01h26min37s

4 Luciana Claudia Medeiros De Souza 01h26min39s

5 Tereza Pontes Cunha 01h28min09s

 

Categoria MTB 36 km:

Masculino

1º Roberto Moraes – 58min58s

2º Jose Danrley Cavalcante Dos Santos – 58min59s

3º Douglas Coelho Da Silva – 59min06s

4º Patricio Da Silva Bezerra – 01h01min12s

5º Jefferson Miller Dos Santos Siqueira 01h01min13s

 

Feminino

1º Maria Dayse Gomes De Souza – 01h17min46s

2º Rayssa Nayalla Pereira De Brito – 01h17min46s

3º Patricia Alves De Mendonça – 01h17min50s

4º Adriana Do Nascimento Ferreira – 01h17min50s

5º Maynnara Thayse Sousa De Lucena – 01h17min54s

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Paraíba

MP, TJ e Executivo discutem ações para acompanhar e evitar falhas em medidas protetivas de urgência

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou uma reunião híbrida com representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba e de órgãos do governo do Estado e do Município de João Pessoa, para tratar da institucionalização de política de acompanhamento das medidas protetivas de urgência aplicadas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no Estado.

Esse já é o segundo encontro promovido pelo MPPB com o objetivo de criar um mecanismo que viabilize o acompanhamento das medidas protetivas de urgência, após o seu deferimento pelo Judiciário. O trabalho integra o Procedimento Administrativo 001.2024.073002, instaurado na instituição em razão da proposta feita pela Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre o assunto. Uma das questões que preocupa a instituição ministerial diz respeito à fixação de prazo dessas medidas na proteção das vítimas, já que se acredita que tal limitação impacta negativamente na proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Participaram da reunião, na quarta-feira (16/10), o coordenador do Centro de Apoio Operacional em matéria criminal (CAOCrim) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (Navic), do MPPB, o promotor de Justiça Ricardo Lins; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa da cidadania e direitos fundamentais e coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), a promotora de Justiça Liana Carvalho; a juíza de direito coordenadora adjunta da Mulher do TJPB, Caroline Silvestrini; representantes da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, da Secretaria Municipal de Mulheres e da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania, ambas do Município de João Pessoa, da Guarda Civil do Município de João Pessoa, a coordenação do Centro de Referência das Mulheres e promotores de Justiça que atuam na defesa da mulher, em diversas promotorias do Estado da Paraíba: Clístenes Holanda, Ivete Arruda, Rafael Bandeira, Rhomeika Porto, Izabella de Barros, Diogo Galvão, Pedro de Freitas, Thomaz dos Santos, Ernani  Menezes, Leonardo Cunha Lima, Herbert Vitório Serafim, Luiz William Aires Urquisa e Ana Grazielle Araújo.

Patrulha Maria da Penha e Centros de Referência

Conforme explicou o promotor de Justiça Ricardo Lins, já na primeira reunião de trabalho, foram definidas várias frentes de atuação: uma relacionada à aproximação dos membros do Ministério Público do programa “Patrulha Maria da Penha” nos municípios paraibanos; outra relacionada ao fomento de criação de rondas municipais, conduzidas pelas respectivas guardas municipais e outra visando à criação e à padronização dos Centros de Referência em Atendimento à Mulher (Cram).

Na ocasião, a Secretaria de Estado da Mulher informou que o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha atende, atualmente, a 130 municípios, divididos em núcleos polarizados nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Cajazeiras.

Nos cinco anos do programa, já foram realizados mais de 56 mil atendimentos (psicológicos, sociais, jurídicos, triagens etc) e mais de 187 mil rondas de monitoramento, resultando na inexistência de feminicídio dentre as mulheres atendidas pelo programa, que foi instituído por meio do Decreto 39.343/2019, por intermédio de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Governo do Estado. As ações são desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana em parceria com a Secretaria de Segurança e Defesa Social, por meio das Polícias Militar e Civil, Coordenação das Delegacias Especializadas no atendimento às Mulheres e o TJPB.

Encaminhamentos

Na reunião, a promotora de Justiça Liana Carvalho propôs a construção de um guia para padronização da atuação dos plantões judiciários, no que se refere à manifestação do Ministério Público sobre os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres ou pedidos de medidas protetivas de urgência.

A ideia é que essas medidas sejam deferidas sem fixação de prazo. “A sugestão do Gedir é que todos os promotores de Justiça e todas as promotoras de Justiça estreitem o diálogo com a rede de apoio às mulheres vítimas de violência, através de reuniões periódicas, com atuação tanto na esfera criminal quanto na tutela cível da mulher, para fomentar a instalação de rondas capitaneadas pelas guardas municipais, notadamente onde a Patrulha Maria da Penha ainda não tiver alcance pleno. Outra ação de grande impacto será o fomento à criação de Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência”, disse.

Ficou deliberado ainda que o Navic buscará interlocução com a Escola Superior da Magistratura (Esma), sugerindo que sejam difundidos, entre os magistrados paraibanos, os princípios da Resolução CNJ 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, no que diz respeito aos impactos negativos da fixação de prazo nas medidas protetivas de urgência para a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, posição também resultante da XVIII Jornada Lei Maria da Penha.

O Gedir também elaborará um kit de atuação para fomento da criação de Centros de Referência em Atendimento à Mulher pelos promotores e promotoras de Justiça com atribuição na tutela coletiva de defesa da mulher e fará o levantamento de quantos municípios possuem Guarda Municipal, em quais deles já há a Ronda Maria da Penha, em quais ela funciona efetivamente e em quais é necessária a intervenção ministerial para seu funcionamento a contento.

Confira imagens:

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Paraíba

Gasto sem comprovação documental acarreta débito de R$ 99,4 mil a presidente da Câmara de Cacimbas

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Redação do Portal da Capital

Despesas administrativas não comprovadas acarretaram ao então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José Arruda Cruz, o débito de R$ 99,4 mil, além de multa no valor de R$ 8 mil a ele impostos, na manhã desta quinta-feira (17), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.

A decisão deu-se ao cabo da análise da Tomada de Contas Especial (nº 05707/23) procedida pelo TCE na Câmara Municipal. Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, concedeu a José Arruda o prazo de 60 dias para a devolução voluntária desses recursos aos cofres públicos sob pena de cobrança judicial após acionamento do Ministério Público Comum. Mas ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade em que, se disso dispuser, o então gestor poderá apresentar a documentação comprobatória desses gastos.

O pagamento, em desacordo com o preceito legal, de 13º salário e 1/3 de férias a secretários municipais também foi desaprovado, na manhã desta quinta-feira, ao cabo do julgamento do processo de Inspeção Especial das contas de 2019 da Prefeitura de Riachão. Neste caso, o débito acumula R$ 24 mil,conjuntamente, como entendeu o relator Fernando Catão. Também cabe recurso.

Tiveram suas contas totalmente aprovadas as Câmaras de Riacho dos Cavalos (exercício de 2023), Diamante (2023) e Santana dos Garrotes (2022).  Ainda, o Instituto de Previdência e Assistência de Jacaraú (2015), o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável São Saruê (2020) e o Fundo de Previdência de Sapé (2014, 2015 e 2016), nesses casos com ressalvas.

SÚMULA – Chega a 2.339 o número de processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba desde o início de janeiro deste ano até o último dia 10. Foram, neste período, 60 contas de Câmaras de Vereadores, 25 de Secretarias Municipais, 81 de órgãos da administração indireta dos municípios, nove inspeções em obras públicas, 55 inspeções especiais, 234 licitações e contratos, 147 denúncias e representações, 1.501 atos de pessoal, três concursos públicos, 113 recursos, 100 verificações de cumprimento de decisão e 11 outros processos de natureza diversa.

Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas é representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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Paraíba

Justiça Eleitoral determina remoção de publicações de Queiroga contra Cícero e Lauremília

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral, através de uma decisão liminar proferida pela 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho determinou a remoção de publicações do candidato Marcelo Queiroga consideradas ofensivas à honra do candidato à reeleição para prefeito, Cícero Lucena (Progressistas), e sua esposa, Lauremília Lucena. A liminar foi deferida nesta sexta-feira (18).

A defesa da “Coligação João Pessoa no Caminho Certo” alegou que Queiroga publicou em sua conta pessoal do Instagram uma série de postagens que continham informações inverídicas e difamatórias. Entre os conteúdos ofensivos destacam-se afirmações de que a esposa de Lucena estaria envolvida em um esquema de compra de votos e que pacientes estariam sendo favorecidos em troca de apoio à campanha.

Na decisão, o juíz ressaltou que as postagens ultrapassaram os limites da crítica política, configurando propaganda negativa e ofensa à honra do candidato. Adilson Fabrício ainda enfatizou a importância de manter um debate civilizado e respeitoso durante o período eleitoral, e a necessidade de proteger a integridade dos candidatos de informações prejudiciais e não verificadas.

Com a concessão da liminar, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata dos conteúdos ofensivos por parte de Queiroga, sem a necessidade de ouvir a parte contrária, em virtude do potencial dano à imagem do ofendido. A decisão foi publicada e as partes foram intimadas a cumprir a ordem judicial.

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